TJDFT - 0708642-25.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
11/09/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:42
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708642-25.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARINA MORENA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ELIENE DA SILVA BRITO CAVALHIER EXECUTADO: EDUARDO CARIZZI MEDEIROS DESPACHO Intime-se a parte exequente quanto à impugnação e documentos apresentados pela parte interessada (id. 247916710), no prazo de cinco dias.
Após, conclusos.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
01/09/2025 12:29
Recebidos os autos
-
01/09/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
28/08/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 03:22
Decorrido prazo de VALDIRENE BATISTA DE OLIVEIRA em 27/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 17:33
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:33
Outras decisões
-
24/06/2025 17:33
Deferido o pedido de MARINA MORENA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
17/06/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
17/06/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 02:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:51
Publicado Despacho em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 14:28
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
07/04/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708642-25.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARINA MORENA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ELIENE DA SILVA BRITO CAVALHIER EXECUTADO: EDUARDO CARIZZI MEDEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam a inexistência de ativos financeiros em nome da parte executada, até porque o valor encontrado de R$ 24,95 foi desbloqueado por ser ínfimo diante do débito.
Nos termos da Portaria nº 04/2012, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Março de 2025 17:17:18.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
26/03/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de EDUARDO CARIZZI MEDEIROS em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2025 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:39
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 13:23
Recebidos os autos
-
22/01/2025 13:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
16/01/2025 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
15/01/2025 18:27
Recebidos os autos
-
15/01/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de EDUARDO CARIZZI MEDEIROS em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
16/12/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MARINA MORENA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 11/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
01/12/2024 07:07
Recebidos os autos
-
01/12/2024 07:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
27/11/2024 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
27/11/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 10:02
Recebidos os autos
-
27/11/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
11/11/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 14:13
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:13
Outras decisões
-
24/10/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
24/10/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708642-25.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARINA MORENA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ELIENE DA SILVA BRITO CAVALHIER EXECUTADO: EDUARDO CARIZZI MEDEIROS DESPACHO Intime-se a parte credora para se manifestar acerca do resultado da diligência de id. 208753191, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
05/09/2024 14:33
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
26/08/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:25
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708642-25.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARINA MORENA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ELIENE DA SILVA BRITO CAVALHIER EXECUTADO: EDUARDO CARIZZI MEDEIROS DESPACHO A parte exequente reforça sua posição de que houve fraude à execução na alienação do imóvel situado na QR 110, Lote 1, conjunto 4, apartamento 802, Samambaia/DF.
Diz que houve uma simulação de dissolução de união estável e que o imóvel foi transferido para a ex-companheira do executado a preço que não representa o valor de mercado do bem.
Relata, ainda, que o executado segue residindo no imóvel objeto da penhora com sua suposta ex-companheira.
Nesse contexto, requer a intimação do executado para comprovar que recebeu o valor referente à venda do imóvel, com a devida apresentação de extrato bancário.
Decido.
Por ora, intime-se o executado, por meio de oficial de justiça, no endereço QR 110, Conjunto 04, Lote 01, Apartamento 802, Samambaia-DF, para manifestação acerca das alegações da exequente na petição de id. 201190178, notadamente a respeito da simulação de venda do imóvel.
Em caso de insucesso na diligência no endereço indicado, intime-se o executado por meio do aplicativo WhatsApp.
Prazo: 5 dias.
P.
I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
19/07/2024 13:14
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
20/06/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:08
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 13:01
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
26/04/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 04:23
Decorrido prazo de EDUARDO CARIZZI MEDEIROS em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:20
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708642-25.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARINA MORENA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ELIENE DA SILVA BRITO CAVALHIER EXECUTADO: EDUARDO CARIZZI MEDEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado foi devolvido sem cumprimento, diligencia id190059804.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, INTIME-SE a parte autora/exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações..
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 15 de Março de 2024 15:22:39.
EVALDO LUIS ROCHA Servidor Geral -
15/03/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 20:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 10:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/01/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 14:33
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
15/12/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:54
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 16:45
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
05/12/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 23:26
Recebidos os autos
-
17/10/2023 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
04/10/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:45
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:32
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708642-25.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARINA MORENA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ELIENE DA SILVA BRITO CAVALHIER EXECUTADO: EDUARDO CARIZZI MEDEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado foi devolvido sem cumprimento, Id170953831.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, INTIME-SE a parte autora/exequente para informar o endereço completo e atualizado da parte requerida/executada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações..
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 06 de Setembro de 2023 14:53:46.
EVALDO LUIS ROCHA Servidor Geral -
06/09/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 01:43
Decorrido prazo de EDUARDO CARIZZI MEDEIROS em 05/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:58
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/06/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 11:37
Recebidos os autos
-
15/06/2023 11:37
Deferido o pedido de MARINA MORENA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
05/06/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
05/06/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
15/05/2023 14:48
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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