TJDFT - 0717643-46.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 11:39
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 23:26
Expedição de Certidão.
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02/11/2023 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/10/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2023 17:05
Juntada de Certidão
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19/09/2023 16:44
Juntada de Certidão
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15/09/2023 02:29
Publicado Sentença em 15/09/2023.
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14/09/2023 15:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/09/2023 15:41
Juntada de Certidão
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14/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717643-46.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: SIDNEY FRANCISCO DE LIMA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o feito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Novo Código de Processo Civil c/c art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do mesmo diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja cumprido.
Os depósitos serão efetuados diretamente na conta bancária do credor.
Em caso de inconsistência do sistema, fica autorizado depósito judicial, convertido o depósito em pagamento e autorizada a expedição do alvará de levantamento correspondente em favor da parte credora, com o posterior arquivamento.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
06/09/2023 09:03
Recebidos os autos
-
06/09/2023 09:03
Homologada a Transação
-
05/09/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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31/08/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 14:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/08/2023 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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30/08/2023 14:18
Juntada de Certidão
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30/08/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 11:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2023 16:43
Recebidos os autos
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29/08/2023 16:43
Deferido o pedido de SIDNEY FRANCISCO DE LIMA - CPF: *20.***.*47-04 (REQUERIDO).
-
25/08/2023 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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25/08/2023 17:03
Recebidos os autos
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25/08/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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25/08/2023 16:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/08/2023 15:16
Juntada de ressalva
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24/08/2023 00:45
Recebidos os autos
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24/08/2023 00:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/08/2023 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/07/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 15:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/07/2023 18:51
Juntada de Certidão
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03/07/2023 18:46
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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26/06/2023 13:41
Recebidos os autos
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26/06/2023 13:41
Recebida a emenda à inicial
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23/06/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
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19/06/2023 10:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/06/2023 22:19
Recebidos os autos
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13/06/2023 22:19
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2023 04:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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06/06/2023 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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