TJDFT - 0733578-35.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 05:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 03/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 13:13
Recebidos os autos
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19/10/2023 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
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17/10/2023 21:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/10/2023 21:08
Transitado em Julgado em 16/10/2023
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17/10/2023 04:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em 16/10/2023 23:59.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733578-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 REU: PATRICK SATHLER SPINOLA SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11 em face de PATRICK SATHLER SPINOLA, partes já qualificadas nos autos.
O autor apresentou petição (ID 171405248), formulando pedido de desistência da ação proposta.
Verifica-se, dessa forma, ser dispensável o consentimento do réu, exigido pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois não houve a citação, tampouco oferecimento de contestação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pelo autor (art. 90 do CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
11/09/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 16:34
Recebidos os autos
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11/09/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 16:34
Extinto o processo por desistência
-
08/09/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/09/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:47
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/08/2023 20:27
Recebidos os autos
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14/08/2023 20:27
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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12/08/2023 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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