TJDFT - 0047906-94.2012.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 18:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 03:28
Decorrido prazo de RENATO BORGES REZENDE em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:28
Decorrido prazo de FELIPE TAKIS DA COSTA em 28/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 15:25
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:25
Deferido o pedido de FELIPE TAKIS DA COSTA - CPF: *76.***.*57-00 (EXEQUENTE).
-
18/06/2025 19:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/06/2025 03:25
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:25
Decorrido prazo de EVENTUAL CONDÔMINO DA SALA 721, 7º PAV,. BL. 2, DO ED. CENTRO EMPR. ASSIS CHATEAU., DO SRTVS em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:25
Decorrido prazo de RENATO BORGES REZENDE em 02/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 17:46
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/02/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/02/2025 02:37
Decorrido prazo de RENATO BORGES REZENDE em 24/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de EVENTUAL CONDÔMINO DA SALA 721, 7º PAV,. BL. 2, DO ED. CENTRO EMPR. ASSIS CHATEAU., DO SRTVS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de RENATO BORGES REZENDE em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 23:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 14:02
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 14:07
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 12:59
Recebidos os autos
-
17/01/2025 12:59
Deferido o pedido de FELIPE TAKIS DA COSTA - CPF: *76.***.*57-00 (EXEQUENTE).
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de RENATO BORGES REZENDE em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/11/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 08:41
Recebidos os autos
-
15/10/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 16:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/09/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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06/09/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 03:24
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 09:16
Recebidos os autos
-
26/06/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/06/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 03:28
Decorrido prazo de GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:47
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0047906-94.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE TAKIS DA COSTA EXECUTADO: RENATO BORGES REZENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante as razões sobrelevadas na petição de id. 198419340, DEFIRO o pedido de dilação de prazo ali formulado pela parte credora por 15 (quinze) dias contados da data de publicação desta decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/05/2024 15:51
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:51
Deferido o pedido de FELIPE TAKIS DA COSTA - CPF: *76.***.*57-00 (EXEQUENTE).
-
29/05/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/05/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:25
Decorrido prazo de RENATO BORGES REZENDE em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:25
Decorrido prazo de FELIPE TAKIS DA COSTA em 22/05/2024 23:59.
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13/05/2024 11:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 10:43
Expedição de Termo.
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03/05/2024 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 09:59
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 09:34
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 03:20
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 05:25
Recebidos os autos
-
26/04/2024 05:25
Deferido o pedido de FELIPE TAKIS DA COSTA - CPF: *76.***.*57-00 (EXEQUENTE).
-
24/04/2024 15:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/04/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/03/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:46
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0047906-94.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE TAKIS DA COSTA EXECUTADO: RENATO BORGES REZENDE DESPACHO A preceder outras apreciações, instrua o credor os autos com a certidão atualizada da matrícula do imóvel indicado na petição de id. 178941363.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/03/2024 18:53
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/11/2023 03:27
Decorrido prazo de RENATO BORGES REZENDE em 22/11/2023 23:59.
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22/11/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 18:42
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:42
Indeferido o pedido de FELIPE TAKIS DA COSTA - CPF: *76.***.*57-00 (EXEQUENTE)
-
02/10/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/09/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:29
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0047906-94.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE TAKIS DA COSTA EXECUTADO: RENATO BORGES REZENDE DESPACHO Concedo à parte credora prazo de até 15 (quinze) dias para que se manifeste acerca do expediente de id. 171503510, requerendo o que entender de direito, ou para que indique bens da parte adversa passíveis de penhora.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/09/2023 18:58
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/09/2023 14:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2023 01:52
Decorrido prazo de RENATO BORGES REZENDE em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:52
Decorrido prazo de FELIPE TAKIS DA COSTA em 08/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:51
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 09:29
Recebidos os autos
-
15/08/2023 09:29
Indeferido o pedido de FELIPE TAKIS DA COSTA - CPF: *76.***.*57-00 (EXEQUENTE)
-
08/08/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/08/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:31
Decorrido prazo de #Oculto# em 12/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:48
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
15/06/2023 17:26
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/06/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:06
Decorrido prazo de RENATO BORGES REZENDE em 30/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:51
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:44
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 13:28
Recebidos os autos
-
05/05/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/03/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:29
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 15:13
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/02/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:58
Decorrido prazo de RENATO BORGES REZENDE em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:58
Decorrido prazo de FELIPE TAKIS DA COSTA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:03
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2022
-
21/12/2022 14:37
Recebidos os autos
-
21/12/2022 14:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/09/2022 17:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/01/2022 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/01/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:21
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
12/01/2022 11:32
Recebidos os autos
-
12/01/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/01/2022 15:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2021 00:31
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 11:22
Recebidos os autos
-
10/12/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/12/2021 14:04
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de FELIPE TAKIS DA COSTA em 07/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de RENATO BORGES REZENDE em 07/12/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:44
Publicado Despacho em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 15:17
Recebidos os autos
-
19/11/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/11/2021 00:46
Decorrido prazo de RENATO BORGES REZENDE em 16/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:18
Publicado Despacho em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 12:39
Recebidos os autos
-
18/10/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de RENATO BORGES REZENDE em 21/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 10:01
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 15:10
Expedição de Ofício.
