TJDFT - 0719451-92.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2023 22:31
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 19:49
Recebidos os autos
-
07/12/2023 19:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
07/12/2023 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/12/2023 10:21
Transitado em Julgado em 07/12/2023
-
07/12/2023 03:42
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO NORONHA PINTO em 06/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:47
Publicado Sentença em 14/11/2023.
-
13/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 23:39
Recebidos os autos
-
09/11/2023 23:39
Indeferida a petição inicial
-
09/11/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/11/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:32
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO NORONHA PINTO em 08/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 15:51
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:51
Outras decisões
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09/10/2023 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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27/09/2023 12:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719451-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CLAUDIO NORONHA PINTO REU: BANCO GM S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do Ofício de IDs 171353002/171353003, que noticia o não conhecimento do recurso interposto pela parte requerente.
No mais, rememoro o consignado no último parágrafo da Sentença de ID 160848251: "Transitada em julgado, caso permaneça o intento na apreciação do pedido formulado no item IV da petição inicial no que toca ao Seguro Prestamista (item 4), deverá a parte promover emenda à petição inicial a fim de conste tão somente disciplinas e pedidos referentes à pretensão remanescente, com o intuito de evitar tumulto processual.
Assim, transitada esta em julgado, INTIME-SE a parte requerente para adequar a causa de pedir e os pedidos, observando-se o disposto na presente Sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e arquivamento.
A emenda deverá vir sob a forma de nova petição inicial." Diante disso, promovo a intimação da parte requerente para que cumpra as determinações acima consignadas, caso permaneça o intento na apreciação do pedido formulado no item IV da petição inicial no que toca ao Seguro Prestamista (item 4), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e arquivamento.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/09/2023 17:12
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:12
Outras decisões
-
08/09/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/09/2023 16:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/09/2023 14:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2023 01:06
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO NORONHA PINTO em 27/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:24
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/07/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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06/07/2023 17:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 14:27
Transitado em Julgado em 03/07/2023
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04/07/2023 01:30
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO NORONHA PINTO em 03/07/2023 23:59.
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12/06/2023 00:22
Publicado Sentença em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 23:23
Recebidos os autos
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06/06/2023 23:23
Julgado improcedente o pedido
-
01/06/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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01/06/2023 09:54
Juntada de Petição de impugnação
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12/05/2023 00:46
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 18:38
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:38
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2023 14:45
Distribuído por sorteio
-
09/05/2023 14:39
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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