TJDFT - 0713594-48.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 14:34
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/10/2024 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
17/09/2024 21:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:19
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:19
Outras decisões
-
03/08/2024 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/07/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:12
Decorrido prazo de MARIA CECILIA SABINO PEREIRA DOS SANTOS em 03/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 17:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:49
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:49
Outras decisões
-
05/06/2024 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/06/2024 13:56
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713594-48.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Pensão (10250) AUTOR: MARIA CECILIA SABINO PEREIRA DOS SANTOS REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Em consonância com o parecer ministerial (ID 198121746), mantenho a decisão interlocutória de ID 196709137, devendo a parte autora cumprir integralmente a ordem judicial, no prazo estipulado, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
Aguarde-se o decurso do prazo concedido na decisão de ID 196709137.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
27/05/2024 14:01
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:01
Outras decisões
-
27/05/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/05/2024 02:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:13
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:13
Outras decisões
-
21/05/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/05/2024 18:20
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
17/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713594-48.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Pensão (10250) AUTOR: MARIA CECILIA SABINO PEREIRA DOS SANTOS REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual prazo, em caso de manifesta necessidade, para que a parte autora colacione aos autos autorização judicial específica do juízo da interdição para representá-la nos autos da presente ação, nos termos do art. 1.748, V, parágrafo único c/c art. 1.774, ambos do Código Civil, em consonância com as cotas do MPDFT (IDs 190789916 e 192549717).
Após o cumprimento da diligência, intime-se o MPDFT.
Ultimadas as determinações supra, retornem-me conclusos para reapreciação da tutela vindicada.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
14/05/2024 17:03
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:03
Outras decisões
-
14/05/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/05/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:44
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:44
Outras decisões
-
15/04/2024 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/04/2024 07:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 17:01
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:01
Outras decisões
-
03/04/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713594-48.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Pensão (10250) AUTOR: MARIA CECILIA SABINO PEREIRA DOS SANTOS REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do parecer ministerial.
Após, retornem-me conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
22/03/2024 16:57
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:57
Outras decisões
-
21/03/2024 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/03/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:42
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:42
Outras decisões
-
29/02/2024 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/02/2024 13:43
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:43
Outras decisões
-
28/02/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/02/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 10:49
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713594-48.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Pensão (10250) AUTOR: MARIA CECILIA SABINO PEREIRA DOS SANTOS REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Os autos prescindem da produção de outras ao deslinde da lide, bastando as documentais e a pericial carreadas aos autos e a aplicação do direito à espécie para os esclarecimentos dos fatos.
INTIMEM-SE as partes para, facultativamente, apresentarem alegações finais.
Prazo comum de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
01/02/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:04
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:04
Outras decisões
-
31/01/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
31/01/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:09
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 14:37
Juntada de Petição de laudo
-
30/11/2023 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:07
Decorrido prazo de MARIA CECILIA SABINO PEREIRA DOS SANTOS em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:42
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:42
Outras decisões
-
06/11/2023 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/11/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:56
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713594-48.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Pensão (10250) AUTOR: MARIA CECILIA SABINO PEREIRA DOS SANTOS REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Aguarde-se por 20 (vinte) dias.
Decorrido o prazo, fica desde já intimada a parte autora para dar prosseguimento ao feito, depositando o valor dos honorários periciais, pena de preclusão da produção da prova, nos termos da decisão de ID 171086885.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
29/09/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 13:54
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:54
Outras decisões
-
28/09/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
28/09/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 16:42
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:42
Outras decisões
-
21/09/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/09/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 03:49
Decorrido prazo de MARIA CECILIA SABINO PEREIRA DOS SANTOS em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713594-48.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Pensão (10250) AUTOR: MARIA CECILIA SABINO PEREIRA DOS SANTOS REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTIME-SE a parte autora para ciência e manifestação sobre o teor da petição de ID 171064950, em que o perito prorroga o desconto de 10% (dez por cento) para o pagamento dos honorários pericias, caso este seja realizado até o dia 30/09/2023.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
05/09/2023 18:10
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:10
Outras decisões
-
05/09/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/09/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 07:22
Recebidos os autos
-
30/08/2023 07:22
Outras decisões
-
29/08/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
29/08/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:58
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 15:55
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:55
Outras decisões
-
30/06/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
30/06/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 14:31
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:31
Outras decisões
-
29/06/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/06/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 09:17
Recebidos os autos
-
21/06/2023 09:17
Outras decisões
-
20/06/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/06/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 15:16
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:16
Outras decisões
-
14/06/2023 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
14/06/2023 23:40
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 01:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 31/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 01:09
Decorrido prazo de MARIA CECILIA SABINO PEREIRA DOS SANTOS em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 20:42
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 13:16
Recebidos os autos
-
08/05/2023 13:16
Outras decisões
-
06/05/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/05/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 22:42
Recebidos os autos
-
11/04/2023 22:42
Outras decisões
-
02/04/2023 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
02/04/2023 21:34
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 22:57
Recebidos os autos
-
23/03/2023 22:57
Outras decisões
-
22/03/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
22/03/2023 08:48
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 12:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 13:56
Recebidos os autos
-
02/03/2023 13:56
Outras decisões
-
14/02/2023 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
14/02/2023 22:37
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 13:27
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 22:47
Recebidos os autos
-
02/02/2023 22:47
Nomeado perito
-
01/02/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
01/02/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 02:37
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/01/2023 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 11:51
Expedição de Ofício.
-
17/01/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 15:23
Recebidos os autos
-
17/01/2023 15:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/01/2023 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
22/12/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 01:46
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 13:04
Recebidos os autos
-
13/12/2022 13:04
Nomeado perito
-
09/12/2022 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
08/12/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 12:45
Recebidos os autos
-
24/10/2022 12:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
24/10/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2022 23:59:59.
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 17:56
Recebidos os autos
-
11/10/2022 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
10/10/2022 17:23
Juntada de Petição de réplica
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 18:36
Recebidos os autos
-
19/09/2022 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 19:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2022 16:59
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/09/2022 15:56
Recebidos os autos
-
15/09/2022 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
15/09/2022 08:49
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 18:16
Recebidos os autos
-
22/08/2022 18:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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