-
01/09/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 14:11
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 18:13
Recebidos os autos
-
24/08/2021 18:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2021 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/08/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 14:13
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de FELIPE TAKIS DA COSTA em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:36
Decorrido prazo de RENATO BORGES REZENDE em 05/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 10:58
Expedição de Alvará.
-
15/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
15/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
14/07/2021 13:11
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 11:14
Recebidos os autos
-
13/07/2021 11:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/07/2021 19:15
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 15:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/02/2021 02:33
Decorrido prazo de RENATO BORGES REZENDE em 11/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/01/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
18/12/2020 13:01
Recebidos os autos
-
18/12/2020 13:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/12/2020 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/12/2020 20:58
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de RENATO BORGES REZENDE em 14/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 03:54
Publicado Despacho em 24/11/2020.
-
23/11/2020 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
23/11/2020 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
20/11/2020 03:00
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
20/11/2020 03:00
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
19/11/2020 13:40
Recebidos os autos
-
19/11/2020 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
19/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
18/11/2020 00:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/11/2020 19:33
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 19:14
Recebidos os autos
-
17/11/2020 19:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2020 02:40
Decorrido prazo de RENATO BORGES REZENDE em 05/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/11/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de RENATO BORGES REZENDE em 22/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:27
Publicado Despacho em 20/10/2020.
-
20/10/2020 03:27
Publicado Despacho em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
16/10/2020 14:42
Recebidos os autos
-
16/10/2020 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 10:31
Publicado Despacho em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/10/2020 14:27
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 11:23
Recebidos os autos
-
09/10/2020 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/10/2020 18:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
30/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 30/09/2020.
-
29/09/2020 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 18:59
Recebidos os autos
-
25/09/2020 18:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/09/2020 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de RENATO BORGES REZENDE em 23/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 13:12
Publicado Despacho em 21/09/2020.
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 18:23
Recebidos os autos
-
16/09/2020 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/09/2020 14:58
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 02:38
Decorrido prazo de FELIPE TAKIS DA COSTA em 15/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 02:38
Publicado Certidão em 08/09/2020.
-
05/09/2020 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 13:37
Expedição de Certidão.
-
01/09/2020 12:27
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
01/09/2020 12:27
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 12:45
Recebidos os autos
-
21/08/2020 13:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/08/2020 18:11
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2019 05:46
Decorrido prazo de RENATO BORGES REZENDE em 06/12/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/11/2019 14:36
Expedição de Certidão.
-
20/11/2019 14:36
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 12:41
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 04:47
Publicado Despacho em 14/11/2019.
-
13/11/2019 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 19:33
Recebidos os autos
-
11/11/2019 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 23:56
Decorrido prazo de FELIPE TAKIS DA COSTA em 01/10/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
26/09/2019 14:46
Expedição de Certidão.
-
26/09/2019 14:46
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 07:05
Publicado Certidão em 23/09/2019.
-
21/09/2019 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 17:55
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 15:43
Expedição de Certidão.
-
19/09/2019 15:43
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2019 16:04
Expedição de Ofício.
-
05/08/2019 18:55
Expedição de Certidão.
-
05/08/2019 18:55
Juntada de Certidão
-
06/07/2019 18:41
Decorrido prazo de FELIPE TAKIS DA COSTA em 05/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 18:41
Decorrido prazo de RENATO BORGES REZENDE em 05/07/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 21:47
Publicado Certidão em 13/06/2019.
-
12/06/2019 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2019
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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