TJDFT - 0714134-27.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 05:02
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 03:06
Publicado Edital em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 15:18
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/04/2024 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2024 12:40
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
10/04/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 12:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714134-27.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MED MAIS SOLUCOES EM SERVICOS ESPECIAIS EIRELI EXECUTADO: NANCCI CONSULTORIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se 1 (um) único alvará, em nome do Exequente e respectivo causídico, para levantamento integral da quantia constrita ao ID 182380625.
Após o levantamento, poderão os sujeitos supramencionados proceder ao ajuste/decotes cabíveis.
Em seguida, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 8 de abril de 2024 21:27:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/04/2024 22:48
Recebidos os autos
-
08/04/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 22:48
Determinado o arquivamento
-
05/04/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/04/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714134-27.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MED MAIS SOLUCOES EM SERVICOS ESPECIAIS EIRELI EXECUTADO: NANCCI CONSULTORIA LTDA - ME SENTENÇA Não tendo o Executado se manifestado sobre a quantia bloqueada nos autos (ID 182380625), muito embora regularmente intimado, converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo.
Expeça-se alvará em favor do Exequente.
Fica desde já autorizada, se possível, a expedição de alvará eletrônico.
Estando satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro EXTINTA a execução em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo Executado.
Sem honorários.
Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 00:59:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
20/03/2024 09:42
Recebidos os autos
-
20/03/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 09:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/03/2024 04:02
Decorrido prazo de NANCCI CONSULTORIA LTDA - ME em 18/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:40
Publicado Edital em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714134-27.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MED MAIS SOLUCOES EM SERVICOS ESPECIAIS EIRELI - CPF/CNPJ: 09.***.***/0001-43, contra REQUERIDO: NANCCI CONSULTORIA LTDA - ME - CPF/CNPJ: 09.***.***/0001-40, EDITAL DE INTIMAÇÃO - BLOQUEIO SISBAJUD PRAZO 20 DIAS Objeto: Intimação de NANCCI CONSULTORIA LTDA - ME (CPF: 09.***.***/0001-40); , que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ACIMA QUALIFICADO(A)(S) POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, do bloqueio "on line", realizado via SISBAJUD, no valor de R$ 11.380,69 devendo, no prazo de 05 dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, na forma do §3º do art. 854 do CPC.
Transcorrido o prazo acima fixado, fica desde já convertida em penhora, independente da lavratura de termo e de novo despacho, na forma do art. 854, § 5º, do CPC, ficando a parte executada intimada para, querendo, ofertar impugnação no prazo de 5 dias.
Os prazos indicados têm início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 19 de dezembro de 2023.
Eu, ODAIR MOTA RABELO, Diretor de Secretaria, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras, Terça-feira, 19 de Dezembro de 2023 06:14:58.
Eu, ODAIR MOTA RABELO, Diretor de Secretaria expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
05/02/2024 08:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2023 06:15
Juntada de edital
-
19/12/2023 06:14
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 06:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 06:12
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 06:07
Juntada de edital
-
18/12/2023 20:02
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 08:49
Decorrido prazo de NANCCI CONSULTORIA LTDA - ME em 05/12/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:46
Publicado Edital em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 06:21
Expedição de Edital.
-
05/10/2023 18:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714134-27.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MED MAIS SOLUCOES EM SERVICOS ESPECIAIS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Atualize-se o valor da causa para R$ 9.194,12.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 12 de setembro de 2023 12:14:09.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/09/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 19:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2023 22:30
Recebidos os autos
-
12/09/2023 22:30
Outras decisões
-
12/09/2023 08:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/09/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
11/09/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:16
Publicado Edital em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
03/09/2023 06:53
Recebidos os autos
-
03/09/2023 06:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
31/08/2023 08:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/08/2023 08:09
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
31/08/2023 03:01
Decorrido prazo de NANCCI CONSULTORIA LTDA - ME em 30/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 11:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/08/2023 01:09
Decorrido prazo de MED MAIS SOLUCOES EM SERVICOS ESPECIAIS EIRELI em 01/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:43
Publicado Sentença em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 22:59
Recebidos os autos
-
06/07/2023 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 22:59
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2023 07:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/02/2023 20:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/02/2023 01:09
Decorrido prazo de MED MAIS SOLUCOES EM SERVICOS ESPECIAIS EIRELI em 09/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:42
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 11:48
Recebidos os autos
-
31/01/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 11:48
Outras decisões
-
09/01/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/01/2023 09:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/12/2022 11:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/12/2022 00:54
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 15:47
Recebidos os autos
-
30/11/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 15:47
Outras decisões
-
28/11/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/11/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 14:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 16:01
Recebidos os autos
-
28/10/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 16:01
Outras decisões
-
25/10/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/10/2022 21:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2022 18:24
Recebidos os autos
-
30/08/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/07/2022 20:19
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 00:16
Decorrido prazo de NANCCI CONSULTORIA LTDA - ME em 19/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 20:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2022 08:55
Publicado Edital em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 14:31
Expedição de Edital.
-
23/03/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:05
Publicado Certidão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/03/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
23/02/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:35
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 20:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
27/01/2022 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2022 00:15
Recebidos os autos
-
24/01/2022 00:15
Recebida a emenda à inicial
-
30/11/2021 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/11/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:50
Publicado Certidão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 19:03
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/09/2021 15:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2021 22:16
Recebidos os autos
-
14/09/2021 22:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/09/2021 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 14/06/2023 15:09