TJDFT - 0094907-67.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2022 06:33
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2022 06:32
Juntada de Certidão
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13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de GERALDO DA ROCHA MORAES em 12/07/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:11
Publicado Edital em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 18:59
Expedição de Edital.
-
24/05/2022 19:04
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 18:43
Recebidos os autos
-
23/05/2022 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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23/05/2022 07:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2022 07:21
Transitado em Julgado em 04/04/2022
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05/04/2022 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2022 23:59:59.
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09/03/2022 13:19
Decorrido prazo de GERALDO DA ROCHA MORAES em 08/03/2022 23:59:59.
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10/02/2022 00:22
Publicado Sentença em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0094907-67.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GERALDO DA ROCHA MORAES SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
07/02/2022 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 17:34
Recebidos os autos
-
18/01/2022 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/09/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
14/07/2021 02:34
Decorrido prazo de GERALDO DA ROCHA MORAES em 13/07/2021 23:59:59.
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10/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 10/05/2021.
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08/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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06/05/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2019 03:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2019
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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