TJDFT - 0703374-92.2020.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 02:29
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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22/01/2025 16:58
Juntada de Petição de averbação ao mandado
-
21/01/2025 15:12
Recebidos os autos
-
21/01/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/01/2025 15:12
Deferido o pedido de LUCIANA SILVA MENDES MACHADO - CPF: *78.***.*53-20 (EXECUTADO).
-
21/01/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/12/2024 17:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2024 16:00
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/12/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 16:45
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 06:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/11/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/05/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
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22/05/2024 10:28
Recebidos os autos
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22/05/2024 10:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/05/2024 10:28
Deferido o pedido de JOSE ANTONIO GONCALVES DE CARVALHO - CPF: *79.***.*30-82 (EXEQUENTE).
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21/05/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/05/2024 07:15
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 09/05/2024.
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08/05/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 18:10
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/05/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 14:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/04/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 18:29
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:29
Deferido o pedido de JOSE ANTONIO GONCALVES DE CARVALHO - CPF: *79.***.*30-82 (EXEQUENTE).
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04/04/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703374-92.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ANTONIO GONCALVES DE CARVALHO EXECUTADO: LUCIANA SILVA MENDES MACHADO, EMANOEL NEY DA SILVA CARDOSO CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não constam valores depositados nestes autos.
Nos termos da Portaria deste Juízo, manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) cinco dias.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
03/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 02:28
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 16:57
Recebidos os autos
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01/04/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 16:57
Indeferido o pedido de LUCIANA SILVA MENDES MACHADO - CPF: *78.***.*53-20 (EXECUTADO)
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25/03/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/03/2024 22:53
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 03:28
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703374-92.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ANTONIO GONCALVES DE CARVALHO EXECUTADO: LUCIANA SILVA MENDES MACHADO, EMANOEL NEY DA SILVA CARDOSO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar-se sobre a IMPUGNAÇÃO apresentada pela parte DEVEDORA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
27/02/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 08:52
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 15:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/11/2023 16:33
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:33
Deferido o pedido de JOSE ANTONIO GONCALVES DE CARVALHO - CPF: *79.***.*30-82 (EXEQUENTE).
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16/11/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/11/2023 07:18
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 18:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 15:13
Juntada de Petição de manifestação
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20/10/2023 08:47
Recebidos os autos
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20/10/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 08:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/10/2023 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/10/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0703374-92.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ANTONIO GONCALVES DE CARVALHO EXECUTADO: LUCIANA SILVA MENDES MACHADO, EMANOEL NEY DA SILVA CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 833, IV, do CPC, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal.
Ressalto que o caráter absoluto da impenhorabilidade dos vencimentos, soldos e salários é excepcionado pelo § 2º do art. 833 do CPC, apenas quando se tratar de dívida decorrente de obrigação alimentícia de qualquer natureza e quantias excedentes a 50 salários-mínimos mensais.
Assim, tendo em vista que não se trata de dívida decorrente de obrigação alimentícia e que o salário dos executados não excedem 50 salários-mínimos, conforme o dispositivo legal, a verba é absolutamente impenhorável.
Nessa linha, confira-se o entendimento deste E.
Tribunal: AGRAVO INTERNO.
DECISÃO.
NEGA PROVIMENTO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE SALÁRIO. 30%.
IMPOSSIBILIDADE.
I - São impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, nos termos do art. 833, IV, do CPC.
II - O caráter absoluto da impenhorabilidade dos vencimentos, soldos e salários é excepcionado pelo § 2º do art. 833 do CPC, apenas quando se tratar de dívida decorrente de obrigação alimentícia de qualquer natureza e quantias excedentes a 50 salários-mínimos mensais.
III - Negou-se provimento ao recurso. (Acórdão n.1176760, 07212488220188070000, Relator: JOSÉ DIVINO 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 06/06/2019, Publicado no DJE: 14/06/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE SALÁRIO.
PERCENTUAL DE 30%.
IMPOSSIBILIDADE.
