TJDFT - 0701968-62.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 16:57
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 12:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:53
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 18:28
Expedição de Carta.
-
29/09/2023 17:53
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Criminal do Paranoá.
-
28/09/2023 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/09/2023 17:33
Transitado em Julgado em 19/09/2023
-
20/09/2023 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
"...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão exposta na denúncia para CONDENAR RODRIGO DOS SANTOS OLIVEIRA pelo crime previsto no art. 180, caput, do Código Penal.
Atenta ao disposto nos artigos 59 e 68 do Código Penal, passo à individualização da pena.
A culpabilidade, aqui entendida pelo grau de reprovabilidade da conduta do agente, é inerente ao tipo.
Na consulta ao Relatório da Situação Processual Executório do acusado (documento anexo), percebe-se que ele ostenta mais de uma condenação transitada em julgado anterior ao fato criminoso em análise.
Dessa forma, utilizo as condenações dos processos n.º 0005668-91.2016.8.07.0010, transitada em julgado em 04/10/2018, e n.º 0008172-70.2016.8.07.0010, transitada em julgado em 19/03/2018, para considerar que o réu ostenta maus antecedentes.
Já a condenação do processo n.º 0000598-25.2018.8.07.0010, transitada em julgado em 30/09/2019 utilizarei para fins de reincidência.
Não há, nos autos, elementos que permitam valorar a sua conduta social.
Nada foi apurado neste processo contra sua personalidade.
O motivo do delito não foi apurado.
As circunstâncias e consequências do crime não devem ser valoradas contra o réu, ante a ausência de elementos que propiciem sua análise.
A circunstância relativa ao comportamento da vítima não contribuiu para a prática do crime.
Assim sendo, considerando as circunstâncias judiciais acima, fixo a pena-base em 1 (um) ano, 4 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 15 (quinze) dias-multa.
Na segunda fase, verifico que há a circunstância atenuante da confissão espontânea, ainda que parcial (art. 65, III, “d”, do Código Penal).
Existe,
por outro lado, a agravante da reincidência, diante da condenação nos autos n.º 0000598-25.2018.8.07.0010, transitada em julgado em 30/09/2019.
Dessa maneira, compensadas a atenuante e a agravante, a pena intermediária se mantém.
Na terceira fase, não há causas de aumento ou diminuição, razão pela qual FIXO A PENA, CONCRETA E DEFINITIVAMENTE, EM 1 (UM) ANO, 4 (QUATRO) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO E 15 (QUINZE) DIAS-MULTA.
Avalio o dia-multa no montante de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época da prática do fato, corrigido monetariamente, a ser quantificado em sede de execução.
Fixo o REGIME SEMIABERTO para cumprimento de pena, em consonância com o art. 33, § 2º, do CP, e concedo ao sentenciado o direito de apelar em liberdade uma vez que respondeu o processo em liberdade.
Deixo de substituir a pena por restritiva de direitos, eis que o sentenciado não atende aos requisitos do art. 44 do Código Penal por ser reincidente.
DISPOSIÇÕES FINAIS O veículo roubado foi restituído à vítima, conforme Termo de Restituição n.º 164/2022 (ID. 122617041).
Condeno o réu ao pagamento das custas, consignando que eventual causa de isenção deverá ser apreciada pelo Juízo da execução, no momento do cumprimento da pena.
Sentença registrada no PJE.
Publique-se.
Intimem-se.
Caso o réu não seja encontrado nos endereços dos autos, fica desde logo autorizada sua intimação por edital, e, caso tenha advogado constituído, se considerará intimado na pessoa de seu patrono nos termos do art. 392, inciso II, do CPP.
Após o trânsito em julgado, procedam-se às comunicações e baixas necessárias determinadas nesta sentença, inclusive oficiando ao TRE/DF, e arquivem-se o feito.
Datado e assinado eletronicamente nesta data.
MONICA IANNINI MALGUEIRO Juíza de Direito -
06/09/2023 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 10:12
Recebidos os autos
-
31/08/2023 10:12
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2023 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
15/08/2023 15:06
Recebidos os autos
-
14/08/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
08/08/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 16:46
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:46
Outras decisões
-
19/07/2023 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
12/07/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 01:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:06
Audiência Continuação (Videoconferêcia) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/06/2023 17:00, Vara Criminal do Paranoá.
-
16/06/2023 14:40
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2023 17:00, Vara Criminal do Paranoá.
-
16/06/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 18:13
Expedição de Ofício.
-
12/05/2023 19:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2023 11:00, Vara Criminal do Paranoá.
-
09/05/2023 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 14:02
Expedição de Ofício.
-
21/03/2023 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:28
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
12/03/2023 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 16:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 11:00, Vara Criminal do Paranoá.
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08/03/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2023 01:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 04:26
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
28/02/2023 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
25/02/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2022 23:59:59.
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 01:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 00:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 10:09
Recebidos os autos
-
22/07/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 10:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2022 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2022 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/07/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 19:17
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 17:46
Expedição de Ofício.
-
15/07/2022 13:22
Recebidos os autos
-
15/07/2022 13:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2022 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/07/2022 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2022 15:31
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 00:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2022 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 15:39
Expedição de Ofício.
-
04/07/2022 17:58
Recebidos os autos
-
04/07/2022 17:58
Deferido o pedido de
-
04/07/2022 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2022 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
01/07/2022 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2022 15:13
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 14:57
Recebidos os autos
-
21/06/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/06/2022 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 01:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 01:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2022 17:27
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 17:06
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 16:59
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 17:56
Recebidos os autos
-
08/06/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
07/06/2022 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 14:50
Recebidos os autos
-
07/06/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
07/06/2022 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 17:40
Expedição de Ofício.
-
30/05/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 16:14
Recebidos os autos
-
30/05/2022 16:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/05/2022 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 00:17
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 15:08
Expedição de Carta.
-
20/05/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
08/05/2022 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2022 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 18:11
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 18:10
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 17:54
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
28/04/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2022 13:59
Recebidos os autos
-
28/04/2022 13:59
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
27/04/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/04/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2022 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 15:49
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
26/04/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2022 13:44
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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22/04/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 13:43
Juntada de Certidão
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22/04/2022 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/04/2022 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal do Paranoá
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20/04/2022 12:24
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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18/04/2022 21:43
Expedição de Alvará de Soltura .
-
18/04/2022 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/04/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 14:07
Expedição de Ofício.
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18/04/2022 14:03
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2022 10:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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18/04/2022 14:03
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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18/04/2022 12:28
Juntada de Certidão
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18/04/2022 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2022 17:32
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2022 10:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
17/04/2022 15:56
Juntada de laudo
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17/04/2022 09:44
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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16/04/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2022 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
16/04/2022 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2022
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comunicações • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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