TJDFT - 0103404-70.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2022 23:59:59.
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23/02/2022 00:37
Decorrido prazo de RONAN BATISTA DE SOUZA em 22/02/2022 23:59:59.
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01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
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31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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31/01/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0103404-70.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RONAN BATISTA DE SOUZA DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do executado para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal. É o breve relato.
DECIDO. À época dos processos físicos, este feito tramitava apenso a outras execuções.
Ocorre que, com a digitalização, as demandas que antes tramitavam apensas passaram a ter cursos autônomos.
Apesar disso, verifica-se que há penhora conjunta de imóvel mencionada na decisão de págs. 30 do ID 42030173, a qual foi efetivada nos autos do processo 146068-5/11 (Pje 0103421-09.2011.8.07.0015) - certidão anexa, R-14 -, servindo de garantia para o presente feito e os demais processos apensos.
Nesse contexto, tendo em vista que a quitação do débito exequendo depende da alienação em hasta pública do bem imóvel penhorado na Execução Fiscal nº 0103421-09.2011.8.07.0015, suspenda-se o presente feito até o desfecho desse procedimento naqueles autos.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/01/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 22:10
Recebidos os autos
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30/11/2021 22:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/09/2021 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/06/2021 03:07
Decorrido prazo de RONAN BATISTA DE SOUZA em 25/06/2021 23:59:59.
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22/04/2021 16:41
Publicado Certidão em 22/04/2021.
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21/04/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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19/04/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2019 02:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2019
Ultima Atualização
25/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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