TJDFT - 0012100-32.2011.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 15:44
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
15/03/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/03/2024 15:28
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 05:03
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:48
Decorrido prazo de JANE REGINA BORGES ARAUJO em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 04:17
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:17
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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15/01/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 14:36
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:36
Homologada a Transação
-
05/01/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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28/12/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/12/2023 16:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/12/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 15:51
Expedição de Carta.
-
19/10/2023 12:22
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2023 12:22
Desentranhado o documento
-
19/10/2023 11:20
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 18/10/2023 23:59.
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17/10/2023 03:22
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
17/10/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 15:30
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:30
Outras decisões
-
10/10/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
06/10/2023 17:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:46
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0012100-32.2011.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO JOHN DEERE S.A.
EXECUTADO: JANE REGINA BORGES ARAUJO, LUIZ VICENTE ARAUJO JUNIOR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Relatório no ID 165088113.
Por meio da decisão de ID 165088113, foi determinada a expedição de ofícios ao Registro de Imóveis de Ponte Alta do Bom Jesus/TO para que promovesse a anotação da ineficácia da alienação do imóvel de matrícula nº 1.091 para a Soberana Segurança e Vigilância Ltda, e ao juízo deprecado para a alienação em hasta pública do bem penhorado.
Ofício ao Registro de Imóveis, no ID 165701816.
Decisão de ID 166296770 indeferiu o pedido de reconsideração formulado pela devedora e intimou a parte exequente para recolher as custas da deprecata.
Embargos de declaração opostos por JANE REGINA BORGES ARAUJO (ID 167705805), no qual afirma que a decisão de ID 166296770 é omissa ao argumento de que foi devidamente comprovada a modificação do valor de avaliação do imóvel penhorado.
Embargos de declaração opostos por LUIZ VICENTE ARAUJO JUNIOR (ID 168070847), em que alega omissão da decisão de ID 166296770, porquanto não teria apreciado a impugnação de ID 166464077.
Requer que sejam sanados os vícios apontados.
Por meio da petição de ID 170355838, a parte executada juntou nova avaliação do imóvel penhorado, datada de 30/08/2023. É a síntese do necessário.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do CPC, bem como os acolho, por vislumbrar a omissão apontada pelos embargantes.
Com efeito, tenho que, de fato, a decisão de ID 166296770 deixou de apreciar as impugnações (IDs 166464077 e 166468413) ao valor de avaliação homologado no ID 32368555 - pág. 156.
Nos termos da jurisprudência deste E.
TJDFT, o simples transcurso de tempo, sem que haja cabal demonstração da modificação dos valores do bem avaliado, em nada serve como argumento apto a ensejar uma nova avaliação (Acórdão 1404426, 07321309820218070000, Relator: João Luís Fischer Dias, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 09/03/2022, publicado no DJe: 23/03/2022, Pág.: sem página cadastrada).
Contudo, verifica-se dos autos que a parte executada juntou recente avaliação do imóvel penhorado, elaborada por profissional do ramo imobiliário e datada de 30/08/2023, no valor de R$ 5.204.282.00.
Por conseguinte, entendo preenchidos os requisitos para o deferimento de nova avaliação do imóvel, tendo em vista o transcurso de 6 (seis) anos desde a homologação da avaliação do bem em R$ 3.165.325,50 (ID 32368555 - pág. 156), e a demonstração da modificação do valor do imóvel, por meio do documento de ID 170355838 - págs. 02 e 03.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, e lhes dou provimento, para determinar que seja realizada nova avaliação do imóvel penhorado, no bojo da carta precatória a ser expedida.
Considerando que a parte exequente promoveu o recolhimento das custas da deprecata, bem como indicou os IDs dos documentos pertinentes para a realização do ato no ID 167915380, expeça-se carta precatória de avaliação e alienação em hasta pública dos direitos aquisitivos do imóvel denominado Fazenda Entre Rios, situada no município de Ponte Alta do Bom Jesus/TO, conforme ID 32368513 - págs. 49 a 51, devendo a parte interessada acompanhar, desde a sua distribuição, todos os atos processuais junto ao Juízo Deprecado, sob pena de devolução, sem necessidade de intermediação deste Juízo.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
21/09/2023 17:49
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/09/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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18/09/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:36
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0012100-32.2011.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO JOHN DEERE S.A.
EXECUTADO: JANE REGINA BORGES ARAUJO, LUIZ VICENTE ARAUJO JUNIOR DESPACHO Antes de serem apreciados os embargos de declaração de IDs 168070847 e 167705805, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o documento juntado pela executada no ID 170355838.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
06/09/2023 16:35
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/08/2023 12:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2023 08:56
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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21/08/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 18:02
Decorrido prazo de LUIZ VICENTE ARAUJO JUNIOR em 16/08/2023 23:59.
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15/08/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:43
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 23:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 17:51
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:51
Indeferido o pedido de JANE REGINA BORGES ARAUJO - CPF: *71.***.*56-15 (EXECUTADO)
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25/07/2023 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2023 17:43
Juntada de Petição de impugnação
-
24/07/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/07/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 16:50
Expedição de Ofício.
