TJDFT - 0711775-70.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 12/09/2025 23:59.
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10/09/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada pela parte ré, ao tempo que HOMOLOGO o laudo pericial, porquanto devidamente motivado e coerente com os parâmetros técnicos.
EXPEÇA-SE alvará eletrônico para levantamento dos honorários periciais depositados na conta judicial BRB de nº 780399854 vinculada aos autos (art. 465, §4º, do CPC), no valor de R$ 3.440,00 (três mil quatrocentos e quarenta reais) para o Banco Caixa Econômica Federal (104), agência: 2304, operação: 001, conta corrente: 21.277-2, de titularidade de Anderson Freitas Soares, CPF: *30.***.*60-49 Transcorrido o prazo da presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/08/2025 18:13
Juntada de Certidão
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19/08/2025 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
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18/08/2025 11:19
Recebidos os autos
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18/08/2025 11:19
Indeferido o pedido de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (REU)
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14/08/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/07/2025 03:04
Juntada de Certidão
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25/07/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE parte autora para comprovar a realização do depósito, nos autos, do valor restante dos honorários periciais (R$ 3.440,00) no prazo de até 15 (quinze) dias.
Vindo o depósito, retornem os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/07/2025 09:45
Recebidos os autos
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17/07/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/04/2025 18:26
Juntada de Certidão
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05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ANDERSON FREITAS SOARES em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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07/03/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Intime-se o ilustre perito para se manifestar acerca do parecer de assistente técnico apresentado ao ID. 217088896, respondendo aos quesitos apresentados, caso já não tenham sido esclarecidos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Findo o prazo, dê-se vista as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/12/2024 10:30
Recebidos os autos
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13/12/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:30
Outras decisões
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04/12/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 22/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES G,H em 14/11/2024 23:59.
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08/11/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 15:23
Juntada de Petição de laudo
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10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 09:16
Recebidos os autos
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08/10/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 09:16
Outras decisões
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12/08/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/07/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDERSON FREITAS SOARES em 30/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES G,H em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 02:34
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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03/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711775-70.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES G,H EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DESPACHO Nos termos do artigo 477, §2º, II, do CPC, INTIME-SE o ilustre perito para se manifestar acerca das divergências do laudo do assistente técnico, respondendo aos quesitos apresentados no referido laudo, no prazo de 15 (quinze) dias.
INTIME-SE a parte autora para que tenha ciência do referido laudo divergente e, caso queira, também se manifeste no supracitado prazo.
Apresentado o laudo complementar, dê-se vista as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
02/07/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 18:04
Recebidos os autos
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27/06/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 03:32
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 23/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES G,H em 20/05/2024 23:59.
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14/05/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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22/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 09:10
Recebidos os autos
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22/04/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 10:50
Juntada de Petição de laudo
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29/02/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/02/2024 04:02
Decorrido prazo de ANDERSON FREITAS SOARES em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:02
Decorrido prazo de ANDERSON FREITAS SOARES em 19/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:50
Publicado Despacho em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711775-70.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES G,H EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DESPACHO Nos termos do artigo 477 §2º, II, do CPC/2015, reitere-se a intimação do ilustre perito para se manifestar acerca das divergências do laudo do assistente técnico, respondendo aos quesitos apresentados no referido laudo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/01/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 17:14
Recebidos os autos
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17/01/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/12/2023 03:52
Decorrido prazo de ANDERSON FREITAS SOARES em 12/12/2023 23:59.
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05/12/2023 03:53
Decorrido prazo de ANDERSON FREITAS SOARES em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 03:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES G,H em 04/12/2023 23:59.
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10/11/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 02:47
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 08:17
Recebidos os autos
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08/11/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/10/2023 03:57
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 30/10/2023 23:59.
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25/10/2023 03:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES G,H em 24/10/2023 23:59.
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06/10/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:29
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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28/09/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711775-70.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES G,H EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer. Águas Claras/DF, 25 de setembro de 2023.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral -
25/09/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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17/09/2023 21:48
Juntada de Petição de laudo
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08/09/2023 00:08
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Assim, intime-se o perito para que se manifeste sobre a realização da perícia, bem como para que apresente o laudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de destituição.
Após, façam-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/09/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:31
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 16:31
Outras decisões
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23/08/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/08/2023 14:13
Decorrido prazo de ANDERSON FREITAS SOARES em 17/08/2023 23:59.
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26/05/2023 14:46
Juntada de Certidão
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18/05/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 17:55
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 00:37
Publicado Certidão em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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30/03/2023 17:22
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 05:27
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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27/02/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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15/02/2023 09:40
Recebidos os autos
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15/02/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 09:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/02/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/02/2023 14:16
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 06/02/2023 23:59.
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06/02/2023 17:52
Juntada de Petição de réplica
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13/12/2022 02:49
Publicado Certidão em 13/12/2022.
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13/12/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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09/12/2022 09:06
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 21:58
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 12:26
Recebidos os autos
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01/12/2022 12:26
Decisão interlocutória - deferimento
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15/11/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/11/2022 18:17
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/11/2022 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
14/11/2022 18:17
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2022 18:13
Recebidos os autos
-
14/11/2022 18:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/11/2022 18:12
Recebidos os autos
-
14/11/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/11/2022 21:06
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
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24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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22/08/2022 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2022 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/08/2022 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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18/08/2022 17:39
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 17:39
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/08/2022 13:29
Recebidos os autos
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18/08/2022 13:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/08/2022 13:28
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
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18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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15/08/2022 14:53
Recebidos os autos
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15/08/2022 14:53
Recebida a emenda à inicial
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10/08/2022 11:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/08/2022 21:07
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 20:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
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11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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08/07/2022 09:23
Recebidos os autos
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08/07/2022 09:23
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2022 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/06/2022 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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