TJDFT - 0716069-91.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/03/2025 21:27
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de SAMARONI COSTA GONCALVES DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de TAYA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 17:33
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/02/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de TAYA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 25/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 19:09
Recebidos os autos
-
13/02/2025 19:09
Outras decisões
-
12/02/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 16:31
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:31
Indeferido o pedido de TAYA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
30/01/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/01/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de SAMARONI COSTA GONCALVES DE OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de TAYA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 16:24
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:24
Deferido o pedido de TAYA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
02/12/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/12/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 18:42
Juntada de comunicação
-
27/06/2024 20:03
Juntada de comunicação
-
20/04/2024 03:29
Decorrido prazo de SAMARONI COSTA GONCALVES DE OLIVEIRA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:28
Decorrido prazo de TAYA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 19/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 21:21
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o pedido contido no id 192505833, ENCAMINHE-SE a presente decisão com força de ofício ao Juízo da 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS - BA para que verifique se há valor referente à penhora no rosto dos autos deferida no presente processo e, em caso afirmativo, proceda a transferência do valor para conta vinculada aos presentes autos.
Aguarde-se a resposta do ofício.
I. -
09/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:33
Deferido o pedido de TAYA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
09/04/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/04/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
À exequente para informar o que pretende de direito a fim de dar andamento ao feito. -
22/03/2024 18:34
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:34
Outras decisões
-
15/03/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/03/2024 03:57
Decorrido prazo de SAMARONI COSTA GONCALVES DE OLIVEIRA em 14/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:31
Decorrido prazo de SAMARONI COSTA GONCALVES DE OLIVEIRA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:27
Decorrido prazo de TAYA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 04:08
Decorrido prazo de SAMARONI COSTA GONCALVES DE OLIVEIRA em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 13:07
Juntada de comunicações
-
29/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Assim, nos termos do art. 860 do CPC, DEFIRO a penhora no rosto dos autos de nº. 8009079-82.2020.8.05.0022 e 009087-59.2020.8.05.0022, junto ao Juízo da 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS - BA, de créditos o executado SAMARONI COSTA GONCALVES DE OLIVEIRA (CPF: *98.***.*89-72), até o importe de R$ 114.937,12 (cento e quatorze mil, novecentos e trinta e sete reais e doze centavos).
Encaminhe-se para cumprimento.
Aguarde-se a vinda do termo de penhora para os autos.
Em seguida, intime-se a parte devedora, por carta com Aviso de Recebimento, para manifestação, nos termos do art. 917, §1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Caso a parte executada apresente impugnação à penhora realizada, intime-se o credor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo para o exequente, venham os autos conclusos.
I. -
25/01/2024 14:14
Juntada de comunicações
-
23/01/2024 18:08
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:08
Deferido o pedido de TAYA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
23/01/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/01/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 08:11
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 04:07
Decorrido prazo de SAMARONI COSTA GONCALVES DE OLIVEIRA em 11/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:27
Decorrido prazo de TAYA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 29/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 03:04
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 11:03
Recebidos os autos
-
01/11/2023 11:03
Outras decisões
-
01/11/2023 10:20
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/10/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 13:04
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
23/10/2023 08:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/10/2023 08:01
Transitado em Julgado em 23/10/2023
-
21/10/2023 03:47
Decorrido prazo de SAMARONI COSTA GONCALVES DE OLIVEIRA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:47
Decorrido prazo de TAYA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 20/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2023 09:58
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos para DECRETAR a rescisão do contrato de locação celebrado entre as partes, deixando de determinar a expedição de mandado de despejo, pois o réu já desocupou o imóvel e CONDENAR o réu ao pagamento do débito de aluguéis vencidos e vincendos até a data da efetiva desocupação, a ser atualizados pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a data do vencimento, mais as parcelas eventualmente vencidas no curso do processo, inclusive dos encargos locatícios, até a data da efetiva desocupação, acrescido da multa contratual de 10%.
Fica o feito julgado na forma do artigo 487, inciso I do CPC.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do CPC, fixo em 20% do valor da condenação.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
25/09/2023 14:39
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:39
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2023 08:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/09/2023 03:48
Decorrido prazo de SAMARONI COSTA GONCALVES DE OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:48
Decorrido prazo de TAYA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Em face da inércia em apresentar defesa processual, declaro a revelia da requerida.
Diante disso, transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias delineado pelo art. 357, § 1o, do CPC, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
05/09/2023 17:46
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/09/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/09/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:38
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:26
Decorrido prazo de SAMARONI COSTA GONCALVES DE OLIVEIRA em 22/08/2023 23:59.
-
30/07/2023 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 18:24
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
-
17/07/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2023 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 15:29
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 18:23
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:23
Outras decisões
-
23/06/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/06/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 18:18
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:18
Deferido o pedido de TAYA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-04 (AUTOR).
-
25/05/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/05/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 01:05
Decorrido prazo de TAYA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 23/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:48
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 17:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2023 19:26
Recebidos os autos
-
10/05/2023 19:26
Outras decisões
-
10/05/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/05/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:25
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 19:07
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 13:57
Recebidos os autos
-
17/04/2023 13:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/04/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/04/2023 18:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/04/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 17:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/04/2023 13:23
Recebidos os autos
-
14/04/2023 13:23
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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