TJDFT - 0724629-38.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 12:25
Decorrido prazo de GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 06:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2025 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:45
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de ERIKA FUCHIDA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de ALPHA SERVICE LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de NK COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:23
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/02/2025 13:28
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
27/02/2025 06:26
Recebidos os autos
-
27/02/2025 06:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/02/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/02/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME em 05/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 23:40
Recebidos os autos
-
25/01/2025 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 00:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/12/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2024 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/12/2024 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 15:45
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:45
Deferido o pedido de NK COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - CNPJ: 32.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
-
12/09/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/09/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 11:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 23:03
Recebidos os autos
-
12/06/2024 23:03
Outras decisões
-
10/06/2024 15:01
Decorrido prazo de ERIKA FUCHIDA em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
03/06/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:19
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 16:23
Decorrido prazo de GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME em 15/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 18:45
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/03/2024 04:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/03/2024 05:29
Decorrido prazo de ERIKA FUCHIDA em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
27/02/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:18
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0724629-38.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NK COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, ALPHA SERVICE LTDA, CARLOS HENRIQUE DE LIMA SANTOS, ERIKA FUCHIDA EXECUTADO: GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME CERTIDÃO 1.
Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" em 15/02/2024 o prazo de pagamento voluntário pelo(s) executado(s). 2.
Ante a Decisão de ID. 178729680, fica intimadoo Exequente para, em 5 dias, apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, § 1º). 3.
Feito, proceda-se à consulta ao sistema SISBAJUD.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/02/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:58
Decorrido prazo de GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/12/2023 03:36
Decorrido prazo de ALPHA SERVICE LTDA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:33
Decorrido prazo de NK COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 30/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 13:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2023 10:18
Recebidos os autos
-
22/11/2023 10:18
Recebida a emenda à inicial
-
08/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
07/11/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 11:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 21:53
Recebidos os autos
-
03/11/2023 21:53
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
17/10/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 19:01
Recebidos os autos
-
16/10/2023 19:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
16/10/2023 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/10/2023 17:33
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
29/09/2023 03:35
Decorrido prazo de GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:32
Decorrido prazo de NK COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:32
Decorrido prazo de ALPHA SERVICE LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:11
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Diante de tais fundamentos, JULGO PROCEDENTE o pedido para determina que o réu restitua ao autor a quantia de R$ 4.986,37 (quatro mil, novecentos e oitenta e seis reais e trinta e sete centavos), corrigida monetariamente desde o dispêndio (11/11/2022) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Por conseguinte, resolvo a lide, com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência e da revelia, suportará a parte ré o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, observando-se o disposto nos artigos 85, § 2º, do NCPC.
Sentença registrada nesta data.
Registre-se.
Intimem-se. -
31/08/2023 18:22
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:22
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2023 10:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
07/08/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:44
Decorrido prazo de GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:43
Decorrido prazo de NK COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:43
Decorrido prazo de ALPHA SERVICE LTDA em 31/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 17:03
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:03
Outras decisões
-
10/07/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
10/07/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:23
Decorrido prazo de GLOBAL MALHARIA E CONFECCOES LTDA - ME em 07/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 17:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/06/2023 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
16/06/2023 17:20
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/06/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:24
Recebidos os autos
-
15/06/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/05/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 16:13
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2023 16:55
Decorrido prazo de NK COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:41
Decorrido prazo de ALPHA SERVICE LTDA em 28/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:39
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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13/02/2023 18:48
Recebidos os autos
-
13/02/2023 18:48
Indeferido o pedido de ALPHA SERVICE LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-80 (AUTOR) e NK COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - CNPJ: 32.***.***/0001-74 (AUTOR)
-
13/02/2023 18:48
Outras decisões
-
09/02/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
09/02/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:33
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
24/01/2023 17:33
Recebidos os autos
-
24/01/2023 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
09/01/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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