TJDFT - 0721771-92.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:16
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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21/08/2024 07:45
Juntada de Certidão
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15/08/2024 20:20
Recebidos os autos
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15/08/2024 20:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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12/08/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/08/2024 16:21
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA DA ROSA em 25/07/2024 23:59.
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08/07/2024 17:36
Juntada de Certidão
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08/07/2024 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
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04/07/2024 02:34
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 02:34
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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03/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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28/06/2024 08:31
Recebidos os autos
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28/06/2024 08:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/06/2024 03:55
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA DA ROSA em 06/06/2024 23:59.
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05/06/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/05/2024 02:26
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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24/05/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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21/05/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:26
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721771-92.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIEL OLIVEIRA DA ROSA REPRESENTANTE LEGAL: LUCY MARCILEIDE DA SILVA ROSA REU: NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS).
ANOTE-SE.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 524,02.
Intime-se a parte vencida, REU: NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A., para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC..
ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
22/04/2024 10:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/04/2024 17:08
Recebidos os autos
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18/04/2024 17:08
Deferido o pedido de DANIEL OLIVEIRA DA ROSA - CPF: *90.***.*57-20 (REQUERENTE).
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05/04/2024 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
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25/03/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 18:38
Recebidos os autos
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20/02/2024 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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20/02/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/02/2024 14:20
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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10/02/2024 03:45
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA DA ROSA em 09/02/2024 23:59.
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24/01/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 21:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/12/2023 02:43
Publicado Sentença em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 16:57
Recebidos os autos
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14/12/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 16:57
Julgado procedente em parte do pedido
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21/09/2023 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/09/2023 04:00
Decorrido prazo de NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:57
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA DA ROSA em 15/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:08
Publicado Intimação em 08/09/2023.
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06/09/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado, ao tempo em declaro encerrada a instrução.
Preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/09/2023 12:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/09/2023 15:49
Recebidos os autos
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01/09/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 15:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/08/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/08/2023 11:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/08/2023 14:00
Recebidos os autos
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08/08/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/07/2023 21:05
Juntada de Petição de réplica
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04/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 17:39
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2023 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/05/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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26/05/2023 17:30
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/05/2023 00:18
Recebidos os autos
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25/05/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/03/2023 03:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/03/2023 02:18
Publicado Certidão em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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14/03/2023 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 07/03/2023.
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06/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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01/03/2023 12:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/03/2023 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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01/03/2023 12:53
Juntada de Certidão
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01/03/2023 12:52
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/03/2023 12:17
Recebidos os autos
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01/03/2023 12:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/02/2023 17:20
Recebidos os autos
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28/02/2023 17:19
Recebida a emenda à inicial
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14/02/2023 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/02/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 00:53
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 11:53
Recebidos os autos
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19/12/2022 11:53
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2022 11:52
Não Concedida a Medida Liminar
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08/12/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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