TJDFT - 0709794-51.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 22:28
Arquivado Provisoramente
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17/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0709794-51.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP, SUELANE DE SOUZA MARTINS EXECUTADO: ROMULO GONCALVES DE LIMA DECISÃO Defiro a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD.
Expeçam-se as diligências necessárias.
A exequente será responsável por comunicar a este Juízo qualquer forma de extinção do crédito, inclusive prescrição, para o imediato cancelamento da anotação, tal como preconiza o artigo 782, § 4º, CPC.No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Cumpra-se a suspensão de ID n. 183428809.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
19/09/2024 11:13
Recebidos os autos
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19/09/2024 11:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/09/2024 11:13
Deferido o pedido de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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28/08/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/08/2024 04:46
Processo Desarquivado
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12/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:37
Arquivado Provisoramente
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16/02/2024 06:03
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:12
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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16/01/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 10:25
Recebidos os autos
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12/01/2024 10:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/01/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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25/11/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 04:19
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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17/11/2023 08:14
Juntada de Certidão
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25/10/2023 15:56
Recebidos os autos
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25/10/2023 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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24/10/2023 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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20/10/2023 18:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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14/09/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:17
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0709794-51.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP, SUELANE DE SOUZA MARTINS EXECUTADO: ROMULO GONCALVES DE LIMA CERTIDÃO Certifico que em 21/08/2023 transcorreu o prazo sem que o devedor efetuasse o pagamento voluntário.
De ordem, fica o credor intimado a apresentar planilha atualizada com os acréscimos de multa e/ou honorários, se o caso, atentando-se ao Resp. 1.757.033-DF, Min.
Relator, Ricardo Vlillas Bôas Cueva: que a base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios é o valor da dívida acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal.
Fica, desde logo, intimado, ainda, a indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 17:26:13.
JENIFER MILENA CORDEIRO CAVALCANTI Servidor Geral -
08/09/2023 17:27
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 03:46
Decorrido prazo de ROMULO GONCALVES DE LIMA em 21/08/2023 23:59.
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28/07/2023 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2023 19:02
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/06/2023 01:07
Decorrido prazo de ROMULO GONCALVES DE LIMA em 19/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:57
Decorrido prazo de ROMULO GONCALVES DE LIMA em 14/06/2023 23:59.
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01/06/2023 20:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2023 20:35
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 17:31
Recebidos os autos
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18/05/2023 17:31
Outras decisões
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16/05/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/05/2023 00:14
Publicado Edital em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 17:55
Expedição de Edital.
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02/05/2023 13:50
Recebidos os autos
-
02/05/2023 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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28/04/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/04/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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15/04/2023 03:21
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 14/04/2023 23:59.
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11/04/2023 01:15
Publicado Certidão em 11/04/2023.
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11/04/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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04/04/2023 11:10
Transitado em Julgado em 17/03/2023
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18/03/2023 01:24
Decorrido prazo de ROMULO GONCALVES DE LIMA em 17/03/2023 23:59.
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15/03/2023 03:15
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 14/03/2023 23:59.
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24/02/2023 02:05
Publicado Sentença em 24/02/2023.
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23/02/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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16/02/2023 19:04
Recebidos os autos
-
16/02/2023 19:04
Julgado procedente o pedido
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09/02/2023 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/02/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 08:26
Decorrido prazo de ROMULO GONCALVES DE LIMA em 24/01/2023 23:59.
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27/11/2022 23:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2022 16:57
Juntada de Certidão
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31/10/2022 08:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/10/2022 06:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 05/10/2022.
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05/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 13:58
Juntada de Certidão
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28/09/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
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24/09/2022 00:18
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 23/09/2022 23:59:59.
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20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
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19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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16/09/2022 11:44
Juntada de Certidão
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29/08/2022 09:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/08/2022 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
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10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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08/08/2022 18:37
Recebidos os autos
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08/08/2022 18:36
Decisão interlocutória - recebido
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29/07/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/07/2022 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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