TJDFT - 0701437-22.2021.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 12:49
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 14:16
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/04/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ARAUJO RABELO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ALMIR ALVES DE BRITO em 10/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de ARAUJO RABELO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 31/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2025 01:41
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 20:17
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 11:49
Recebidos os autos
-
24/02/2025 11:49
Outras decisões
-
17/12/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de JOAQUIM VASQUES XAVIER em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:19
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 09:01
Recebidos os autos
-
29/10/2024 09:01
Outras decisões
-
23/09/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/09/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JOAQUIM VASQUES XAVIER em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALMIR ALVES DE BRITO em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ARAUJO RABELO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 11/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 14:30
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 17:34
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701437-22.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALMIR ALVES DE BRITO, ARAUJO RABELO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: JOAQUIM VASQUES XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os autos contam com aproximadamente 1500 páginas.
Trata-se de cumprimento de sentença (ID 151953756, trânsito em julgado: ID 155161157).
Recebimento do aditamento ao pedido de cumprimento de sentença no ID 165079826.
Tentativa de bloqueio de bens perante o sistema SISBAJUD realizada em 8/9/2023 (ID 171385395).
Pesquisa de bens via sistema Renajud infrutífera (ID 171696980).
Instado a dar prosseguimento ao feito, por força da decisão de ID 185891466, o autor formulou pedido de nova pesquisa via SISBAJUD e pesquisa via INFOJUD.
Para apreciação do pedido de ID 186516397, é necessário que o autor apresente planilha detalhada do débito, para o que concedo-lhe o prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do processo.
Db Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
19/08/2024 13:45
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:45
Outras decisões
-
16/04/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/02/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701437-22.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALMIR ALVES DE BRITO, ARAUJO RABELO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: JOAQUIM VASQUES XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição de IDs 179285185 e 179288611.
Indefiro o pedido da parte credora, visto que não resta claro que o crédito é da parte executada constante destes autos.
Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, devendo indicar bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III do Código de Processo Civil.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
06/02/2024 17:15
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:15
Indeferido o pedido de ALMIR ALVES DE BRITO - CPF: *24.***.*99-25 (EXEQUENTE)
-
28/11/2023 03:49
Decorrido prazo de ARAUJO RABELO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/11/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 19:52
Recebidos os autos
-
26/10/2023 19:52
Outras decisões
-
16/09/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/09/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Conforme consulta anexa, restou infrutífera a ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD (ID 171385397).
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade, economia processual e cooperação, procedi à pesquisa eletrônica junto ao RENAJUD.
No entanto, a diligência foi infrutífera, tendo em vista que a pesquisa não retornou resultados para o CPF nº *17.***.*80-04, conforme protocolo anexo.
Diante da inexistência de valores e de veículos em nome da executada, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, devendo indicar bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III do Código de Processo Civil.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
13/09/2023 10:09
Recebidos os autos
-
13/09/2023 10:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Em face do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, promovo a determinação de bloqueio de valores em conta corrente da parte executada para fins de indisponibilidade.
A indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual determino o cancelamento dos valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas.
Caso a diligência seja frutífera, considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados.
Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, para verificação de respostas positivas.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
08/09/2023 16:53
Recebidos os autos
-
08/09/2023 16:53
Outras decisões
-
05/09/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/09/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 03:05
Decorrido prazo de JOAQUIM VASQUES XAVIER em 29/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 03:44
Recebidos os autos
-
13/07/2023 03:44
Deferido o pedido de ALMIR ALVES DE BRITO - CPF: *24.***.*99-25 (EXEQUENTE).
-
12/07/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/07/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 19:17
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:17
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/06/2023 10:47
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2023 10:43
Processo Desarquivado
-
18/06/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 10:20
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2023 19:23
Recebidos os autos
-
11/04/2023 19:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
11/04/2023 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2023 16:49
Transitado em Julgado em 10/04/2023
-
11/04/2023 01:41
Decorrido prazo de MAXXI COMPRAS SUPERMERCADOS EIRELI em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:41
Decorrido prazo de ALMIR ALVES DE BRITO em 10/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:28
Publicado Sentença em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 00:44
Publicado Despacho em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 15:21
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:21
Julgado procedente o pedido
-
09/03/2023 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/03/2023 16:04
Recebidos os autos
-
09/03/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/03/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 18:27
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2023 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
-
08/03/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 05:29
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 15:09
Recebidos os autos
-
27/02/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/02/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 03:13
Decorrido prazo de ALMIR ALVES DE BRITO em 23/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 03:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/02/2023 04:05
Decorrido prazo de ALMIR ALVES DE BRITO em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 10:02
Recebidos os autos
-
09/02/2023 10:02
Outras decisões
-
07/02/2023 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/02/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 02:42
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 15:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2023 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
-
24/01/2023 01:24
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 12:03
Recebidos os autos
-
09/01/2023 12:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2022 15:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/02/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/02/2022 22:02
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:08
Publicado Despacho em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 15:21
Recebidos os autos
-
10/02/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 09:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/02/2022 21:28
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:02
Publicado Despacho em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
21/01/2022 17:13
Recebidos os autos
-
21/01/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 08:43
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de MAXXI COMPRAS SUPERMERCADOS EIRELI em 28/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 18:28
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 00:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2021 20:17
Expedição de Ofício.
-
09/09/2021 20:17
Expedição de Ofício.
-
20/08/2021 19:14
Recebidos os autos
-
20/08/2021 19:14
Deferido o pedido de ALMIR ALVES DE BRITO - CPF: *24.***.*99-25 (EMBARGANTE)
-
01/06/2021 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/05/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:34
Publicado Despacho em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 09:06
Recebidos os autos
-
18/05/2021 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/05/2021 02:38
Decorrido prazo de MAXXI COMPRAS SUPERMERCADOS EIRELI em 04/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 21:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/04/2021 08:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/04/2021 02:45
Publicado Despacho em 27/04/2021.
-
26/04/2021 16:19
Recebidos os autos
-
26/04/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
24/04/2021 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/04/2021 14:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2021 13:28
Recebidos os autos
-
23/04/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/04/2021 22:55
Expedição de Certidão.
-
17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de MAXXI COMPRAS SUPERMERCADOS EIRELI em 16/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de ALMIR ALVES DE BRITO em 16/04/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
19/03/2021 08:41
Recebidos os autos
-
19/03/2021 08:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/03/2021 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/03/2021 21:52
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 07:46
Recebidos os autos
-
19/02/2021 07:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/02/2021 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/02/2021 20:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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