TJDFT - 0749420-10.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 16:42
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 04:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM em 05/02/2024 23:59.
-
12/01/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:05
Publicado Sentença em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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15/12/2023 13:34
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:34
Julgado improcedente o pedido
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30/11/2023 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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17/11/2023 20:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
17/11/2023 20:55
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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07/11/2023 09:37
Juntada de Petição de réplica
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06/11/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 10:23
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0749420-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LUCIANA DA SILVA PACHECO REQUERIDO: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO - CITAÇÃO Destinatário(s): INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM (CNPJ: 08.***.***/0001-23); Nome: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM Endereço: SEPN 511 Bloco C, s/n, Edifício Bittar, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70750-543 CITE(M)-SE o(s) requerido(s) para oferecer contestação no prazo de trinta dias, conforme parte final do artigo 7.º da Lei nº 12.153/2009.
Na ocasião, deve(m) o(s) réu(s) indicar as eventuais provas que pretenda(m) produzir.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público.
Todos os documentos necessários ao contraditório e ao esclarecimento dos fatos controvertidos devem ser apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação (artigo 9.º da Lei nº 12.153/2009).
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, querendo, manifeste-se sobre a peça de resposta apresentada e eventual necessidade de dilação probatória.
Então, venham os autos conclusos.
Atribuo à presente decisão força de mandado de citação.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente. -
12/09/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 17:18
Recebidos os autos
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11/09/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 17:17
Outras decisões
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31/08/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
31/08/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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