TJDFT - 0704020-98.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 08:58
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 08:57
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de WILSON FRANCISCO DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0704020-98.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ERIKA CRISTINA DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que, nesta data, fica(m) o(a)(s) EXEQUENTE: WILSON FRANCISCO DA SILVA INTIMADO(A)(S) da expedição do(s) Alvará(s) de Levantamento em seu favor, o(s) qual(is) poderá(ão) ser impresso(s) e levado(s) diretamente ao banco destinatário, não sendo necessário comparecer ao Juízo para retirá-lo(s).
Por fim, fica(m) a(s) parte(s) beneficiária(s) advertida(s) de que o(s) valores constantes no(s) alvará(s) de levantamento em comento deverão ser levantados diretamente junto à instituição financeira competente, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sua expedição, sob pena de o documento expirar após essa data e os valores ficarem retidos na aludida instituição.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo recursal.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 14:26:06.
ADNI NETALI LINS ROCHA Diretor de Secretaria -
24/07/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:07
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704020-98.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ERIKA CRISTINA DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Concedo aos autores o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar acerca da certidão de ID 203089731.
Havendo pedido de expedição de alvará, expeça-se independentemente de conclusão.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 09 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
09/07/2024 09:53
Recebidos os autos
-
09/07/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/07/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 07:18
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 03:23
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704020-98.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ERIKA CRISTINA DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foi expedida a requisição de pequeno valor - RPV (ID 188030761), cuja obrigação foi devidamente satisfeita (ID 201144115 e ID 202508434), portanto, impõe-se a extinção desta obrigação.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 202508434, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 993,19 (novecentos e noventa e três reais e dezenove centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250113129 (ID 201144115), para Banco do Brasil, agência 8435-2, conta corrente n° 65444-2, PIX *19.***.*10-10, em favor de ERIKA CRISTINA DA SILVA e 2 - R$ 334,56 (trezentos e trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250113129 (ID 201144115), para Banco do Brasil Agência: 3478-9 Conta: 405888-7 CNPJ: 01.***.***/0001-30 Titular: Silva, Castro e Mello Franco Sociedade de Advogados PIX: 01.***.***/0001-30.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 02 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
02/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:13
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:39
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0704020-98.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ERIKA CRISTINA DA SILVA, RODRIGO VIEIRA AMORIM, MARTA MIRANDA DE OLIVEIRA ALVES, CLAUDIA GUIMARAES DE CARVALHO, ALBA SUELY GUERRA DE MACEDO, WILSON FRANCISCO DA SILVA, JARBAS SERAFIM DE PINA, OSIAS ALVES DE CASTRO FILHO, CHARLES FERNANDO ALVES, KELI VIEIRA CAMPELO, SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 09:58:07.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
21/06/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 08:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 17/06/2024.
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18/06/2024 04:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 20/05/2024.
-
21/05/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
21/05/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 07:16
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 14:33
Arquivado Provisoramente
-
02/05/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
02/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704020-98.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ERIKA CRISTINA DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Novamente é requerido a expedição de novo alvará, em razão da expiração da validade desse.
Verifica-se dos autos que, infelizmente, o pedido tem se tornado rotineiro, pedidos, como esses, tem prejudicando demasiadamente o tramite processual deste e de outros processos, sobrecarregando o cartório único, o qual conta com o quadro reduzido de servidores para tamanha demanda requerida.
Expeça-se o alvará requerido, conforme já autorizado na sentença de ID 166578238.
Fique o cartório advertido que deverá seguir rigorosamente a fila de processos para a expedição deste alvará e, havendo novos pedidos, deverá cumprir a respectiva sentença, independentemente de conclusão.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
30/04/2024 20:03
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:41
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:41
Outras decisões
-
29/04/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
26/04/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 06:55
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
03/04/2024 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 14:55
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 13:58
Expedição de Ofício.
-
01/03/2024 04:10
Decorrido prazo de ALBA SUELY GUERRA DE MACEDO em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0704020-98.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ERIKA CRISTINA DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que, nesta data, fica(m) o(a)(s) EXEQUENTE: ALBA SUELY GUERRA DE MACEDO, KELI VIEIRA CAMPELO e OSIAS ALVES DE CASTRO FILHO INTIMADO(A)(S) da expedição do(s) Alvará(s) de Levantamento em seu favor, o(s) qual(is) poderá(ão) ser impresso(s) e levado(s) diretamente ao banco destinatário, não sendo necessário comparecer ao Juízo para retirá-lo(s).
