TJDFT - 0714963-47.2021.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE DE CARVALHO em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE DE CARVALHO em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 12/09/2024.
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11/09/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 14:27
Recebidos os autos
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11/09/2024 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo desistente e sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, ante ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
10/09/2024 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2024 10:37
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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09/09/2024 14:32
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:32
Extinto o processo por desistência
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06/09/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/09/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 07:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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15/08/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/07/2024 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 16:40
Recebidos os autos
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24/07/2024 16:40
Outras decisões
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11/07/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/07/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:39
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714963-47.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: RAIMUNDO JOSE DE CARVALHO REVEL: REGINALDO BATISTA DOS SANTOS CERTIDÃO INTIMAÇÃO DISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a promover a distribuição da(s) carta(s) precatória(s) expedida nos autos, observando-se o sistema de distribuição eletrônica da Comarca Deprecada.
Para tanto, deverá observar a necessidade do recolhimento de custas, caso não seja beneficiária de gratuidade de justiça, e instruí-la com os documentos previstos no art. 260 do CPC.
Prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá comprovar a distribuição.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
24/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714963-47.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: RAIMUNDO JOSE DE CARVALHO REVEL: REGINALDO BATISTA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O executado foi citado por edital de ID 189438826, motivo pelo qual a Curadoria Especial ofertou contestação ao ID 196627208, alegando a nulidade da citação editalícia, em razão do endereço Rua Pedro Batista n. 360, Pajuçara - Maracanau/CE - CEP 61933-050, não ter sido diligenciado por oficial de justiça, uma vez que o mandado de ID 166966670 retornou com o resultado "ausente".
Devidamente intimado, o exequente se manifestou ao ID 199643953, refutando a tese de nulidade de citação, bem como colacionando aos autos o andamento das cartas precatórias expedidas.
DECIDO.
Razão assiste à Curadoria Especial, posto que as cartas precatórias expedidas para cumprimento nos endereços RUA PEDRO BATISTA 360, PAJUCARA 61933050, MARACANAU CE e BOA VISTA 1, MANITUBA, 63800000, QUIXERAMOBIM CE não foram cumpridas em razão das custas processuais não terem sido recolhidas pelo exequente, confira-se os IDs 180586463 e 180833024.
Em que pese o exequente ter alegado ao ID 177233182 que o executado reside no Distrito Federal, todas as diligências realizadas nos endereços desta unidade da federação restaram negativas, confira-se 187854225, 167087541, 159815290 e 159815287.
Portanto, o edital não poderia ter sido expedido, uma vez que não houve o esgotamento dos meios de localização do executado, já que há dois endereços ainda não diligenciados em razão da recusa do exequente em recolher as custas processuais.
Em abono: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CITAÇÃO POR EDITAL.
REQUISITOS.
CITAÇÃO POR CORREIO.
INFORMAÇÃO DE RÉU AUSENTE POR 3 VEZES.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PESSOAL, POR CARTA PRECATÓRIA.
AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO.
NULIDADE VERIFICADA.
SENTENÇA MANTIDA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. 1.
Trata-se de apelação interposta contra sentença proferida em embargos à execução que declarou a nulidade da citação por edital da parte executada, sob o fundamento de ausência de esgotamento dos meios de localização do executado. 2.
Se, após tentativas infrutíferas de sua localização, o executado estiver em local ignorado, incerto ou inacessível, é viável a citação por edital, segundo o artigo 256 do Código de Processo Civil. 3.
Por força do artigo 249 do Código de Processo Civil, a citação será feita por meio de oficial de justiça quando frustrada a citação por correio. 4.
No caso, sobreveio a informação, contida em aviso de recebimento decorrente de citação por correio, de que o executado estava ausente do endereço, situação em outra unidade da federação, em 3 diligências, o que indica a necessidade de expedição de carta precatória para fins de citação pessoal, providência não adotada nos autos do processo de execução. 5.
Considerando a ausência de esgotamento das tentativas de citação pessoal, não se legitima a citação por edital do executado, pois não se pode deduzir que se encontra em local ignorado ou incerto, premissa fundamental à legitimidade do ato citatório por essa modalidade. 6.
