TJDFT - 0718070-31.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:21
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
29/06/2025 12:52
Recebidos os autos
-
29/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 12:52
Outras decisões
-
23/05/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:49
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
20/05/2025 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/05/2025 14:08
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/05/2025 23:59.
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30/04/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:38
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 18:27
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 18:27
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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11/04/2025 18:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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05/11/2024 17:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/10/2024 14:51
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:51
Julgado procedente em parte do pedido
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28/06/2024 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
24/06/2024 17:00
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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05/06/2024 14:26
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO) em 03/05/2024.
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04/05/2024 03:53
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, rejeitando a(s) preliminar(es) aventada(s), defiro a inversão da prova em desfavor da ré.
Intime-se a parte requerida a especificar as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto fático a ser demonstrado com cada modalidade pleiteada, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão apontar a relação de cada testemunha com determinado fato probando.
Na hipótese de perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
A parte também deverá, no mesmo prazo, apontar eventuais motivos que façam com que determinada testemunha seja considerada informante.
Após conclusos para seguimento do saneamento e organização do feito -
22/04/2024 20:38
Recebidos os autos
-
22/04/2024 20:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/04/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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27/03/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 04:39
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 22/03/2024 23:59.
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06/03/2024 03:58
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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01/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 17:18
Juntada de Certidão
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29/02/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Fica o réu intimado para, em 15 dias, esclarecer, de modo resumido e comprovado, caso haja, qual dessas versam sobre o mesmo tema da presente ação e, sendo o caso, deverá demonstrar a correlata atual fase de tramitação.
Havendo manifestação, intime-se o autor no mesmo prazo.
No caso de inércia, retorne-se concluso. -
27/02/2024 18:52
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:52
Outras decisões
-
26/01/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/01/2024 04:27
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/01/2024 23:59.
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18/12/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:30
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 18:23
Juntada de Certidão
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13/12/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 14:01
Recebidos os autos
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21/11/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 03:59
Decorrido prazo de TATYANE SOUZA VASCONCELOS em 09/11/2023 23:59.
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31/10/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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31/10/2023 15:27
Juntada de Certidão
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29/10/2023 14:52
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/10/2023 03:14
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 11:36
Recebidos os autos
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10/10/2023 11:36
Não Concedida a Medida Liminar
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05/10/2023 10:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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02/10/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 16:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se a requerente para emendar a inicial, a fim de: Retificar o polo ativo ou a causa de pedir, uma vez que, embora conste única autora, na narrativa há referência a mais “requerentes”, tendo sido o marido, aliás, quem adquiriu os bilhetes.
Ademais, o pedido de emissão de passagens é destinado a quatro pessoas, sem que a requerente possa pleitear direito alheio em seu próprio nome.
A emenda deve ser apresentada em nova inicial, na íntegra; Demonstrar, comprovadamente, a hipossifuciência da autora e de requerentes eventualmente incluídos, porque o valor do contrato e de outros gastos como aluguel de casas e contratação de funcionários, destoa em princípio da hipossuficiência alegada. -
05/09/2023 13:01
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:01
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2023 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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