TJDFT - 0705056-74.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2023 09:23
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 19:09
Recebidos os autos
-
28/11/2023 19:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
27/11/2023 21:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/11/2023 21:12
Transitado em Julgado em 21/11/2023
-
23/11/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 17:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2023 07:56
Publicado Sentença em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:10
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:10
Extinto o processo por desistência
-
16/11/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/11/2023 15:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 14:23
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:23
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/10/2023 13:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:02
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:02
Outras decisões
-
20/09/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/09/2023 13:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705056-74.2023.8.07.0008 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) REQUERENTE: ODETE ZACHARIAS RIBEIRO, DANIELA ZACHARIAS RIBEIRO GONCALVES REQUERIDO: JOAO RICARDO RIBEIRO DECISÃO Emende-se a petição inicial para: - comprovação, por meio de documentação atualizada e hábil, da alegada hipossuficiência econômica (artigo 99, § 2º, do CPC) para fins de concessão da gratuidade de justiça - comprovante de renda e despesas, carteira de trabalho, contracheque, declaração de imposto de renda ou outros documentos aptos a comprovação.
Caso não queira apresentar a documentação solicitada, poderá promover o recolhimento das custas processuais devidas; - informar quem é o atual curador de JOAO RICARDO RIBEIRO, considerando que o curador indicado no termo de interdição de ID 170896634 é falecido.
Em caso não haver curador nomeado, deverão as partes requerer nova designação de curador perante o Juízo competente; - esboço de partilha referente ao formal anexado no ID 170896639.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Paranoá/DF, 11 de setembro de 2023 15:26:24.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
11/09/2023 17:45
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:45
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2023 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/09/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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