TJDFT - 0732855-16.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 07:00
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 00:16
Recebidos os autos
-
10/12/2024 00:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
04/12/2024 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/12/2024 09:36
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
21/10/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
17/10/2024 06:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 22:24
Recebidos os autos
-
15/10/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 22:24
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732855-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABRITTA POSTOS DE SERVICOS LTDA - ME REU: ASC - SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste passo, constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a necessidade de abertura de fase instrutória.
Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
30/08/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 16:56
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:56
Outras decisões
-
28/08/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/08/2024 18:08
Juntada de Petição de réplica
-
07/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 07:16
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ASC - SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:20
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 20:59
Expedição de Edital.
-
02/06/2024 23:49
Recebidos os autos
-
02/06/2024 23:49
Deferido o pedido de ABRITTA POSTOS DE SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-95 (AUTOR).
-
27/05/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/05/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 20:18
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 11:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/05/2024 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:19
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 21:44
Recebidos os autos
-
25/04/2024 21:44
Outras decisões
-
24/04/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/04/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732855-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABRITTA POSTOS DE SERVICOS LTDA - ME REU: ASC - SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No intuito de localizar o endereço da parte requerida, DEFIRO o pedido retro e, por conseguinte, promovo a consulta eletrônica por meio dos Sistemas SISBAJUD e BANDI.
Quanto ao sistema RENAJUD, informo que não se presta à finalidade da diligência.
Em pesquisas nas bases SISBAJUD e BANDI o Juízo obteve as informações que secundam esta Decisão.
INTIMO, pois, o requerente para, após analisar as informações, postular o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
07/04/2024 22:05
Recebidos os autos
-
07/04/2024 22:05
Outras decisões
-
01/04/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:09
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732855-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABRITTA POSTOS DE SERVICOS LTDA - ME REU: ASC - SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com o intuito de promover a citação da parte requerida, observando o exposto no art. 75, VIII do CPC, INTIMO a parte requerente para trazer aos autos a última alteração contratual referente aos atos constitutivos da pessoa jurídica que compõe o polo passivo da presente demanda, bem como a qualificação de todos os sócios que ali se encontram.
Fixo o prazo de quinze (15) dias, sob pena de extinção.
Transcorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, intime-se pessoalmente a parte requerente – via postal – para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 485, §1º, do CPC).
Em caso de nova desídia, venham os autos conclusos para sentença de extinção (art. 485, III, do CPC).
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
04/03/2024 09:24
Recebidos os autos
-
04/03/2024 09:24
Outras decisões
-
26/02/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/02/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732855-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABRITTA POSTOS DE SERVICOS LTDA - ME REU: ASC - SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se acerca das diligências negativas, promovendo o prosseguimento do feito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de fevereiro de 2024 18:26:09.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
11/02/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/01/2024 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/01/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/01/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:04
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 20:28
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 05:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/11/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
08/11/2023 17:11
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:11
Deferido o pedido de ABRITTA POSTOS DE SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-95 (AUTOR).
-
07/11/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/11/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/10/2023 15:29
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2023 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
24/10/2023 22:35
Recebidos os autos
-
24/10/2023 22:35
Outras decisões
-
24/10/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/10/2023 15:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/10/2023 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
24/10/2023 14:01
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/10/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
10/10/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 02:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/09/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732855-16.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABRITTA POSTOS DE SERVICOS LTDA - ME REU: ASC - SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, RECEBO a emenda de ID 170733566.
PROMOVO a retificação no sistema da Classe Judicial.
No mais, considerando o intento conciliatório manifestado pela parte autora, DESIGNO dia e horário para a audiência de conciliação (art. 334 do CPC) – 25/10/2023 16:00.
CITE-SE e INTIME-SE o requerido para ciência acerca da data, com a advertência de que, na forma do art. 250 do CPC,: i) a audiência terá a finalidade de conciliação; ii) caso frustrada a conciliação, o(a)(s) requerido(a)(s) deverá(ão) apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, I, do CPC), sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações de fato indicadas pela parte autora (art. 344 do CPC); iii) caso a parte requerida não deseje participar da audiência de conciliação deverá comunicar este fato ao Juízo, com antecedência mínima de 10 (dez) dias a partir da data designada para a audiência, hipótese em que seu prazo de resposta se iniciará no dia seguinte ao da protocolização do pedido na serventia judicial (art. 335, II, do CPC).
Para comparecimento à audiência em apreço, a parte autora será intimada por simples publicação em nome do seu advogado (art. 334, § 3º, do CPC).
Advirto-os de que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos durante a Sessão Conciliatória (art. 334, § 9º, do CPC).
Advirto-os, ainda, que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).
Seguem abaixo o link, o QRCode, bem como as orientações para participação: LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_03_16h QR CODE: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/09/2023 17:18
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:18
Outras decisões
-
09/09/2023 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/09/2023 22:37
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/09/2023 22:36
Recebidos os autos
-
09/09/2023 22:35
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/09/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/09/2023 16:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 14:13
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:13
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/08/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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