-
18/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 14:44
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:44
Outras decisões
-
11/07/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/07/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 19:54
Recebidos os autos
-
16/01/2023 19:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/01/2023 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/11/2021 17:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/02/2021 12:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/12/2020 03:24
Publicado Decisão em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:24
Publicado Decisão em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:24
Publicado Decisão em 04/12/2020.
-
03/12/2020 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
03/12/2020 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
03/12/2020 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
27/11/2020 19:13
Recebidos os autos
-
27/11/2020 19:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/11/2020 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
25/11/2020 11:58
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
30/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
30/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
30/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
29/09/2020 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 11:25
Recebidos os autos
-
18/09/2020 11:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de LUIZ VICENTE ARAUJO JUNIOR em 17/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
16/09/2020 18:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2020 02:38
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 15/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 15:56
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/08/2020 02:48
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 26/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 02:48
Decorrido prazo de LUIZ VICENTE ARAUJO JUNIOR em 26/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 02:31
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 09:13
Recebidos os autos
-
21/08/2020 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2020 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
12/08/2020 13:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 08:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2020 16:01
Recebidos os autos
-
25/07/2020 16:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/07/2020 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
17/07/2020 17:28
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 16:33
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 13:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/02/2020 02:48
Publicado Decisão em 07/02/2020.
-
06/02/2020 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 00:51
Decorrido prazo de JANE REGINA BORGES ARAUJO em 03/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 00:51
Decorrido prazo de LUIZ VICENTE ARAUJO JUNIOR em 03/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 00:30
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 03/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 00:30
Decorrido prazo de JANE REGINA BORGES ARAUJO em 03/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 00:30
Decorrido prazo de LUIZ VICENTE ARAUJO JUNIOR em 03/02/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 19:06
Recebidos os autos
-
28/01/2020 17:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/01/2020 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
09/01/2020 08:49
Juntada de Certidão
-
21/12/2019 05:33
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 19/12/2019 23:59:59.
-
18/12/2019 11:50
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 06:55
Publicado Decisão em 12/12/2019.
-
12/12/2019 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 02:40
Publicado Decisão em 12/12/2019.
-
11/12/2019 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 14:24
Expedição de Certidão.
-
10/12/2019 14:24
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 19:18
Recebidos os autos
-
02/12/2019 19:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2019 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/11/2019 19:55
Recebidos os autos
-
18/11/2019 19:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/11/2019 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/11/2019 19:51
Recebidos os autos
-
08/11/2019 19:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/10/2019 23:15
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 29/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/10/2019 15:50
Expedição de Certidão.
-
30/10/2019 15:50
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 15:21
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 03:42
Publicado Despacho em 07/10/2019.
-
05/10/2019 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 18:17
Recebidos os autos
-
02/10/2019 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/09/2019 12:57
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 15:38
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 14:53
Expedição de Ofício.
-
26/09/2019 14:00
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 16:35
Decorrido prazo de SOBERANA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 24/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 13:31
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2019 13:03
Recebidos os autos
-
16/09/2019 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/09/2019 15:49
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 16:43
Decorrido prazo de JANE REGINA BORGES ARAUJO em 09/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 16:43
Decorrido prazo de LUIZ VICENTE ARAUJO JUNIOR em 09/09/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 19:03
Recebidos os autos
-
09/09/2019 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/09/2019 17:05
Expedição de Certidão.
-
09/09/2019 17:05
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 11:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 15:59
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 12:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/09/2019 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2019 02:31
Publicado Decisão em 19/08/2019.
-
16/08/2019 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 10:51
Expedição de Mandado.
-
15/08/2019 10:51
Juntada de mandado
-
13/08/2019 13:41
Recebidos os autos
-
13/08/2019 13:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/08/2019 19:16
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/08/2019 16:27
Expedição de Certidão.
-
06/08/2019 16:27
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 17:18
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 04:17
Publicado Decisão em 15/07/2019.
-
13/07/2019 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 22:17
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 08/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 18:45
Recebidos os autos
-
10/07/2019 18:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/07/2019 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/07/2019 16:00
Expedição de Certidão.
-
09/07/2019 16:00
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 16:21
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 02:29
Publicado Despacho em 01/07/2019.
-
28/06/2019 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 16:57
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 19:43
Recebidos os autos
-
24/06/2019 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2019 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/06/2019 14:49
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 17:37
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 10:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/06/2019 14:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/05/2019 19:56
Decorrido prazo de BANCO JOHN DEERE S.A. em 27/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 19:56
Decorrido prazo de JANE REGINA BORGES ARAUJO em 27/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 19:55
Decorrido prazo de LUIZ VICENTE ARAUJO JUNIOR em 27/05/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 03:17
Publicado Certidão em 06/05/2019.
-
03/05/2019 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 18:53
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 12:44
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 16:41
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2019
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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