Apelação conhecida e não provida.
Honorários advocatícios majorados para R$ 600,00, com fundamento no artigo 85, § 11, do CPC. (Acórdão 1779346, 07141540720238070001, Relator(a): ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 25/10/2023, publicado no DJE: 23/11/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Por tais razões, há de se reexpedir as cartas precatórias de IDs 171574459 e 171574463, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto de desenvolvimento regular e válido do processo.
Reexpeçam-se as cartas precatórias e intime-se o exequente a recolher as custas processuais.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
21/06/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 15:29
Expedição de Carta.
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20/06/2024 15:29
Expedição de Carta.
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20/06/2024 14:27
Recebidos os autos
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20/06/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 14:27
Deferido o pedido de REGINALDO BATISTA DOS SANTOS - CPF: *46.***.*53-53 (REVEL).
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11/06/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/06/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714963-47.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO JOSE DE CARVALHO REVEL: REGINALDO BATISTA DOS SANTOS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Em análise aos autos, verifico que não consta a resposta das Cartas Precatórias expedidas aos IDs. 171574459 e 171574463.
Assim, intimo a parte exequente a juntar aos autos comprovante que demonstre o andamento dos referidos documentos; bem como a se manifestar acerca da Impugnação de ID. 196627208.
Prazo de 15 dias.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
14/05/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 09:42
Juntada de Petição de impugnação
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13/05/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 03:24
Decorrido prazo de REGINALDO BATISTA DOS SANTOS em 08/05/2024 23:59.
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14/03/2024 02:27
Publicado Edital em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO PRAZO: 20 DIAS A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo nº 0714963-47.2021.8.07.0007, em que são partes: Exeqüente - FABIANA DE CARVALHO NASCIMENTO (CPF: *02.***.*43-31); RAIMUNDO JOSE DE CARVALHO (CPF: *15.***.*99-20); ; Executado - REGINALDO BATISTA DOS SANTOS (CPF: *46.***.*53-53); , Finalidade: INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO, nos termos do art. 513, §2º, inciso IV, do CPC, INTIMA o(a)(s) executado(a)(s) REVEL: REGINALDO BATISTA DOS SANTOS, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento do valor de R$ 5.512,36 (cinco mil e quinhentos e doze reais e trinta e seis centavos), no prazo de 15 dias, referente à condenação, acrescido de custas, se houver, a ser atualizado até a data do pagamento, ficando ciente(s) de que não efetuando o pagamento no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, iniciam-se os 15 dias para que apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Este Juízo tem sede na Área Especial nº 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Devedora, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Taguatinga/DF, 11 de março de 2024 09:34:40.
Eu, LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. -
11/03/2024 09:37
Expedição de Edital.
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08/03/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:37
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714963-47.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO JOSE DE CARVALHO REVEL: REGINALDO BATISTA DOS SANTOS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que todos os endereços obtidos em consulta aos sistemas informatizados foram diligenciados negativamente.
Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte EXEQUENTE a se manifestar sobre a eventual localização do requerido, para fins de citação.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, expeça-se EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Prazo: 5 (cinco) dias.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
28/02/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2024 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/02/2024 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:33
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714963-47.2021.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: RAIMUNDO JOSE DE CARVALHO REVEL: REGINALDO BATISTA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro prazo suplementar de 10 (dez) dias para a parte exequente indicar novo endereço do executado, sob pena de arquivamento do feito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
13/12/2023 19:06
Recebidos os autos
-
13/12/2023 19:06
Deferido o pedido de RAIMUNDO JOSE DE CARVALHO - CPF: *15.***.*99-20 (EXEQUENTE).
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13/12/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/12/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 06:46
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 18:17
Juntada de Certidão
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05/12/2023 17:20
Juntada de Certidão
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23/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 07:33
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 17:56
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:56
Deferido o pedido de RAIMUNDO JOSE DE CARVALHO - CPF: *15.***.*99-20 (EXEQUENTE).
