TJDFT - 0708920-72.2018.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 03:25
Decorrido prazo de ANDERSON MORENO LUZ em 12/04/2024 23:59.
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26/03/2024 03:00
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
21/03/2024 19:17
Recebidos os autos
-
21/03/2024 19:17
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/03/2024 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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17/03/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
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06/03/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 04:41
Decorrido prazo de ANDERSON MORENO LUZ em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 15:33
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 16:03
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/02/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/02/2024 05:27
Decorrido prazo de KARINA BRITO LEANDRO em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 16:39
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/01/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/01/2024 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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10/01/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708920-72.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDERSON MORENO LUZ EXECUTADO: KARINA BRITO LEANDRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024 15:43:48. -
08/01/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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23/12/2023 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2023 19:43
Expedição de Mandado.
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02/12/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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21/11/2023 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2023 11:40
Expedição de Carta.
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08/11/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 12:57
Juntada de Certidão
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06/10/2023 14:28
Transitado em Julgado em 27/08/2019
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06/10/2023 03:35
Decorrido prazo de ANDERSON MORENO LUZ em 05/10/2023 23:59.
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13/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS #processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.sigla} 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708920-72.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDERSON MORENO LUZ EXECUTADO: KARINA BRITO LEANDRO DECISÃO Ao CJU: Certifique-se corretamente o trânsito em julgado da sentença proferida sob o id 41873749, tendo em vista o não preenchimento adequado da certidão id 147713523.
No mais, atribuo sigilo à presente decisão, que poderá ser visualizada apenas pela parte exequente.
O endereço informado pela exequente para diligência é fora desta circunscrição, no Estado de Goiás.
A expedição de carta precatória não se coaduna com os princípios norteadores dos procedimentos nos Juizados Especiais, tais como celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual.
Confira-se entendimento das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal: “O rito dos Juizados Especiais orienta-se pelos critérios da celeridade, simplicidade, informalidade, economia processual e não se coaduna, portanto, com a expedição de carta precatória para penhora de bens em outro estado da federação.” Nesse sentido: (Acórdão nº 954274, 07003974220168070016, Relator: FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 13/07/2016, Publicado no DJE: 18/07/2016, Pág.: Sem Página Cadastrada); (Acórdão nº 1058360, 07036413020178070020, Relator: EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 08/11/2017, Publicado no DJE: 14/11/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada); (Acórdão nº 1106185, 20180710003828ACJ, Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA 2ª TURMA RECURSAL, Data de Julgamento: 28/06/2018, Publicado no DJE: 02/07/2018.
Pág.: 288/289).
E o mais recente: "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
RÉU RESIDENTE EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO.
CITAÇÃO POR WHASTAPP.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
CARTA PRECATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
CITAÇÃO EDITALÍCIA.
INVIABILIDADE NOS JUIZADOS ESPECIAIS.
EXTINÇÃO DO FEITO REGULAR.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face da sentença que extinguiu o feito, sem resolução de mérito, em razão do pedido de citação por meio eletrônico, nos termos da Portaria GC 34 de 02 de março de 2021.
Pede a anulação da sentença para que a inicial seja recebida e a citação seja feita por WhatsApp ou, ainda, por edital. 2.
Recurso próprio, tempestivo e com preparo regular (ID 29867574 e 29867576).
Sem contrarrazões em razão da ausência de citação do réu. 3.
Da análise dos autos depreende-se que o réu possui domicílio em outra unidade da Federação (MG), o que, incialmente, não impede o processamento do feito nos juizados especiais.
Expedido mandado de citação para cumprimento por AR (ID 29867567), este retornou sem cumprimento com a informação prestada pelo agente de correio de que o citando mudou-se.
Intimado a indicar novo endereço, o autor pugnou pela citação por WhatsApp, o que foi negado pela juíza coordenadora do 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 4.
Nos Juizados Especiais, frustradas as citações por AR, seu cumprimento se dá por oficial de justiça na circunscrição judiciária de Brasília e nas comarcas contíguas.
