TJDFT - 0047989-88.2014.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2025 02:41
Arquivado Definitivamente
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15/03/2025 02:41
Transitado em Julgado em 15/03/2025
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08/03/2025 02:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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19/02/2025 02:26
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 16:48
Expedição de Sentença.
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17/02/2025 16:48
Recebidos os autos
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17/02/2025 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/02/2025 16:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/02/2025 21:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/12/2024 15:51
Expedição de Decisão.
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19/12/2024 15:51
Expedição de Decisão.
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19/12/2024 15:51
Recebidos os autos
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19/12/2024 15:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/12/2024 01:23
Juntada de Certidão
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11/12/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO RODRIGUES VALADARES em 13/11/2024 23:59.
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30/10/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:19
Juntada de Certidão
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22/04/2024 18:41
Recebidos os autos
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22/04/2024 18:41
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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01/03/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:48
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO RODRIGUES VALADARES em 31/01/2024 23:59.
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14/12/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/12/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 17:58
Juntada de Certidão
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16/11/2023 09:56
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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13/11/2023 14:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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31/10/2023 07:23
Recebidos os autos
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31/10/2023 07:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/03/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/03/2023 16:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/02/2023 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2023 23:59.
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21/11/2022 09:37
Publicado Decisão em 21/11/2022.
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21/11/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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16/11/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 17:15
Recebidos os autos
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09/11/2022 17:15
Decisão interlocutória - indeferimento
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09/11/2022 16:40
Juntada de Certidão
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06/06/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/03/2022 23:40
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2022.
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03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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02/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0047989-88.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CARLOS ALBERTO RODRIGUES VALADARES DECISÃO Trata-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública do Distrito Federal. É o breve relato.
DECIDO.
O art. 1º do Provimento 13/2012 c/c o art. 2º do Provimento 54/2021, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, determina o arquivamento das ações de execução fiscal cujo valor seja igual ou inferior a 7.889,24 (sete mil oitocentos e oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos), sem baixa na Distribuição.
Não havendo notícia de débito consolidado, maior que o supracitado valor, no CPF ou CNPJ da(s) parte(s) executada(s), inclusive considerando a eventual incidência do disposto no § 2º do art. 1º do Provimento 13/2012, acrescentado pelo Provimento 55/2021, nem constrição patrimonial, exceção de pré-executividade e embargos à execução ou de terceiro pendente de análise, indefiro, por ora, eventuais requerimentos das partes e determino o arquivamento provisório do processo.
Advirta-se que o § 1º do art. 1º do Provimento 13/2012 prevê o restabelecimento da execução quando solicitado pelas partes.
Embora o provimento nada diga a respeito da prescrição, é consabido que o art. 40, § 4º, da LEF, dispõe que, decorrido o prazo prescricional da decisão que ordenar o arquivamento, poderá o juiz reconhecer a prescrição intercorrente.
Referida regra complementa o caput do art. 40, mas tem força normativa suficiente para ser aplicada em outros casos de arquivamento da execução fiscal, como o presente, em homenagem aos princípios constitucionais da duração razoável do processo e da segurança jurídica, de modo a impedir a eternização da demanda e a permanente sujeição do devedor à ação da Fazenda Pública, assim como ao princípio do resultado, disposto no art. 797 do CPC, donde se depreende a incompatibilidade da paralisação da execução com a sua realização em proveito do exequente.
Essa é a razão de o § 1º do art. 1º do Provimento 13/2012 dever ser interpretado em conjunto com o § 4º do art. 40 da LEF, a fim de estabelecer a data desta decisão como termo inicial de contagem do prazo prescricional.
Intime(m)-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/02/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 18:51
Recebidos os autos
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13/01/2022 18:51
Determinado o arquivamento
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15/10/2021 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/07/2021 02:32
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO RODRIGUES VALADARES em 15/07/2021 23:59:59.
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12/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 12/05/2021.
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12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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10/05/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2019 07:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2019
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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