ART. 833, IV, CPC.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O art. 833, IV, do Código de Processo Civil dispõe serem absolutamente impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, dentre outros, sendo que a impenhorabilidade somente pode ser afastada em hipóteses excepcionais, como no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia e no de depósitos superiores a 50 salários mínimos mensais. 2.
Inexistindo as exceções legais, a intangibilidade absoluta do salário do executado deve ser resguardada, não havendo que se falar sequer na possibilidade de penhora de seus vencimentos até o percentual de 30%. 3.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão n.1176028, 07043202220198070000, Relator: SEBASTIÃO COELHO 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 05/06/2019, Publicado no DJE: 14/06/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Quanto aos precedentes do Superior Tribunal de Justiça colacionados pelo exequente, verifico que a regra da impenhorabilidade pode ser relativizada em situações excepcionais quando demonstrado que a penhora não prejudicará a dignidade e o sustento do devedor e da sua família.
No caso dos autos, o exequente não trouxe nenhum elemento que corrobore minimamente a tese de que a referida penhora não afetará o mínimo existencial dos executados e tampouco a sua dignidade.
Portanto, tendo em vista que não se trata de uma situação excepcional, e porque os precedentes citados pelo credor não tem aplicação nestes autos, pois tratam de situações diversas, INDEFIRO a penhora de 30% do salário da executada.
Desse modo, intimo a parte CREDORA a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
21/09/2023 19:55
Recebidos os autos
-
21/09/2023 19:55
Indeferido o pedido de JOSE ANTONIO GONCALVES DE CARVALHO - CPF: *79.***.*30-82 (EXEQUENTE)
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21/09/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/09/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:46
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703374-92.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ANTONIO GONCALVES DE CARVALHO EXECUTADO: LUCIANA SILVA MENDES MACHADO, EMANOEL NEY DA SILVA CARDOSO CERTIDÃO Fica a parte EXEQUENTE: JOSE ANTONIO GONCALVES DE CARVALHO, intimada a imprimir por seus próprios meios a Carta de Adjudicação de ID 172080735.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo determinado ao ID 171802503.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado eletronicamente* -
18/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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15/09/2023 18:31
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 14:55
Expedição de Carta.
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15/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 20:50
Recebidos os autos
-
13/09/2023 20:50
Deferido o pedido de JOSE ANTONIO GONCALVES DE CARVALHO - CPF: *79.***.*30-82 (EXEQUENTE).
-
13/09/2023 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/09/2023 00:14
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703374-92.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ANTONIO GONCALVES DE CARVALHO EXECUTADO: LUCIANA SILVA MENDES MACHADO, EMANOEL NEY DA SILVA CARDOSO CERTIDÃO Tendo em vista a apreensão do veículo penhorado e sua entrega ao exequente, expeça-se carta de adjudicação, nos termos da decisão de ID 155345419.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte exequente intimada a juntar aos autos planilha atualizada do débito e a indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
11/09/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2023 07:37
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 19:16
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 16:55
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:55
Deferido o pedido de LUCIANA SILVA MENDES MACHADO - CPF: *78.***.*53-20 (EXECUTADO).
-
01/08/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/07/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 02:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 18:36
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 18:36
Indeferido o pedido de JOSE ANTONIO GONCALVES DE CARVALHO - CPF: *79.***.*30-82 (EXEQUENTE)
-
28/06/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/06/2023 01:46
Decorrido prazo de EMANOEL NEY DA SILVA CARDOSO em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:10
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2023 14:50
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 13:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2023 17:35
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:35
Deferido o pedido de LUCIANA SILVA MENDES MACHADO - CPF: *78.***.*53-20 (EXECUTADO).
-
13/06/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/06/2023 18:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
12/06/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 02:02
Decorrido prazo de LUCIANA SILVA MENDES MACHADO em 09/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 15:44
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:44
Deferido o pedido de JOSE ANTONIO GONCALVES DE CARVALHO - CPF: *79.***.*30-82 (EXEQUENTE).