Fica(m) a(s) parte(s) beneficiária(s) advertida(s) de que o(s) valores constantes no(s) alvará(s) de levantamento em comento deverão ser levantados diretamente junto à instituição financeira competente, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sua expedição, sob pena de o documento expirar após essa data e os valores ficarem retidos na aludida instituição.
Sem prejuízo, expeça-se imediatamente a requisição de pequeno valor-RPV em favor de Erika Cristina Silva, conforme já determinado na decisão de ID 182809660.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 12:36:41.
ADNI NETALI LINS ROCHA Servidor Geral -
20/02/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:19
Expedição de Alvará.
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19/02/2024 02:43
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704020-98.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ERIKA CRISTINA DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Nada a prover.
Cumpra-se a decisão de ID 185573162 expedindo a requisição determinada e o alvará pendente e, ocorrendo o erro apontado, as providências necessárias.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
15/02/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 09:43
Recebidos os autos
-
15/02/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/02/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 08:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 08:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704020-98.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ERIKA CRISTINA DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Os autores requerem a expedição de novos alvarás em favor de Osias Alves de Castro Filho, Keli Vieira Campelo e Alba Suely Guerra de Macedo e expedição da requisição de pagamento em favor de Erika Cristina Silva (ID 184591179).
Tendo em vista que os alvarás dos mencionados autores expiraram conforme certidão de ID 183432148, renove-se os alvarás conforme solicitado.
E, expeça-se, imediatamente, requisição de pequeno valor-RPV em favor de Erika Cristina Silva, conforme já determinado na decisão de ID 182809660.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/02/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 15:29
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:29
Deferido o pedido de ERIKA CRISTINA DA SILVA - CPF: *19.***.*10-10 (EXEQUENTE).
-
25/01/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/01/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:37
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 05:02
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 04:48
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 04:18
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0704020-98.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ERIKA CRISTINA DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que, nesta data, fica(m) o(a)(s) EXEQUENTE: MARTA MIRANDA DE OLIVEIRA ALVES e CHARLES FERNANDO ALVES INTIMADO(A)(S) da expedição do(s) Alvará(s) de Levantamento em seu favor, o(s) qual(is) poderá(ão) ser impresso(s) e levado(s) diretamente ao banco destinatário, não sendo necessário comparecer ao Juízo para retirá-lo(s).
F Fica(m) a(s) parte(s) beneficiária(s) advertida(s) de que o(s) valores constantes no(s) alvará(s) de levantamento em comento deverão ser levantados diretamente junto à instituição financeira competente, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sua expedição, sob pena de o documento expirar após essa data e os valores ficarem retidos na aludida instituição.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo reservado à parte autora, bem como aguarde-se a preclusão da decisão de ID 182809660.
Uma vez preclusa, certifique-se e expeça-se a RPV nela determinada.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 13:14:20.
ADNI NETALI LINS ROCHA Servidor Geral -
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0704020-98.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ERIKA CRISTINA DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que, nesta data, fica(m) o(a)(s) EXEQUENTE: ERIKA CRISTINA DA SILVA INTIMADO(A)(S) da expedição do(s) Alvará(s) de Levantamento em seu favor, o(s) qual(is) poderá(ão) ser impresso(s) e levado(s) diretamente ao banco destinatário, não sendo necessário comparecer ao Juízo para retirá-lo(s).
Fica(m) a(s) parte(s) beneficiária(s) advertida(s) de que o(s) valores constantes no(s) alvará(s) de levantamento em comento deverão ser levantados diretamente junto à instituição financeira competente, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sua expedição, sob pena de o documento expirar após essa data e os valores ficarem retidos na aludida instituição.
Certifico ainda que constam nos autos comprovantes de expiração dos alvarás de levantamento expedidos em favor de OSIAS ALVES DE CASTRO FILHO (ID 183385293), KELI VIEIRA CAMPELO (ID 183385280) e ALBA SUELY GUERRA DE MACEDO (ID 183385272).
