TJDFT - 0738651-90.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 18:59
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2025 03:00
Decorrido prazo de UBIRATAN BATISTA PEDROSO em 06/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
02/04/2025 20:17
Recebidos os autos
-
02/04/2025 20:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/04/2025 20:17
Deferido em parte o pedido de UBIRATAN BATISTA PEDROSO - CPF: *16.***.*37-34 (EXEQUENTE)
-
26/03/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/03/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de UBIRATAN BATISTA PEDROSO em 20/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:29
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 16:29
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
24/01/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/01/2025 10:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/01/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 20:39
Recebidos os autos
-
21/11/2024 20:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/11/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/11/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
14/11/2024 15:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2023 15:01
Arquivado Provisoramente
-
01/12/2023 13:53
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/11/2023 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/09/2023 03:46
Decorrido prazo de UBIRATAN BATISTA PEDROSO em 21/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738651-90.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UBIRATAN BATISTA PEDROSO EXECUTADO: RENATO BORGES REZENDE Decisão Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação do credor, fica o processo automaticamente suspenso (em arquivo provisório) pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC, durante o qual ficará suspensa a prescrição.
E, transcorrido esse prazo, o feito permanecerá arquivado, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado, sendo bem certo, também, que aquelas que forem infrutíferas não ensejarão solução de continuidade do curso da suspensão ou da prescrição intercorrente Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
08/09/2023 18:06
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:06
Outras decisões
-
06/09/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/09/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:07
Decorrido prazo de UBIRATAN BATISTA PEDROSO em 20/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:27
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 08:32
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 21:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 18:12
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:12
Outras decisões
-
29/05/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/05/2023 08:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/05/2023 08:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/05/2023 01:17
Decorrido prazo de UBIRATAN BATISTA PEDROSO em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
22/04/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/03/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 13:31
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:38
Decorrido prazo de UBIRATAN BATISTA PEDROSO em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:33
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 08:03
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 10:27
Expedição de Carta.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
06/09/2022 22:31
Recebidos os autos
-
06/09/2022 22:31
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de LEILA FERNANDES DE SOUZA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de RENATO BORGES REZENDE em 30/08/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/08/2022 10:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/08/2022 02:27
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 15:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/08/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 07:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2022 08:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2022 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 20:05
Expedição de Termo.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de UBIRATAN BATISTA PEDROSO em 22/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
12/06/2022 10:52
Expedição de Alvará.
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 23:05
Recebidos os autos
-
26/05/2022 23:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/05/2022 21:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/06/2021 13:09
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2021 09:36
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 09:35
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de UBIRATAN BATISTA PEDROSO em 09/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Certidão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
28/05/2021 16:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/05/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
28/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
26/05/2021 20:24
Recebidos os autos
-
26/05/2021 20:24
Decisão interlocutória - concessão - medida protetiva
-
25/05/2021 17:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/05/2021 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/05/2021 11:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de UBIRATAN BATISTA PEDROSO em 14/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 02:29
Publicado Certidão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
04/05/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 10:22
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de RENATO BORGES REZENDE em 08/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de RENATO BORGES REZENDE em 08/04/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2021 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2021 15:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/03/2021 02:38
Publicado Certidão em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 19:49
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2021 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2021 09:45
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 08:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/12/2020 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
26/11/2020 14:12
Recebidos os autos
-
26/11/2020 14:12
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2020 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
25/11/2020 16:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/11/2020 15:25
Recebidos os autos
-
25/11/2020 15:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/11/2020 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
24/11/2020 01:02
Distribuído por sorteio
-
24/11/2020 01:02
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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