TJDFT - 0719705-52.2020.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 03:17
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:17
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 19/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 19:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 16:57
Recebidos os autos
-
18/07/2025 16:49
Outras decisões
-
17/06/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
17/06/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 03:17
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO em 12/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:32
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 19:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/06/2025 18:37
Recebidos os autos
-
02/06/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 18:37
Outras decisões
-
20/05/2025 18:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2025 19:27
Juntada de Petição de impugnação
-
01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
13/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:02
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 09:10
Recebidos os autos
-
28/03/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:10
Outras decisões
-
27/03/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
27/03/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:32
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 11:44
Recebidos os autos
-
20/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 11:44
Indeferido o pedido de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - CPF: *43.***.*50-40 (EXEQUENTE)
-
17/01/2025 17:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/01/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
27/12/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 10:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:19
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 15:37
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 15:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/10/2024 15:37
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONSTRUTORA FALCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 18/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
28/08/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Assim, com fundamento no art. 921, inciso I, §1º c/c art. 313, inciso I, todos do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação desta decisão no DJE, durante o qual se suspenderá a prescrição. -
26/08/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/08/2024 16:06
Recebidos os autos
-
25/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 16:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO em 18/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO em 18/07/2024 23:59.
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09/07/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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08/07/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 20:38
Recebidos os autos
-
01/07/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 04:47
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO em 01/04/2024 23:59.
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28/03/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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26/03/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719705-52.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO EXECUTADO: CONSTRUTORA FALCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, JARBAS DE SAMPAIO PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A situação cadastral da parte requerida consta como baixada, pelo motivo "extinção por encerramento liquidação voluntária" no cadastro nacional da pessoa jurídica no site da Receita Federal.
Intimada, a parte autora acostou aos autos o distrato ao id. 180303492, requerendo a regularização do polo passivo para inclusão do sócio da primeira requerida.
Para haver a sucessão material e processual da pessoa jurídica extinta pelos seus sócios, faz-se necessária a existência de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre seus sócios.
No caso dos autos, ao se extinguir a empresa CONSTRUTORA FALCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME, observo que não houve efetiva transferência de patrimônio da sociedade aos sócios, razão pela qual inviável a sucessão.
Ante o exposto, considerando que o primeiro requerido foi citado em data posterior à extinção da pessoa jurídica, e em observância ao princípio da não surpresa previsto no art. 10 do CPC, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
15/03/2024 17:49
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:49
Outras decisões
-
03/02/2024 04:19
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:19
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:17
Decorrido prazo de CONSTRUTORA FALCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 02/02/2024 23:59.
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01/02/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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01/02/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:20
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719705-52.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO EXECUTADO: CONSTRUTORA FALCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, JARBAS DE SAMPAIO PINTO DESPACHO Em atenção ao artigo 10 do CPC, manifestem-se as partes acerca de eventual nulidade da citação da CONSTRUTORA FALCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME haja vista que foi extinta em 25/06/2021 (id. 180303492) e a citação ocorreu em data posterior, em 16/09/2022 (id.137067074), por meio do recebimento do AR de citação por pessoa diversa do sócio AMELIO VICENTE DE SOUZA, CPF *66.***.*93-15.
Prazo: 5 dias.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
23/01/2024 19:29
Recebidos os autos
-
23/01/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 03:43
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO em 06/12/2023 23:59.
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04/12/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/12/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 15:05
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:05
Outras decisões
-
17/11/2023 03:56
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:54
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 16/11/2023 23:59.
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15/11/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
10/11/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 19:15
Recebidos os autos
-
22/09/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 19:15
Outras decisões
-
21/09/2023 08:56
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO em 20/09/2023 23:59.
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14/09/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
13/09/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:39
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Manifeste-se a parte exequente acerca do acordo noticiado pelo executado ao id. 169127506 e sobre o interesse no prosseguimento do feito.
Prazo: 5 (cinco) dias. -
06/09/2023 18:04
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/08/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 14:38
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 14:38
Concedida a gratuidade da justiça a JARBAS DE SAMPAIO PINTO - CPF: *34.***.*54-49 (EXECUTADO).
-
07/08/2023 14:38
Outras decisões
-
20/07/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
20/07/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 08:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/05/2023 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2023 16:35
Juntada de Certidão
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06/05/2023 16:31
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2023 01:27
Decorrido prazo de JARBAS DE SAMPAIO PINTO em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 01:27
Decorrido prazo de CONSTRUTORA FALCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 03/04/2023 23:59.
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24/03/2023 16:55
Recebidos os autos
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24/03/2023 16:55
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
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24/02/2023 02:29
Publicado Edital em 24/02/2023.
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24/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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17/02/2023 14:07
Juntada de Certidão
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08/02/2023 18:12
Expedição de Edital.
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08/02/2023 03:16
Decorrido prazo de JARBAS DE SAMPAIO PINTO em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 03:16
Decorrido prazo de CONSTRUTORA FALCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 07/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:33
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
23/01/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 15:30
Recebidos os autos
-
23/01/2023 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
21/01/2023 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/01/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 19:37
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de JARBAS DE SAMPAIO PINTO em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de CONSTRUTORA FALCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 07/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 19:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2022 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
28/05/2022 21:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/05/2022 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de JARBAS DE SAMPAIO PINTO em 07/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 19:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/03/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/03/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/03/2022 20:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/03/2022 20:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/03/2022 19:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/03/2022 20:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/03/2022 20:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/03/2022 02:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/03/2022 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/02/2022 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 21:43
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
31/10/2021 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2021 19:09
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 18:39
Juntada de Certidão
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01/07/2021 13:58
Mandado devolvido dependência
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30/06/2021 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2021 19:29
Mandado devolvido dependência
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18/06/2021 16:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
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18/06/2021 16:23
Juntada de Certidão
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18/06/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2021 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2021 21:17
Recebidos os autos
-
23/02/2021 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 21:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/01/2021 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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29/01/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2021 22:11
Recebidos os autos
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24/01/2021 22:11
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2021 22:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/12/2020 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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17/12/2020 15:21
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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