TJDFT - 0711056-05.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:33
Publicado Edital em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CIRLEIDE APARECIDA COSTA em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 13:56
Expedição de Edital.
-
14/10/2024 11:09
Recebidos os autos
-
14/10/2024 11:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
08/10/2024 20:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/10/2024 20:07
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
08/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 15:35
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/10/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/09/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de CIRLEIDE APARECIDA COSTA em 13/08/2024 23:59.
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13/08/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 08:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/07/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 10:37
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:37
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 17:54
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
18/07/2024 16:49
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/07/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/07/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 14:25
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:25
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/06/2024 04:57
Processo Desarquivado
-
10/06/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:25
Juntada de Certidão
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03/05/2024 02:42
Publicado Edital em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0711056-05.2023.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME REQUERIDO: CIRLEIDE APARECIDA COSTA Objeto: Intimação de CIRLEIDE APARECIDA COSTA - CPF/CNPJ: *90.***.*30-72.
A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para recolhimento das custas finais, no valor de R$ 29,78, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital.
Fica ainda a parte requerida ADVERTIDA de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024.
Eu, PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO, Diretor de Secretaria Substituto, expeço o presente edital e o assino por determinação da MM.
Juíza de Direito.
Documento datado e assinado digitalmente. -
29/04/2024 17:11
Expedição de Edital.
-
17/04/2024 16:05
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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16/04/2024 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/04/2024 19:26
Juntada de Certidão
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06/04/2024 04:19
Decorrido prazo de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711056-05.2023.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME REQUERIDO: CIRLEIDE APARECIDA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 187119067 TRANSITOU EM JULGADO.
Certifico, ainda, conforme Portaria 01/2017, que INTIMO a parte credora a promover, caso queira, o cumprimento de sentença.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 18:46:59.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
20/03/2024 18:47
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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15/03/2024 03:51
Decorrido prazo de CIRLEIDE APARECIDA COSTA em 14/03/2024 23:59.
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01/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:45
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de ação monitória em que contendem as partes epigrafadas.
A petição inicial veio acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
Regularmente citada, a parte ré não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios, consoante certificado nos autos. É o breve relatório.
DECIDO.
Tratando a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a não oposição dos embargos faz presumir, em favor da parte autora verdadeiros os fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da sua pretensão.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, a partir do vencimento do título.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Transitada em julgado, assevero que a parte credora deverá promover o início da fase de cumprimento de sentença do presente feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo retro sem que haja manifestação da parte, arquivem-se os presentes autos.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Gama-DF, DF, 20 de fevereiro de 2024 13:31:17.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
20/02/2024 13:53
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:53
Julgado procedente o pedido
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20/02/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/02/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 06:04
Decorrido prazo de CIRLEIDE APARECIDA COSTA em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/11/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 16:29
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 02:19
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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17/10/2023 09:27
Recebidos os autos
-
17/10/2023 09:27
Recebida a emenda à inicial
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16/10/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/10/2023 19:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Faculto à parte autora a emenda da inicial, para que realize o pagamento das custas e despesas de ingresso, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, consoante o disposto no Art. 290 do CPC.
GAMA, DF, 8 de setembro de 2023 09:08:25.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
08/09/2023 14:47
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:47
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
31/08/2023 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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