TJDFT - 0079915-67.2012.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2022 11:36
Arquivado Definitivamente
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06/05/2022 11:35
Juntada de Certidão
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06/05/2022 11:34
Expedição de Certidão.
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06/05/2022 00:12
Publicado Edital em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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05/05/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 15:13
Expedição de Edital.
-
26/04/2022 19:32
Juntada de Certidão
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26/04/2022 18:18
Recebidos os autos
-
26/04/2022 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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26/04/2022 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/04/2022 16:42
Transitado em Julgado em 03/03/2022
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04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de SULIVAM PEDRO COVRE em 03/03/2022 23:59:59.
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03/02/2022 00:25
Publicado Sentença em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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02/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0079915-67.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SULIVAM PEDRO COVRE SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Desnecessária a intimação do Distrito Federal. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
27/01/2022 14:55
Recebidos os autos
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25/01/2022 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2021 23:59:59.
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03/12/2021 12:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/12/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
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16/11/2021 09:27
Juntada de Certidão
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16/11/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 09:16
Juntada de Certidão
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08/01/2021 16:10
Recebidos os autos
-
08/01/2021 16:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/12/2020 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
17/12/2020 13:47
Expedição de Certidão.
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12/12/2020 02:51
Decorrido prazo de SULIVAM PEDRO COVRE em 11/12/2020 23:59:59.
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27/11/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
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29/10/2020 09:42
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 15:28
Recebidos os autos
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28/10/2020 15:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/10/2020 02:45
Publicado Certidão em 05/10/2020.
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02/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/09/2020 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/09/2020 17:19
Juntada de Certidão
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11/08/2019 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2019
Ultima Atualização
06/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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