TJDFT - 0716813-68.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 14:19
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de MOISES DE MENEZES VERTELO em 28/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:06
Decorrido prazo de MOISES DE MENEZES VERTELO em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:30
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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02/02/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
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02/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC.
Não foi ordenada restrição judicial nos presentes autos.
Sem custas, visto que o valor inicialmente recolhido é suficiente à cobertura das diligências realizadas no processo.
Sem honorários advocatícios.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do autor da caução prestada, conforme ID. 169634603, no valor de R$ 4.455,00, acrescido de juros e correção monetária, se houver.
Defiro a Transferência para a conta indicada no ID. 184924256.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
30/01/2024 17:03
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/01/2024 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/01/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 17:39
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:39
Indeferido o pedido de MOISES DE MENEZES VERTELO - CPF: *03.***.*99-15 (AUTOR)
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15/12/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/12/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 08:51
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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17/11/2023 09:07
Recebidos os autos
-
17/11/2023 09:07
Deferido o pedido de MOISES DE MENEZES VERTELO - CPF: *03.***.*99-15 (AUTOR).
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10/11/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/11/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2023 03:50
Decorrido prazo de MOISES DE MENEZES VERTELO em 20/10/2023 23:59.
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11/10/2023 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716813-68.2023.8.07.0007 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: MOISES DE MENEZES VERTELO REU: BRUNO VINICIUS DE ARAUJO FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a informação de que o réu ainda reside no endereço, expeça-se novo mandado de citação e intimação para desocupação voluntária.
Anoto que a citação por hora certa é uma prerrogativa do Oficial de Justiça, na qual os requisitos devem ser verificados no momento do cumprimento da diligência, no entanto, tendo em vista as circunstâncias narradas, faça a secretaria constar do mandado uma observação para o oficial de justiça verificar eventual suspeita de ocultação e, caso positivo, proceder a citação por hora certa.
Outrossim, tendo o pedido de citação dos outros moradores do imóvel, intime-se a parte autora a emendar a petição inicial a fim de proceder à inclusão das referidas partes.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, expeça-se mandado de verificação para cumprimento no endereço do imóvel objeto do contrato de locação, a fim de que os residentes Andressa Eneas Barreto e Bruno Mendes Barroso informem a que título estão ocupando o bem, esclarecendo se são sublocatários do imóvel.
Expeça-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
27/09/2023 16:12
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 17:48
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:48
Outras decisões
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26/09/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/09/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716813-68.2023.8.07.0007 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: MOISES DE MENEZES VERTELO REU: BRUNO VINICIUS DE ARAUJO FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro prazo suplementar de 10 (dez) dias para a parte dar andamento ao feito, sob pena de extinção por inércia.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
20/09/2023 18:21
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 16:07
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:07
Deferido o pedido de MOISES DE MENEZES VERTELO - CPF: *03.***.*99-15 (AUTOR).
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19/09/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/09/2023 08:36
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:23
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716813-68.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MOISES DE MENEZES VERTELO REU: BRUNO VINICIUS DE ARAUJO FARIAS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa.
Assim, INTIMO a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia.
Para tanto, deverá observar o certificado na diligência de ID 171471047.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
11/09/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2023 00:42
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 15:00
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 19:13
Recebidos os autos
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24/08/2023 19:13
Concedida a Medida Liminar
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24/08/2023 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/08/2023 07:10
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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18/08/2023 20:28
Recebidos os autos
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18/08/2023 20:28
Determinada a emenda à inicial
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17/08/2023 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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