Assim sendo, ficam os beneficiários intimados a se manifestarem acerca dos valores ainda não levantados, no prazo de 5 (cinco) dias.
Certifico, por fim, que a parte AUTORA anexou aos autos a petição de ID 183418125.
Faço, pois, os autos conclusos.
Sem prejuízo, aguarde-se a preclusão da decisão de ID 182809660.
Uma vez preclusa, certifique-se e expeça-se a RPV nela determinada.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 15:31:17.
ADNI NETALI LINS ROCHA Servidor Geral -
20/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
17/01/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2024 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/01/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 10:13
Recebidos os autos
-
12/01/2024 10:13
Outras decisões
-
11/01/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/01/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/01/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:50
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:50
Outras decisões
-
18/12/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
18/12/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 02:32
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 13:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2023 13:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2023 13:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2023 13:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2023 13:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2023 13:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 18:14
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/11/2023 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
29/09/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:44
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0704020-98.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ERIKA CRISTINA DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que, nesta data, fica(m) o(a)(s) EXEQUENTE: RODRIGO VIEIRA AMORIM, CLAUDIA GUIMARAES DE CARVALHO, JARBAS SERAFIM DE PINA, WILSON FRANCISCO DA SILVA, ALBA SUELY GUERRA DE MACEDO, KELI VIEIRA CAMPELO, OSIAS ALVES DE CASTRO FILHO, MARTA MIRANDA DE OLIVEIRA ALVES e CHARLES FERNANDO ALVES, INTIMADO(A)(S) da expedição do(s) Alvará(s) de Levantamento em seu favor, o(s) qual(is) poderá(ão) ser impresso(s) e levado(s) diretamente ao banco destinatário, não sendo necessário comparecer ao Juízo para retirá-lo(s).
Fica(m) intimado(a)(s) também a informar, em CINCO DIAS, se o crédito foi integral ou parcialmente satisfeito, devendo, neste último caso, trazer planilha atualizada do débito, já debitado o valor penhorado.
Sem prejuízo, remeto os autos à Contadoria para retificação dos cálculos em relação à credora Erika Cristina da Silva, nos termos da decisão de ID 171312816.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 12:17:01.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
26/09/2023 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/09/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704020-98.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ERIKA CRISTINA DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Os autores requerem a expedição de alvarás de levantamento dos valores, considerando o restabelecimento do atendimento bancário, tendo em vista que já foi determinado a expedição dos respectivos alvarás (ID 171312816), expeçam-se os alvarás conforme solicitado.
Após, remetam-se os autos à contadoria judicial para retificação dos cálculos em relação à credora Erika Cristina da Silva, nos termos da decisão de ID 171312816.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 20 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
21/09/2023 08:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:45
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:45
Deferido o pedido de ERIKA CRISTINA DA SILVA - CPF: *19.***.*10-10 (EXEQUENTE).
-
20/09/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/09/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:33
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0704020-98.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ERIKA CRISTINA DA SILVA, RODRIGO VIEIRA AMORIM, MARTA MIRANDA DE OLIVEIRA ALVES, CLAUDIA GUIMARAES DE CARVALHO, ALBA SUELY GUERRA DE MACEDO, WILSON FRANCISCO DA SILVA, JARBAS SERAFIM DE PINA, OSIAS ALVES DE CASTRO FILHO, CHARLES FERNANDO ALVES, KELI VIEIRA CAMPELO, SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Considerando o teor da Portaria Conjunta nº nº 48/2021, que regulamenta a implantação e o procedimento de expedição do alvará judicial de pagamento eletrônico, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por meio da integração entre os sistemas Processo Judicial Eletrônico e BANKJUS, a fim de possibilitar a expedição de alvará eletrônico, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de levantamento de valores, expeça-se Alvará.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 17:11:45.
RENATA FILIPPI DA SILVA AMORIM Servidor Geral -
13/09/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2023 00:15
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
12/09/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704020-98.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ERIKA CRISTINA DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Os autores interpuseram embargos de declaração em face da sentença de ID 166578238, sob a alegação de que há omissão, pois não teria analisado o equívoco nos cálculos da contadoria que resultaram na expedição das requisições de pagamento de pequeno valor.
Em razão da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos à sentença, foi deferido prazo para manifestação do réu quanto aos embargos interpostos (ID 168060923), tendo ele se manifestado (ID 170298275).