-
24/05/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/05/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:54
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 07:28
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 02:25
Publicado Certidão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 17:54
Expedição de Carta.
-
18/04/2023 17:54
Expedição de Mandado.
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18/04/2023 00:44
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 20:36
Recebidos os autos
-
13/04/2023 20:36
Deferido em parte o pedido de JOSE ANTONIO GONCALVES DE CARVALHO - CPF: *79.***.*30-82 (EXEQUENTE)
-
30/03/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/03/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:49
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 17:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2022 02:46
Publicado Despacho em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 17:30
Recebidos os autos
-
04/05/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 08:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/05/2022 23:56
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
21/04/2022 11:16
Recebidos os autos
-
21/04/2022 11:16
Decisão interlocutória - concessão - medida protetiva
-
19/04/2022 18:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de LUCIANA SILVA MENDES MACHADO em 11/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
11/04/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de LUCIANA SILVA MENDES MACHADO em 31/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 13:04
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 16:46
Recebidos os autos
-
17/03/2022 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2022 06:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
16/03/2022 21:24
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 13:32
Publicado Despacho em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 12:44
Recebidos os autos
-
07/03/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
04/03/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 16:48
Juntada de Petição de impugnação
-
23/02/2022 16:17
Expedição de Mandado.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 18:17
Recebidos os autos
-
18/02/2022 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2022 06:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/02/2022 23:48
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:25
Publicado Despacho em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 10:56
Recebidos os autos
-
01/02/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 06:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/01/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:14
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 17:21
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 23:30
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:22
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
02/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 14:32
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 21:20
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 11:33
Recebidos os autos
-
18/11/2021 11:33
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2021 06:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/11/2021 23:41
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:26
Publicado Certidão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 13:23
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/10/2021 11:34
Recebidos os autos
-
28/10/2021 11:34
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2021 07:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/10/2021 23:37
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:28
Publicado Certidão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 08:26
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 12:36
Expedição de Certidão.
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO GONCALVES DE CARVALHO em 01/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 17:15
Decorrido prazo de EMANOEL NEY DA SILVA CARDOSO em 15/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 17:15
Decorrido prazo de LUCIANA SILVA MENDES MACHADO em 15/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:59
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO GONCALVES DE CARVALHO em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
04/09/2021 12:26
Recebidos os autos
-
04/09/2021 12:26
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2021 10:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/09/2021 23:58
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2021 02:49
Publicado Despacho em 31/08/2021.
-
31/08/2021 02:49
Publicado Despacho em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 14:22
Publicado Despacho em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
27/08/2021 12:42
Recebidos os autos
-
27/08/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 11:07
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 08:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/08/2021 22:31
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 11:38
Recebidos os autos
-
24/08/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 07:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/08/2021 21:19
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 10:57
Recebidos os autos
-
19/08/2021 10:57
Outras decisões
-
19/08/2021 07:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/08/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:36
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO GONCALVES DE CARVALHO em 05/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 19:24
Recebidos os autos
-
05/08/2021 19:24
Decisão interlocutória - recebido
-
05/08/2021 07:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/08/2021 00:00
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
28/07/2021 02:32
Publicado Certidão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 15:25
Recebidos os autos
-
26/07/2021 15:25
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2021 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
26/07/2021 14:03
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 15:35
Expedição de Termo.
-
22/07/2021 06:14
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 18:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/07/2021 18:41
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/07/2021 14:23
Publicado Certidão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
18/07/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:35
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 15/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 23:16
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
13/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
12/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 17:56
Recebidos os autos
-
08/07/2021 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2021 08:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
07/07/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 17:50
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 13:08
Expedição de Ofício.
-
05/07/2021 13:08
Expedição de Ofício.
-
05/07/2021 13:08
Expedição de Ofício.
-
25/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 09:20
Recebidos os autos
-
22/06/2021 09:20
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2021 06:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/06/2021 00:00
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
04/06/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 14:29
Recebidos os autos
-
01/06/2021 14:29
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2021 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/06/2021 10:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/01/2021 17:08
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 02:31
Publicado Despacho em 01/10/2020.
