TJDFT - 0750496-69.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 22:25
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 22:23
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/02/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 01:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2024 01:14
Transitado em Julgado em 20/02/2024
-
20/02/2024 04:03
Decorrido prazo de BRAS KLEYBER BORGES TEODORO em 19/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:06
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:58
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO em relação ao primeiro requerido. -
29/01/2024 13:29
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:29
Julgado improcedente o pedido
-
08/01/2024 19:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/01/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/12/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:47
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
13/11/2023 15:06
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:06
Outras decisões
-
10/11/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/11/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 23:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/10/2023 23:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2023 23:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2023 17:21
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:21
Homologada a Transação
-
24/10/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
24/10/2023 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2023 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0750496-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRAS KLEYBER BORGES TEODORO REQUERIDO: NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, ITAU UNIBANCO S.A.
Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 17:16:10. -
28/09/2023 21:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/09/2023 02:39
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0750496-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRAS KLEYBER BORGES TEODORO REQUERIDO: NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, ITAU UNIBANCO S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 25/10/2023 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/gLqXKf ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 12:43:41. -
06/09/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 15:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2023 15:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/09/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712578-76.2023.8.07.0001
Milson Jose da Silva
Garage61 Comercio e Locadora de Veiculos...
Advogado: Jonatas de Paula Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2023 14:04
Processo nº 0705505-02.2023.8.07.0018
Sindicato dos Professores No Distrito Fe...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2023 17:41
Processo nº 0716881-19.2022.8.07.0018
M de Oliveira Advogados &Amp; Associados
Distrito Federal
Advogado: Thiago Lima de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/11/2022 16:31
Processo nº 0724207-02.2023.8.07.0016
Antonio de Vicente Borges
Margaret Antonietta de Vicente Borges
Advogado: Fabiana Aparecida Ferreira Peres Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2023 20:18
Processo nº 0718493-43.2022.8.07.0001
Frederico Alvim Bites Castro
Elaine Fernandes da Silva
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2022 17:29