-
07/11/2023 17:03
Juntada de carta
-
06/11/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/11/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714963-47.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO JOSE DE CARVALHO REVEL: REGINALDO BATISTA DOS SANTOS CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que juntei ofício encaminhado pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim/CE, via malote digital.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte exequente intimada a recolher as custas no juízo deprecado, conforme determinado pelo referido juízo.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
17/10/2023 19:06
Juntada de Certidão
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02/10/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 03:14
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714963-47.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: RAIMUNDO JOSE DE CARVALHO REVEL: REGINALDO BATISTA DOS SANTOS CERTIDÃO INTIMAÇÃO DISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a promover a distribuição da(s) carta(s) precatória(s) expedida nos autos, observando-se o sistema de distribuição eletrônica da Comarca Deprecada.
Para tanto, deverá observar a necessidade do recolhimento de custas, caso não seja beneficiária de gratuidade de justiça, e instruí-la com os documentos previstos no art. 260 do CPC.
Prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá comprovar a distribuição, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
14/09/2023 08:37
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 08:36
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 11:00
Expedição de Carta.
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13/09/2023 11:00
Expedição de Carta.
-
13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO JOSE DE CARVALHO REVEL: REGINALDO BATISTA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se Carta Precatória de intimação.
Fica a parte exequente intimada a recolher as custas necessárias ao cumprimento da carta precatório junto aos Juízos deprecados conforme ID. 171491688, prazo de 10 (dez) dias.
Se infrutífera as diligências, intime-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
Faça constar no edital as advertências legais.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
11/09/2023 17:04
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:04
Outras decisões
-
11/09/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/09/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 06:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/07/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/07/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/07/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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06/07/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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06/07/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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16/06/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/06/2023 08:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/06/2023 20:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/06/2023 14:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/06/2023 05:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/05/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2023 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2023 14:23
Juntada de Certidão
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12/05/2023 15:45
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/05/2023 11:13
Recebidos os autos
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11/05/2023 11:13
Outras decisões
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08/05/2023 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/05/2023 04:10
Processo Desarquivado
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05/05/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 11:38
Arquivado Definitivamente
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23/03/2022 13:47
Expedição de Certidão.
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22/03/2022 17:47
Expedição de Alvará.
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22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
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21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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17/03/2022 21:42
Recebidos os autos
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17/03/2022 21:42
Decisão interlocutória - deferimento
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11/03/2022 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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11/03/2022 13:46
Processo Desarquivado
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11/03/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 11:04
Arquivado Definitivamente
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10/03/2022 11:03
Expedição de Certidão.
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10/03/2022 11:02
Recebidos os autos
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09/03/2022 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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09/03/2022 08:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/03/2022 08:36
Transitado em Julgado em 08/03/2022
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08/03/2022 01:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE DE CARVALHO em 07/03/2022 23:59:59.
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08/03/2022 01:04
Decorrido prazo de REGINALDO BATISTA DOS SANTOS em 07/03/2022 23:59:59.
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09/02/2022 15:03
Publicado Sentença em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:03
Publicado Sentença em 09/02/2022.
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08/02/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 00:23
Recebidos os autos
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07/02/2022 00:23
Julgado procedente o pedido
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03/11/2021 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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03/11/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 03/11/2021.
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29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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27/10/2021 09:01
Recebidos os autos
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27/10/2021 09:01
Decretada a revelia
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22/10/2021 14:10
Conclusos para despacho
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22/10/2021 14:10
Expedição de Certidão.
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22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de REGINALDO BATISTA DOS SANTOS em 21/10/2021 23:59:59.
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01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE DE CARVALHO em 30/09/2021 23:59:59.
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01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE DE CARVALHO em 30/09/2021 23:59:59.
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29/09/2021 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2021 17:21
Publicado Mandado em 09/09/2021.
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09/09/2021 17:21
Publicado Mandado em 09/09/2021.
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08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
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08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
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03/09/2021 11:03
Expedição de Mandado.
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31/08/2021 10:07
Recebidos os autos
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31/08/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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24/08/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 19:29
Expedição de Certidão.
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23/08/2021 18:18
Recebidos os autos
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23/08/2021 18:17
Decisão interlocutória - recebido
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23/08/2021 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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