TJDFT - 0725947-39.2020.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 22:16
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 05:43
Decorrido prazo de JOAO GOMES DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:19
Publicado Edital em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 15:54
Expedição de Edital.
-
03/06/2024 23:13
Recebidos os autos
-
03/06/2024 23:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
29/05/2024 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2024 11:27
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
30/04/2024 04:37
Decorrido prazo de JOAO GOMES DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725947-39.2020.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO GOMES DA SILVA EXECUTADO: LUCILEIDE VIEIRA DE FARIAS SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de ação de execução proposta por JOAO GOMES DA SILVA em desfavor de LUCILEIDE VIEIRA DE FARIAS.
Foi informado nos autos pela advogada da exequente a renuncia ao mandato que lhe foi conferido.
Intimada, a exequente deixou transcorrer em branco o prazo para regularizar a sua representação processual.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil estabelece expressamente que a ausência de pressupostos de condição e desenvolvimento válido do processo são causas extintivas da ação: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: ...
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; ...
Em cumprimento ao parágrafo 1º do artigo 485 do Código de Processo Civil, a parte autora foi intimada pessoalmente a promover o andamento do feito, porém permaneceu inerte.
Assim, em razão da ausência de promoção dos atos processuais imprescindíveis e da ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, impõe-se a extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
III.
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com suporte no artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios.
Despesas finais pela parte autora (artigo 485, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil).
Oportunamente, arquivem-se.
Ceilândia-DF, 4 de abril de 2024.
Juiz de Direito Substituto Jo -
04/04/2024 13:05
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/03/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
15/03/2024 04:04
Decorrido prazo de LUCILEIDE VIEIRA DE FARIAS em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:30
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725947-39.2020.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO GOMES DA SILVA EXECUTADO: LUCILEIDE VIEIRA DE FARIAS DESPACHO Diante da inércia da exequente, intime-se a executada, no prazo de 5 dias, para manifestar-se os autos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
04/03/2024 15:08
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/03/2024 04:10
Decorrido prazo de JOAO GOMES DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 07:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/01/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 17:02
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 16:19
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/01/2024 13:56
Processo Desarquivado
-
19/01/2024 09:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/09/2023 11:40
Arquivado Provisoramente
-
22/09/2023 03:46
Decorrido prazo de JOAO GOMES DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:12
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725947-39.2020.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO GOMES DA SILVA EXECUTADO: LUCILEIDE VIEIRA DE FARIAS DESPACHO Concedo o prazo de 5 dias para a exequente apresentar objetivamente bens da devedora passíveis de constrição, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
Inerte, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de id 132587639. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
08/09/2023 15:06
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/07/2023 11:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/07/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 14:25
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 00:32
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 10:12
Recebidos os autos
-
11/07/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/07/2023 16:57
Processo Desarquivado
-
24/06/2023 10:57
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
23/06/2023 14:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/05/2023 15:27
Arquivado Provisoramente
-
12/05/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 16:48
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de JOAO GOMES DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de JOAO GOMES DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:46
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 22:55
Recebidos os autos
-
10/04/2023 22:55
Indeferido o pedido de JOAO GOMES DA SILVA - CPF: *99.***.*38-49 (EXEQUENTE) e LUCILEIDE VIEIRA DE FARIAS - CPF: *80.***.*34-49 (EXECUTADO)
-
10/04/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/04/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:45
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 13:53
Recebidos os autos
-
24/03/2023 13:53
Outras decisões
-
24/03/2023 09:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/02/2023 12:56
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 11:01
Recebidos os autos
-
24/02/2023 11:01
Indeferido o pedido de JOAO GOMES DA SILVA - CPF: *99.***.*38-49 (EXEQUENTE) e LUCILEIDE VIEIRA DE FARIAS - CPF: *80.***.*34-49 (EXECUTADO)
-
17/02/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/02/2023 19:13
Processo Desarquivado
-
17/02/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 10:58
Arquivado Provisoramente
-
21/10/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Despacho em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 11:12
Recebidos os autos
-
19/10/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/10/2022 01:45
Decorrido prazo de JOAO GOMES DA SILVA em 17/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 10:31
Recebidos os autos
-
06/10/2022 10:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/09/2022 00:37
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/09/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 11:06
Recebidos os autos
-
21/09/2022 11:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/09/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/09/2022 16:48
Processo Desarquivado
-
20/09/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 11:34
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 11:35
Recebidos os autos
-
28/07/2022 11:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/07/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/07/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 01:29
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 19:24
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 17:24
Expedição de Ofício.
-
18/07/2022 17:23
Expedição de Ofício.
-
18/07/2022 10:21
Recebidos os autos
-
18/07/2022 10:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/07/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 10:53
Recebidos os autos
-
12/07/2022 10:53
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2022 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de JOAO GOMES DA SILVA em 06/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:25
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
22/06/2022 10:03
Recebidos os autos
-
22/06/2022 10:03
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/06/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 02:36
Publicado Despacho em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 12:30
Recebidos os autos
-
23/08/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/08/2021 12:37
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 17:36
Desentranhamento
-
10/05/2021 17:36
Desentranhamento
-
26/03/2021 13:52
Publicado Despacho em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
25/03/2021 12:12
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 15:43
Recebidos os autos
-
24/03/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de LUCILEIDE VIEIRA DE FARIAS em 22/03/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/03/2021 17:32
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
01/03/2021 15:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/02/2021 13:25
Desentranhamento
-
25/02/2021 13:25
Desentranhamento
-
25/02/2021 11:53
Recebidos os autos
-
25/02/2021 11:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/02/2021 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/02/2021 13:55
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 23:22
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
25/01/2021 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2021 11:24
Expedição de Mandado.
-
22/01/2021 19:14
Recebidos os autos
-
22/01/2021 19:14
Recebida a emenda à inicial
-
21/01/2021 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/01/2021 15:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/01/2021 17:45
Recebidos os autos
-
20/01/2021 17:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/01/2021 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/01/2021 09:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/01/2021 19:12
Recebidos os autos
-
11/01/2021 19:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/01/2021 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/01/2021 17:39
Expedição de Certidão.
-
26/12/2020 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2020
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722846-29.2022.8.07.0001
Paulo Antonio de Azeredo Costa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Procuradoria da Fazenda Nacional
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2022 16:03
Processo nº 0711261-26.2022.8.07.0018
Robert da Silva Santana
Distrito Federal
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2022 16:51
Processo nº 0720519-77.2023.8.07.0001
Sueli Ibrahim Rizk
Wanderson Barbosa Alves
Advogado: Talitha Blini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2023 14:58
Processo nº 0712405-14.2021.8.07.0004
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Arthur Batista de Oliveira
Advogado: Jose Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2021 23:20
Processo nº 0728414-26.2022.8.07.0001
Odecio Toratti
Tallison Cristhian Muhl
Advogado: Marismara Misael da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2022 19:01