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
Alegam os autores que há omissão na sentença, pois não teria analisado o equívoco nos cálculos da contadoria que resultaram na expedição das requisições de pagamento de pequeno valor.
Sem razão, no entanto.
Primeiramente, observa-se que não houve qualquer manifestação anterior nos autos apontando equívocos nos cálculos, razão pela qual, após a atualização dos cálculos, foram expedidas as requisições de pagamento de pequeno valor de ID 52662022, ID 152662023, ID 152662033, ID 152662038, ID 152662040, ID 152662042, ID 152662044, ID 152664597, ID 152664601, ID 152664613 e ID 152664619).
Outrossim, em que pese alegação dos autores acerca da ausência de intimação sobre os cálculos de ID 150758794, verifica-se que o processo ficou parado por 2 (dois) meses aguardando o pagamento das requisições e durante esse período não houve qualquer manifestação das partes.
Assim, não há qualquer a ser sanada, razão pela qual REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Não obstante isso, recebo as alegações como simples petição e passo à análise dos pedidos.
Os autores alegam que os cálculos elaborados pela contadoria, referente à planilha de Erika Cristina da Silva estão equivocados, uma vez que a contadoria considerou um valor fixo de R$ 12,79 (doze reais e setenta e nove centavos), a título de correção monetária, o que resultou na apuração de um montante menor do que o efetivamente devido.
Nesse ponto, da análise dos cálculos elaborados pela contadoria (ID 150761948, pág. 43), observa-se que, em relação à credora Erika Cristina da Silva, os valores de correção correspondem à R$ 12,79 (doze reais e setenta e nove centavos), independente do valor principal devido.
Assim, assiste razão aos autores, uma vez que o correto é somar o valor principal e diferença do INPC, consoante cálculos realizados pelos ID 125982583.
Dessa forma, os autos deverão ser remetidos à contadoria tão somente para retificação dos cálculos em relação à credora Erika Cristina da Silva, nos termos acima definidos.
Quanto aos honorários advocatícios, expeça-se alvará de transferência do valor depositado de R$ 3.873,48 (três mil oitocentos e setenta e três reais e quarenta e oito centavos) na conta nº 1250113129 (ID 166538315) para o Banco do Brasil, Agência: 3478-9, Conta: 405888-7 CNPJ: 01.***.***/0001-30, Titular: Silva, Castro e Mello Franco Sociedade de Advogados PIX: 01.***.***/0001-30.
Quantos aos demais autores, expeça-se alvará de levantamento, conforme pleiteado.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
08/09/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:33
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/09/2023 01:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/08/2023 19:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 19:40
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:53
Publicado Sentença em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 14:51
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/07/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/07/2023 12:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 25/07/2023.
-
26/07/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 17:46
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 10:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/06/2023 10:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 29/06/2023.
-
30/06/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 13:40
Processo Desarquivado
-
22/03/2023 16:41
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 14:42
Expedição de Ofício.
-
17/03/2023 14:42
Expedição de Ofício.
-
17/03/2023 13:37
Expedição de Ofício.
-
17/03/2023 13:37
Expedição de Ofício.
-
17/03/2023 13:37
Expedição de Ofício.
-
17/03/2023 13:37
Expedição de Ofício.
-
17/03/2023 13:37
Expedição de Ofício.
-
17/03/2023 13:37
Expedição de Ofício.
-
17/03/2023 13:37
Expedição de Ofício.
-
17/03/2023 13:37
Expedição de Ofício.
-
17/03/2023 13:37
Expedição de Ofício.
-
28/02/2023 15:24
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/02/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
07/09/2022 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/09/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 00:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de ERIKA CRISTINA DA SILVA em 09/08/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 13:54
Recebidos os autos
-
07/07/2022 13:54
Deferido o pedido de
-
05/07/2022 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/07/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 11:33
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 11:33
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 23:57
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
30/05/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 11:48
Recebidos os autos
-
30/05/2022 11:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/05/2022 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/05/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 19:43
Recebidos os autos
-
13/05/2022 19:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/05/2022 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/05/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2022 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 09:40
Recebidos os autos
-
07/04/2022 09:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/04/2022 16:49
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/04/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/04/2022 16:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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