-
30/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 21:42
Recebidos os autos
-
28/09/2020 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/09/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 13:12
Publicado Despacho em 21/09/2020.
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 18:27
Recebidos os autos
-
16/09/2020 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/09/2020 17:57
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 03:06
Publicado Despacho em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 14:41
Recebidos os autos
-
04/09/2020 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 09:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/09/2020 09:38
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO GONCALVES DE CARVALHO - CPF: *79.***.*30-82 (EXEQUENTE) em 25/08/2020.
-
02/09/2020 02:37
Publicado Despacho em 02/09/2020.
-
02/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 15:19
Recebidos os autos
-
31/08/2020 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/08/2020 19:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2020.
-
27/08/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 18:11
Recebidos os autos
-
25/08/2020 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2020 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/08/2020 16:31
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 03/08/2020.
-
01/08/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 14:31
Recebidos os autos
-
30/07/2020 14:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/07/2020 06:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
29/07/2020 23:57
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 02:45
Publicado Despacho em 22/07/2020.
-
23/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de EMANOEL NEY DA SILVA CARDOSO em 20/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 14:31
Recebidos os autos
-
17/07/2020 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
17/07/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 14:29
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 18:37
Classe Processual CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) alterada para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
10/07/2020 02:46
Decorrido prazo de EMANOEL NEY DA SILVA CARDOSO em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:30
Publicado Despacho em 10/07/2020.
-
10/07/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de LUCIANA SILVA MENDES MACHADO em 08/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO GONCALVES DE CARVALHO em 08/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 14:22
Recebidos os autos
-
08/07/2020 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 06:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
08/07/2020 06:30
Expedição de Certidão.
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO GONCALVES DE CARVALHO em 07/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 23:55
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2020 21:09
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 14:00
Publicado Despacho em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 17:35
Recebidos os autos
-
25/06/2020 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 17:11
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/06/2020 17:07
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 15:49
Juntada de Petição de impugnação
-
24/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 24/06/2020.
-
23/06/2020 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2020 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 23:01
Expedição de Certidão.
-
19/06/2020 14:10
Expedição de Mandado.
-
19/06/2020 14:09
Expedição de Termo.
-
19/06/2020 14:07
Expedição de Termo.
-
18/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 21:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/06/2020 12:55
Recebidos os autos
-
17/06/2020 12:55
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2020 02:26
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 02:24
Publicado Despacho em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:24
Publicado Despacho em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 17/06/2020.
-
16/06/2020 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/06/2020 18:52
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 13:08
Recebidos os autos
-
16/06/2020 12:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/06/2020 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/06/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 18:02
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 12:57
Recebidos os autos
-
15/06/2020 12:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/06/2020 19:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/06/2020 19:33
Juntada de Certidão
-
12/06/2020 18:12
Recebidos os autos
-
12/06/2020 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/06/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 03:41
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO GONCALVES DE CARVALHO em 08/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 02:24
Publicado Despacho em 08/06/2020.
-
06/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
02/06/2020 18:41
Recebidos os autos
-
02/06/2020 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/06/2020 16:04
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 15:35
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 11:58
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 02:27
Publicado Despacho em 01/06/2020.
-
29/05/2020 17:29
Recebidos os autos
-
29/05/2020 17:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/05/2020 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/05/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 18:03
Recebidos os autos
-
27/05/2020 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/05/2020 17:27
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 13:23
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 13:15
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 12:55
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 10:12
Expedição de Certidão.
-
19/05/2020 02:39
Decorrido prazo de EMANOEL NEY DA SILVA CARDOSO em 18/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 02:39
Decorrido prazo de LUCIANA SILVA MENDES MACHADO em 18/05/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 03:22
Publicado Decisão em 11/03/2020.
-
11/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 04:35
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 14:05
Expedição de Certidão.
-
09/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 15:14
Recebidos os autos
-
06/03/2020 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2020 18:35
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/03/2020 18:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2020
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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