TJDFT - 0001127-33.2002.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 02:35
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 02:35
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ROSEMARA ZANFRA em 10/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:19
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:24
Recebidos os autos
-
13/11/2024 12:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/11/2024 12:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/11/2024 21:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
14/09/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:10
Decorrido prazo de ROSEMARA ZANFRA em 12/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:38
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001127-33.2002.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ROSEMARA ZANFRA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que juntei cópia da decisão de ID 168552891 nos autos nr. 0090762-65.2011.8.07.0015.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 13:20:40.
LUCIMAR JOSE DA SILVA FARIA Servidor Geral -
17/08/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 18:43
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/12/2022 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
29/07/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 13:36
Recebidos os autos
-
17/06/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
03/03/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:41
Publicado Despacho em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
04/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001127-33.2002.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ROSEMARA ZANFRA DESPACHO De início, recebo a exceção de pré-executividade de págs. 156/163 do ID 42549536 como simples pedido de desbloqueio de penhora, eis que essa é a única matéria tratada na referida peça.
Com relação ao pedido de desbloqueio do valor constrito nos autos, os documentos de págs. 153/154 do ID 42549536 evidenciam que houve penhora conjunta relativa ao presente feito e à execução n. 116024-5/11 (Pje 0090762-65.2011.8.07.0015). Além disso, o documento anexo (relatório do Sisbajud) dá conta de que a quantia penhorada alcançou a monta de R$ 13.938,72 (treze mil, novecentos e trinta e oito reais e setenta e dois centavos), a qual, apesar de ter sido objeto de bloqueio em junho/2016 na conta bancária da executada no banco Bradesco, somente foi transferida para conta judicial em setembro/2019.
No mais, afere-se que o valor bloqueado na conta da executada na Caixa Econômica Federal - CEF foi desbloqueado no mesmo dia. Em contrapartida, a parte executada suscita a existência de três valores constritos, quais sejam, R$ 6.309,07 (seis mil, trezentos e nove reais e sete centavos), R$ 1.063,68 (um mil, sessenta e três reais e sessenta e oito centavos) e R$ 6.844,98 (seis mil, oitocentos e quarente e quatro reais e noventa e oito centavos) em uma conta poupança no banco Bradesco e em duas contas poupança na CEF. Nesse contexto, para que seja possível o esclarecimento da divergência acima apontada e a análise do pedido de desbloqueio, traga a parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, os extratos bancários completos e legíveis da(s) conta(s) bancária(s) em que ocorreu a constrição, referentes aos meses de junho/2016 (quando houve o bloqueio) e setembro/2019 (quando o valor supostamente foi transferido para conta judicial). Na ocasião, especifique o valor que foi debitado de cada conta bancária objeto de sua impugnação. Ressalta-se que os extratos devem conter informações que comprovem a titularidade da conta. Após, retornem os autos conclusos com urgência.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
11/01/2022 20:00
Recebidos os autos
-
11/01/2022 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de ROSEMARA ZANFRA em 21/09/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2019 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2019
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0035352-56.2010.8.07.0015
Distrito Federal
Mitra Arquidiocesana de Brasilia
Advogado: Joao Paulo de Campos Echeverria
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2019 13:28
Processo nº 0021549-58.2004.8.07.0001
Distrito Federal
William Fernandes Reis
Advogado: Tiago Streit Fontana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2019 00:43
Processo nº 0763792-32.2021.8.07.0016
Condominio Residencial Victoria
Advocacia Geral da Uniao
Advogado: Janaina Elisa Beneli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2021 10:18
Processo nº 0047989-88.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Carlos Alberto Rodrigues Valadares
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2019 07:33
Processo nº 0004208-79.2015.8.07.0018
Distrito Federal
Massa Falida de Eletrica Industrial LTDA...
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/09/2019 07:59