TJDFT - 0715614-12.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 10:16
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 10:15
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
19/11/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/11/2024 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de EZEQUIEL OLIVEIRA DAS NEVES em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 12:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/11/2024 01:21
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:26
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/10/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:30
Decorrido prazo de EZEQUIEL OLIVEIRA DAS NEVES em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:30
Decorrido prazo de ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:30
Decorrido prazo de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ em 24/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:27
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 16:27
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715614-12.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EZEQUIEL OLIVEIRA DAS NEVES, FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ, ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva promovida por IRACI AFONSO PEREIRA E OUTROS em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos, referente ao processo de conhecimento nº 0701159-81.2018.8.07.0018 que tramitou na 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
A d.
Contadoria apresentou planilha do débito, nos termos da decisão proferida no AGI nº 0700296-09.2023.8.07.0000.
Intimadas, as partes apresentaram concordância (IDs 203023057 e 203616820).
Assim, HOMOLOGO os cálculos de ID 201981657 e determino a expedição dos requisitórios, deduzidos os valores nominais constantes nas RPVs dos valores incontroversos (ID 170695957 e 170695984).
Com relação à obrigação principal, expeça-se RPV em favor de EZEQUIEL OLIVEIRA DAS NEVES - CPF: *61.***.*59-20, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 10% (dez por cento), em favor de ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 19.***.***/0001-33.
Com relação aos honorários sucumbenciais, expeça-se RPV em favor de ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 19.***.***/0001-33.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, conforme dispõe art. 535, §3º, inciso II, do CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento, tendo em vista que em geral o executado cumpre o pagamento das RPVs no prazo legal, e em atenção ao Princípio da Cooperação, disposto no art. 6º, do CPC, oportunizo ao ente público a juntada do comprovante de pagamento, no prazo adicional de 10 (dez) dias, já inclusa a dobra legal.
Transcorrido o prazo sem comprovação do pagamento, DEFIRO, desde já, o sequestro de verbas via SISBAJUD.
O sequestro é a única providência executiva apta à satisfação da obrigação de pequeno valor no caso de recusa ao cumprimento da requisição judicial.
Nesse sentindo, decorrido o prazo mencionado, retornem conclusos.
Com o pagamento, DEFIRO, desde já a transferência dos valores mediante PIX, para a conta do titular da RPV.
Para tanto, deverá a parte indicar a chave PIX (CPF ou CNPJ), ou conta e agência.
Por fim, voltem-me conclusos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Em atenção à planilha de ID 201981657 e deduzidos os valores nominais constantes nas RPVs dos valores incontroversos (ID 170695957 e 170695984): a) Com relação à obrigação principal, expeça-se RPV em favor de EZEQUIEL OLIVEIRA DAS NEVES - CPF: *61.***.*59-20, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 10% (dez por cento), em favor de ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 19.***.***/0001-33. b) Com relação aos honorários sucumbenciais, expeça-se RPV em favor de ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 19.***.***/0001-33.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
15/07/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 18:34
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:34
Outras decisões
-
12/07/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 14:47
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/05/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 12:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/04/2024 02:44
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:28
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/04/2024 16:46
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:30
Decorrido prazo de EZEQUIEL OLIVEIRA DAS NEVES em 06/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:03
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:03
Outras decisões
-
07/02/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/01/2024 05:18
Decorrido prazo de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/01/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/01/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
25/01/2024 15:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/01/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/12/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
15/12/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/12/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
13/12/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 19:23
Recebidos os autos
-
14/11/2023 19:23
Outras decisões
-
14/11/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/11/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2023 23:59.
-
02/10/2023 23:55
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 23:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/10/2023 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:54
Decorrido prazo de EZEQUIEL OLIVEIRA DAS NEVES em 20/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:39
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715614-12.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EZEQUIEL OLIVEIRA DAS NEVES, FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva promovida por IRACI AFONSO PEREIRA E OUTROS em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos, referente ao processo de conhecimento nº 0701159-81.2018.8.07.0018 que tramitou na 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Na decisão ID 144149956, foi rejeitada a impugnação do DF e homologados os cálculos do exequente.
Irresignado, o executado interpôs Agravo de Instrumento (0700296-09.2023.8.07.0000).
O recurso foi PROVIDO, nos seguintes termos (ID 170149862) "Diante do exposto, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento, para reformar a decisão recorrida, determinando a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração da alíquota efetiva de imposto de renda a que ficou sujeito o indivíduo nos meses em que recebeu o auxílio pré-escola/creche objeto da execução, após oportunizada a juntada pelas partes dos documentos necessários." Assim, em atenção à decisão superior, intimem-se as partes para juntarem os documentos necessários e, em seguida, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial.
Com os cálculos, intimem-se novamente as partes.
Ao CJU: Intimem-se as partes.
Prazo: 5 dias para o exequente; 10 dias, já inclusa a dobra legal, para o DF.
Após, remetam-se os autos à Contadoria.
Com os cálculos, intimem-se as partes.
Prazo: 5 dias para o exequente; 10 dias, já inclusa a dobra legal, para o DF.
Por fim, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
06/09/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:08
Expedição de Ofício.
-
05/09/2023 17:51
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/09/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 18:53
Expedição de Ofício.
-
01/09/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 23:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2023 14:00
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/04/2023 00:51
Publicado Despacho em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/04/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 14:13
Recebidos os autos
-
20/04/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/04/2023 16:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 12:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/02/2023 03:22
Decorrido prazo de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:21
Decorrido prazo de EZEQUIEL OLIVEIRA DAS NEVES em 31/01/2023 23:59.
-
07/12/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:27
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 15:19
Recebidos os autos
-
01/12/2022 15:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/12/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/12/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:36
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 12:32
Juntada de Petição de impugnação
-
13/10/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 17:15
Recebidos os autos
-
03/10/2022 17:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/10/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/10/2022 15:16
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/10/2022 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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