TJDFT - 0735161-55.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 05:46
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 05:46
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de HUMBERTO FERNANDES DE MOURA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:05
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 13:56
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
09/10/2023 00:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/10/2023 00:40
Transitado em Julgado em 09/10/2023
-
07/10/2023 03:55
Decorrido prazo de HUMBERTO FERNANDES DE MOURA em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 03:55
Decorrido prazo de ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI em 06/10/2023 23:59.
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15/09/2023 03:05
Publicado Sentença em 15/09/2023.
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15/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735161-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: ROBERVAL JOSE RESENDE BELINATI, HUMBERTO FERNANDES DE MOURA REU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA SENTENÇA Trata-se de ação de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152).
O autor formula pedido de desistência da ação proposta.
Verifica-se, dessa forma, ser dispensável o consentimento do réu, exigido pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, pois sequer a inicial foi recebida.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência formulada pelo autor e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pela parte autora (art. 90 do CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 18:48:14.
FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto em Exercício Pleno 02 -
13/09/2023 01:06
Recebidos os autos
-
13/09/2023 01:06
Extinto o processo por desistência
-
12/09/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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12/09/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:36
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 00:06
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
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23/08/2023 21:13
Recebidos os autos
-
23/08/2023 21:13
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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