TJDFT - 0006168-55.2005.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 12:55
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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06/10/2023 03:38
Decorrido prazo de ROGERIO JOSE DE OLIVEIRA SANTOS em 05/10/2023 23:59.
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14/09/2023 22:55
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2023 00:20
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0006168-55.2005.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: FABIO DE CASTRO RIBEIRO, SIRLENE MARIA DA SILVA EXECUTADO: ROGERIO JOSE DE OLIVEIRA SANTOS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por FABIO DE CASTRO RIBEIRO, SIRLENE MARIA DA SILVA em desfavor de ROGERIO JOSE DE OLIVEIRA SANTOS, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e requereu a realização de novas pesquisas.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 08/03/2017 (id.57885241).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 15/03/2018.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 15/03/2023.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- + -
08/09/2023 19:13
Recebidos os autos
-
08/09/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 19:13
Declarada decadência ou prescrição
-
06/09/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/09/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:32
Decorrido prazo de ROGERIO JOSE DE OLIVEIRA SANTOS em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 14:56
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2023 07:41
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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10/08/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 13:45
Processo Desarquivado
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07/01/2021 12:22
Arquivado Provisoramente
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07/01/2021 12:22
Expedição de Certidão.
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19/12/2020 02:25
Decorrido prazo de SIRLENE MARIA DA SILVA em 18/12/2020 23:59:59.
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19/12/2020 02:25
Decorrido prazo de FABIO DE CASTRO RIBEIRO em 18/12/2020 23:59:59.
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03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de ROGERIO JOSE DE OLIVEIRA SANTOS em 02/10/2020 23:59:59.
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29/07/2020 02:37
Publicado Certidão em 29/07/2020.
-
29/07/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/07/2020 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/07/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2020 15:05
Expedição de Certidão.
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13/07/2020 15:25
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de ROGERIO JOSE DE OLIVEIRA SANTOS em 25/06/2020 23:59:59.
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03/06/2020 02:22
Publicado Certidão em 03/06/2020.
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03/06/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/06/2020 19:10
Juntada de Petição de Cota;
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01/06/2020 14:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
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01/06/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2020 14:15
Expedição de Certidão.
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02/03/2020 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2020
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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