TJDFT - 0709034-80.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 17:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/03/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709034-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA RECONVINTE: SEBASTIAO FONSECA DE MELO REQUERIDO: SEBASTIAO FONSECA DE MELO RECONVINDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA apresentou recurso de APELAÇÃO, com a guia de preparo.
Certifico, ainda, que a parte RÉ não apresentou recurso de apelação.
De acordo com a Portaria 01/2016, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do art. 1010/CPC, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, o feito será remetido ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA-DF, 12 de março de 2024.
MAURO ALVES DUARTE Diretor de Secretaria -
13/03/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 12:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/03/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 03:59
Decorrido prazo de SEBASTIAO FONSECA DE MELO em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:59
Decorrido prazo de SEBASTIAO FONSECA DE MELO em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 09:39
Juntada de Petição de apelação
-
05/02/2024 02:29
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, recebo o recurso, uma vez que presentes seus requisitos de admissibilidade e, no mérito, nego provimento aos Embargos de Declaração, com fundamento no artigo 1022 do Código de Processo Civil Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
30/01/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 19:38
Recebidos os autos
-
29/01/2024 19:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/12/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/11/2023 03:47
Decorrido prazo de SEBASTIAO FONSECA DE MELO em 23/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:12
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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15/11/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2023 02:27
Publicado Sentença em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:44
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:44
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
06/10/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/10/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 19:04
Juntada de Petição de réplica
-
05/10/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 18:19
Juntada de Petição de manifestação
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03/10/2023 03:52
Decorrido prazo de SEBASTIAO FONSECA DE MELO em 02/10/2023 23:59.
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16/09/2023 04:03
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:32
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709034-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA REQUERIDO: SEBASTIAO FONSECA DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão da presunção sobre a pessoa natural (art. 99, §3º, CPC/15) bem como por não haver qualquer circunstância que indique a capacidade econômica do reconvinte, defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Defiro o processamento da reconvenção.
Sobre o pedido de tutela de urgência, há probabilidade do direito: com efeito, houve a declaração de inexistência de débito nos autos do processo nº 0707569-58.2022.8.07.0005, na Vara Cível de Planaltina, tendo por objeto o contrato n.º 2022/026389-7, mesmo documento que fundamenta a cobrança nesses autos.
Logo, não haveria razão para que a autora tivesse seu nome incluído em cadastros e proteção ao crédito ou em protesto perante cartório.
Há, ainda, perigo de dano, já que a inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito implica em sérias restrições creditícias.
Ao exposto, defiro a tutela de urgência para determinar ao reconvindo que se dê baixa ao protesto realizado em relação à dívida dos autos, bem como retire o nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito em que inscrito, tudo no prazo de 05 dias, sob pena de pagamento de multa de R$ 5.000,00 e sem prejuízo de, não havendo o cumprimento da liminar, ser determinada a retirada ope judicis.
Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Int.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
06/09/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 09:55
Recebidos os autos
-
06/09/2023 09:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/08/2023 21:50
Juntada de Petição de reconvenção
-
17/08/2023 13:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/08/2023 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
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17/08/2023 13:54
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/08/2023 13:35
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2023 00:14
Recebidos os autos
-
16/08/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/07/2023 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 16:31
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 16:12
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2023 16:08
Desentranhado o documento
-
19/06/2023 14:41
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:41
Outras decisões
-
06/06/2023 14:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/06/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
31/05/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 17:41
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2023 18:28
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:28
Outras decisões
-
28/04/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/04/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 11:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/04/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 16:41
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:41
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/04/2023 18:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/03/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 11:19
Recebidos os autos
-
06/03/2023 11:19
Determinada a emenda à inicial
-
02/03/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/03/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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