TJDFT - 0708047-05.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 07:30
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 07:29
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 07:28
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 14:30
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
20/09/2023 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/09/2023 10:37
Transitado em Julgado em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:42
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708047-05.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EPCN SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA. - EPP EXECUTADO: MARIANA DUARTE DA SILVA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 171353838 e ID: 171808630.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
As custas processuais, se as houver, e os honorários advocatícios, serão pagos pela parte executada, conforme acordado.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, em não havendo custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo, no aguardo de eventual provocação executória.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 14 de setembro de 2023 17:36:18.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
14/09/2023 17:42
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:42
Homologada a Transação
-
14/09/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/09/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708047-05.2023.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EPCN SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA. - EPP EXECUTADO: MARIANA DUARTE DA SILVA EMENDA A assinatura digital utilizada pela executada não pôde ser validada.
Assim, para a homologação do acordo juntado no ID: 171353838 é necessário que esteja devidamente assinado, por meio físico ou eletronicamente.
Intimem-se para cumprimento no prazo razoável de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento.
GUARÁ, DF, 8 de setembro de 2023 17:01:12.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
08/09/2023 17:06
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:06
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/09/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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