TJDFT - 0714245-91.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2023 09:03
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 12:08
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
28/09/2023 03:31
Decorrido prazo de LUZENILDA ALVES DO REGO em 27/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:38
Publicado Sentença em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0714245-91.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUZENILDA ALVES DO REGO REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (ID 158185086), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
06/09/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:30
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
21/08/2023 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/08/2023 18:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/08/2023 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
18/08/2023 17:02
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:02
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
17/08/2023 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
17/08/2023 13:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:14
Recebidos os autos
-
16/08/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/08/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:09
Decorrido prazo de LUZENILDA ALVES DO REGO em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
15/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 17:26
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
25/05/2023 09:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/05/2023 10:39
Recebidos os autos
-
17/05/2023 10:39
Determinada a emenda à inicial
-
11/05/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/05/2023 18:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/05/2023 15:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
08/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702118-89.2021.8.07.0004
Condominio da Chacara 02 do Nucleo Rural...
Juscinei Gomes de Oliveira
Advogado: Iara Rodrigues de Sousa Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2021 19:13
Processo nº 0715503-39.2023.8.07.0003
Edmilson Pinheiro Mota
Mercado Pago Instituicao de Pagamento Lt...
Advogado: Ana Canuto de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2023 17:13
Processo nº 0717705-11.2022.8.07.0007
Sociedade Anchieta de Educacao Integral ...
Adair Cesar de Morais Neto
Advogado: Franciele Faria Bittencourt
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2022 15:07
Processo nº 0728237-56.2022.8.07.0003
Geraldo Pedro de Santana
Adriano Wagner Tarouquela da Silva
Advogado: Fernando Rodrigues Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2022 11:43
Processo nº 0713707-44.2022.8.07.0004
Celismar da Rocha Cavalcante
Quallity Pro Saude Assistencia Medica Am...
Advogado: Willem Oliveira Vanlanduyt
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2022 19:59