TJDFT - 0712801-53.2019.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/06/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
02/06/2025 18:36
Recebidos os autos
-
02/06/2025 18:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/12/2024 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/12/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 14:10
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:10
Outras decisões
-
07/11/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/10/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
15/10/2024 20:31
Recebidos os autos
-
15/10/2024 20:31
Outras decisões
-
10/10/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/09/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SARAH ANGELICA DUARTE DE CASTRO VIEIRA em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SANDRA DE ASSIS DUARTE DE CASTRO VIEIRA em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:44
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/07/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/07/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 04:17
Decorrido prazo de SARAH ANGELICA DUARTE DE CASTRO VIEIRA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:10
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 12/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712801-53.2019.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A REU: SARAH ANGELICA DUARTE DE CASTRO VIEIRA, SANDRA DE ASSIS DUARTE DE CASTRO VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação à gratuidade de justiça deferida em favor da requerida Sarah.
A despeito da impugnação, a renda comprovada pela ré SARAH não descaracteriza sua hipossuficiência financeira.
O patamar de 5 (cinco) salários mínimos não é fixo e absoluto, cabendo ao Magistrado aferir a condição em relação ao caso concreto.
Assim, entendo que as requerida comprovaram a hipossuficiência financeira alegada.
REJEITO, pois, a impugnação à gratuidade de justiça.
Intimem-se.
Após, tornem conclusos para saneamento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
10/06/2024 13:19
Recebidos os autos
-
10/05/2024 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/05/2024 07:27
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 03:25
Decorrido prazo de SARAH ANGELICA DUARTE DE CASTRO VIEIRA em 09/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
11/04/2024 18:31
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:31
Outras decisões
-
02/02/2024 18:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/01/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/01/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:23
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
06/12/2023 14:43
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:43
Outras decisões
-
30/11/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/11/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 03:28
Decorrido prazo de SARAH ANGELICA DUARTE DE CASTRO VIEIRA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:22
Decorrido prazo de SANDRA DE ASSIS DUARTE DE CASTRO VIEIRA em 29/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 19:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/11/2023 03:42
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
27/10/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 13:11
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:11
Outras decisões
-
21/09/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/09/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712801-53.2019.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A REU: SARAH ANGELICA DUARTE DE CASTRO VIEIRA, SANDRA DE ASSIS DUARTE DE CASTRO VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade da justiça possui finalidade específica, consistente na tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas que não dispõem de recursos financeiros para pagar custas e despesas processuais, bem como honorários de advogado.
A assistência judiciária, portanto, somente poderá ser concedida para pessoas, naturais ou jurídicas que, de fato e de direito, comprovem, por meio de documentação idônea, a incapacidade financeira para custear o processo.
De acordo com o § 2º do artigo 99 do CPC, a concessão ou indeferimento da gratuidade processual depende da análise de elementos concretos que evidenciem a presença ou ausência dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade.
Não basta mera declaração de necessidade. É essencial, de acordo com a nova legislação, a apresentação de provas concretas e objetivas da insuficiência de recursos para custear o processo.
Por isso, antes de analisar tal pedido, com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que as partes requeridas apresentem os seguintes documentos: 1 - declaração de imposto de renda do último ano; 2 - três últimos contracheques; 3 - extratos de movimentação financeira dos últimos 3 meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras; 4 - extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses; 5 - relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
05/09/2023 16:59
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:59
Outras decisões
-
04/09/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/09/2023 01:48
Decorrido prazo de SARAH ANGELICA DUARTE DE CASTRO VIEIRA em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 19:43
Juntada de Petição de réplica
-
03/08/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 00:40
Publicado Edital em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/06/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 06:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2023 03:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2023 08:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/03/2023 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/03/2023 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2023 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2023 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 16:13
Recebidos os autos
-
28/02/2023 16:13
Deferido o pedido de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-25 (AUTOR).
-
03/02/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/02/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 18:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/06/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 18:36
Expedição de Carta.
-
22/06/2022 15:20
Recebidos os autos
-
22/06/2022 15:20
Deferido o pedido de
-
17/06/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/06/2022 15:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/05/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 03:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2022 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2022 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2022 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/04/2022 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2022 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2022 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2022 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 17:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/04/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 17:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/03/2022 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 21:27
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 20:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/03/2022 20:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/02/2022 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2022 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2022 13:05
Recebidos os autos
-
19/02/2022 13:05
Deferido o pedido de
-
28/01/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de SARAH ANGELICA DUARTE DE CASTRO VIEIRA em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de SANDRA DE ASSIS DUARTE DE CASTRO VIEIRA em 27/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 13:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/01/2022 11:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 11:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 11:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/01/2022 11:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/12/2021 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 17:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/12/2021 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2021 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 11:48
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 21:35
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 09:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/09/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/09/2021 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/08/2021 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2021 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 10:04
Recebidos os autos
-
27/07/2021 10:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/06/2021 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/06/2021 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2021 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 18:27
Recebidos os autos
-
26/05/2021 18:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/05/2021 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/05/2021 16:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/04/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2021 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 11/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 20:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/02/2021 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 17:43
Recebidos os autos
-
08/02/2021 17:43
Deferido o pedido de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-25 (AUTOR)
-
08/02/2021 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/02/2021 09:01
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 18:26
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 13:45
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 21:51
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2020 14:57
Recebidos os autos
-
13/04/2020 18:30
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2020 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/04/2020 09:25
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
06/04/2020 09:24
Juntada de Certidão
-
06/04/2020 09:23
Audiência Conciliação cancelada - 22/04/2020 17:00
-
25/03/2020 20:06
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
25/03/2020 20:05
Juntada de Certidão
-
21/03/2020 05:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2020 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 18:48
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SOB para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
21/02/2020 18:48
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 18:48
Audiência Conciliação designada - 22/04/2020 17:00
-
21/02/2020 15:46
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para CEJUSC-SOB - (outros motivos)
-
17/02/2020 19:14
Recebidos os autos
-
13/02/2020 17:31
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2020 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/02/2020 12:00
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 22:33
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
07/01/2020 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/12/2019 17:15
Recebidos os autos
-
27/12/2019 17:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/12/2019 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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