TJDFT - 0717064-47.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 22:48
Recebidos os autos
-
28/07/2025 22:48
Outras decisões
-
24/07/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/07/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 19:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/07/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 05:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 07:52
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 07:49
Expedição de Termo.
-
06/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 22:11
Recebidos os autos
-
03/06/2025 22:11
Outras decisões
-
29/05/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/05/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:47
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de ALBERT BRENNER em 23/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 14:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2025 15:46
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:46
Recebida a emenda à inicial
-
24/03/2025 08:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:27
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 21:07
Recebidos os autos
-
20/02/2025 21:07
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2025 09:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/02/2025 09:28
Processo Desarquivado
-
18/02/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 09:21
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 09:20
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALBERT BRENNER em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 21:33
Recebidos os autos
-
13/08/2024 21:33
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2024 09:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/08/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:05
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 21:48
Recebidos os autos
-
15/07/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/07/2024 04:28
Decorrido prazo de ALBERT BRENNER em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
30/06/2024 12:47
Recebidos os autos
-
30/06/2024 12:47
Outras decisões
-
27/06/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/06/2024 16:53
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2024 03:32
Decorrido prazo de SYLVIA DANIELLE BRENNER em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717064-47.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
01/06/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2024 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2024 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:11
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/03/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 20:55
Recebidos os autos
-
20/03/2024 20:55
Outras decisões
-
20/03/2024 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/03/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0717064-47.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
08/03/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 22:16
Recebidos os autos
-
20/02/2024 22:16
Outras decisões
-
20/02/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/02/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0717064-47.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor não se manifestou após ser intimado.
PROCESSO PARALISADO HÁ MAIS DE 30 DIAS.
Nos termos da portaria do Juízo, fica o autor intimado a impulsionar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do NCPC.
Expeça-se AR, para intimação pessoal do autor, conforme preceitua o artigo 485, § 1º, do NCPC.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 09:03:57.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral -
08/02/2024 03:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 28 DA COLONIA AGRICOLA VEREDAO em 07/02/2024 23:59.
-
14/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:31
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 10:03
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717064-47.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 28 DA COLONIA AGRICOLA VEREDAO REU: ALBERT BRENNER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda retro.
Retifique-se o endereço do Réu, fazendo constar SHA Conjunto 4 Chácara 28, unidade nº 3, CEP: 71.994-175.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática.
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 29 de setembro de 2023 15:14:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/10/2023 21:58
Recebidos os autos
-
01/10/2023 21:58
Recebida a emenda à inicial
-
29/09/2023 07:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/09/2023 19:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/09/2023 01:11
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717064-47.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 28 DA COLONIA AGRICOLA VEREDAO REU: ALBERT BRENNER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, advirta-se a parte Autora que a propositura de ação judicial, desacompanhada de documentação minimamente apta ao regular desenvolvimento do processo, constitui conduta temerária (art. 80, V, do CPC) que passa ao largo dever de cooperação legalmente imposto a todos os sujeitos processuais.
Intime-se o Autor para que promova a emenda a inicial, carreando aos autos: (i) Comprovante de recolhimento das custas iniciais; (ii) Ata de eleição do representante legal do Autor; (iii) Procuração; (iv) Atos constitutivos do Condomínio; (v) Indicação da unidade habitacional ocupada pelo Réu; (vi) Comprovante de vínculo do Réu com a respectiva unidade habitacional.
O pedido de conversão da ação de busca e apreensão deve vir, ainda, na forma de nova petição inicial, de modo a se proceder à qualificação completa do Réu.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Advirta-se desde já que o prazo em comento não será objeto de dilação. Águas Claras, DF, 1 de setembro de 2023 16:06:14.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
02/09/2023 10:47
Recebidos os autos
-
02/09/2023 10:47
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2023 20:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/08/2023 20:01
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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