TJDFT - 0716145-86.2021.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 15:59
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
07/12/2023 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/12/2023 17:28
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
27/10/2023 03:28
Decorrido prazo de IPE PAISAGISMO URBANISMO E COMERCIO EIRELI - ME em 26/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2023 03:05
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716145-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CAROLINA DE CARVALHO VIEGAS EXECUTADO: IPE PAISAGISMO URBANISMO E COMERCIO EIRELI - ME SENTENÇA Satisfeita a obrigação, consoante manifestação expressa da parte credora (ID 171342432), declaro extinto o processo, em razão do PAGAMENTO, por força do que dispõe os artigos 924, inciso II do CPC.
Expeça-se alvará de transferência.
Custas finais, caso devidas, pelo executado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
29/09/2023 12:40
Recebidos os autos
-
29/09/2023 12:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/09/2023 08:55
Decorrido prazo de IPE PAISAGISMO URBANISMO E COMERCIO EIRELI - ME em 20/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716145-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CAROLINA DE CARVALHO VIEGAS EXECUTADO: IPE PAISAGISMO URBANISMO E COMERCIO EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico que interrompi a ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD, conforme determinado.
Certifico ainda que, de acordo com documento anexo, não constam valores bloqueados no sistema SISBAJUD.
BRASÍLIA-DF, 6 de setembro de 2023.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
08/09/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/09/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
01/09/2023 15:04
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:04
Outras decisões
-
31/08/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
31/08/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 14:33
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:33
Outras decisões
-
08/08/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/08/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
14/07/2023 14:25
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/07/2023 01:30
Decorrido prazo de IPE PAISAGISMO URBANISMO E COMERCIO EIRELI - ME em 04/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:56
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 16:05
Transitado em Julgado em 19/06/2023
-
23/06/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 01:15
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE CARVALHO VIEGAS em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:14
Decorrido prazo de IPE PAISAGISMO URBANISMO E COMERCIO EIRELI - ME em 19/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:33
Publicado Sentença em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
22/05/2023 10:35
Recebidos os autos
-
22/05/2023 10:35
Homologada a Transação
-
19/05/2023 01:19
Decorrido prazo de LEONARDO FABRICIO DE RESENDE em 18/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:59
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE CARVALHO VIEGAS em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/05/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:29
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 11:26
Recebidos os autos
-
09/05/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/05/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:08
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
24/04/2023 00:08
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
17/04/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 13:18
Recebidos os autos
-
31/03/2023 13:18
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0565-09 (EXECUTADO) e ANA CAROLINA DE CARVALHO VIEGAS - CPF: *65.***.*96-87 (EXEQUENTE).
-
20/03/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/03/2023 00:59
Decorrido prazo de LEONARDO FABRICIO DE RESENDE em 16/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 01:56
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 18:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/02/2023 18:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/02/2023 14:03
Decorrido prazo de IPE PAISAGISMO URBANISMO E COMERCIO EIRELI - ME em 06/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:01
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 10:35
Recebidos os autos
-
20/01/2023 10:35
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2022 00:10
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/12/2022 14:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 19:24
Recebidos os autos
-
01/12/2022 19:24
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/11/2022 17:42
Processo Desarquivado
-
23/11/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 17:47
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2022 17:29
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 12:28
Expedição de Ofício.
-
19/04/2022 09:08
Recebidos os autos
-
19/04/2022 09:08
Expedido alvará de levantamento
-
11/04/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/04/2022 16:16
Processo Desarquivado
-
07/04/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 11:43
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 11:42
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 11:30
Recebidos os autos
-
25/02/2022 10:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
24/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/02/2022 16:18
Transitado em Julgado em 10/02/2022
-
22/02/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 15:40
Recebidos os autos
-
22/02/2022 15:40
Determinado o arquivamento
-
11/02/2022 12:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/02/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:25
Publicado Certidão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 11:29
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:21
Publicado Intimação em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
17/12/2021 02:21
Publicado Intimação em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 19:32
Recebidos os autos
-
14/12/2021 19:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/12/2021 19:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/11/2021 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:23
Publicado Despacho em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 19:48
Recebidos os autos
-
18/10/2021 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2021 02:26
Decorrido prazo de IPE PAISAGISMO URBANISMO E COMERCIO EIRELI - ME em 08/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 18:19
Juntada de Petição de réplica
-
06/10/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:53
Decorrido prazo de IPE PAISAGISMO URBANISMO E COMERCIO EIRELI - ME em 04/10/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 12:28
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
24/09/2021 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 16:16
Recebidos os autos
-
22/09/2021 16:16
Outras decisões
-
20/09/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/09/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:26
Publicado Certidão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:05
Publicado Intimação em 13/09/2021.
-
15/09/2021 16:33
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 21:53
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 10:38
Recebidos os autos
-
09/09/2021 10:38
Outras decisões
-
08/09/2021 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/09/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 18:55
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 11ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
24/08/2021 18:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/08/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:28
Remetidos os Autos da(o) 11ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:53
Decorrido prazo de IPE PAISAGISMO URBANISMO E COMERCIO EIRELI - ME em 12/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:56
Publicado Certidão em 05/07/2021.
-
06/07/2021 02:56
Publicado Certidão em 05/07/2021.
-
03/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
03/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 18:43
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 11ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
29/06/2021 18:26
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 18:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2021 14:30
Remetidos os Autos da(o) 11ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
18/06/2021 18:29
Recebidos os autos
-
18/06/2021 18:29
Outras decisões
-
16/06/2021 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/06/2021 08:44
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de IPE PAISAGISMO URBANISMO E COMERCIO EIRELI - ME em 15/06/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
19/05/2021 06:55
Recebidos os autos
-
19/05/2021 06:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/05/2021 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
17/05/2021 18:45
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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