No caso, o réu possui domicílio em Minas Gerais e o cumprimento do mandado de citação por oficial de justiça depende de expedição de carta precatória, cujo procedimento é incompatível com o sistema dos juizados.
Nesse sentido, cito precedente: (Acórdão 1328797, 07502836820208070016, Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 22/3/2021, publicado no DJE: 5/4/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 5.
A tentativa de citação e intimação por meios eletrônicos, entre eles o WhatsApp, é medida excepcional e a validade do ato depende do cumprimento das diretrizes estabelecidas no ato normativo (Portaria GC 34 de 2/3/2021), que não afasta o rito exigido para o regular processamento do feito.
A citação por oficial de justiça em outra unidade da Federação depende, antes da forma do seu cumprimento (presencial ou virtual), da expedição de carta precatória, o que, conforme já dito, é incompatível com o sistema dos juizados. 6.
Citação por edital incabível.
O § 2.º do art. 18 da Lei 9.099/95 veda a citação por edital no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Outrossim, dispõe o art. 51 da Lei 9.099/95 que o processo deve ser extinto quando o prosseguimento do feito se mostrar incompatível com o rito.
Desse modo, não sendo localizada a parte demandada e não tendo o autor informado endereço que possibilite o regular processamento do feito nos juizados especiais, escorreita a sentença que extinguiu do feito. 7.
RECURSO CONHECIDO e IMPROVIDO.
Sentença mantida.
Custas recolhidas.
Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de contrarrazões. 8.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, consoante disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95." (Acórdão nº 1409921, 07344109120218070016, Relator: GISELLE ROCHA RAPOSO, 2ª Turma Recursal, Data de Julgamento: 21/03/2022, Publicado no DJE: 130/03/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Indefiro, portanto, a expedição de carta precatória.
Proceda-se, contudo, com a pesquisa no sistema SISBAJUD (integração PJE) quanto aos valores apurados na última planilha atualizada, com reiteração da ordem por 30 (trinta) dias (modalidade 'teimosinha").
Transcorrido o prazo acima assinalado, retire-se o sigilo que ora atribuído.
Havendo bloqueio de haveres, intime-se o devedor interessado para apresentar impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Em caso de resposta negativa, os autos retornarão ao arquivo, sem baixa, ante a inexistência de bens aptos para constrição no Distrito Federal. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
11/09/2023 13:14
Transitado em Julgado em 27/08/2023
-
10/09/2023 15:23
Recebidos os autos
-
10/09/2023 15:23
Deferido em parte o pedido de ANDERSON MORENO LUZ - CPF: *29.***.*03-28 (EXEQUENTE)
-
04/09/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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29/08/2023 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2023 11:05
Recebidos os autos
-
27/08/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/08/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
07/08/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 15:51
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 02:27
Publicado Certidão em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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01/02/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 15:35
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
26/01/2023 02:39
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 14:15
Recebidos os autos
-
24/01/2023 14:15
Determinado o arquivamento
-
05/12/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/11/2022 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2022 22:50
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:21
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 17:28
Recebidos os autos
-
04/11/2022 17:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/10/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/10/2022 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ANDERSON MORENO LUZ em 29/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 07:37
Publicado Certidão em 22/09/2022.
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21/09/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 08:14
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 14:26
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 14:46
Recebidos os autos
-
06/09/2022 14:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
12/07/2022 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2022 06:47
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Despacho em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 15:03
Recebidos os autos
-
04/07/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
03/06/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2022 23:22
Recebidos os autos
-
16/05/2022 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
19/04/2022 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2022 12:09
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
05/04/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 12:30
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 00:23
Decorrido prazo de ANDERSON MORENO LUZ em 16/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Certidão em 14/12/2021.
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13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 14:13
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 14:12
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 14:07
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
09/12/2021 00:27
Publicado Despacho em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 15:30
Recebidos os autos
-
06/12/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
03/12/2021 20:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2021 20:08
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 14:01
Recebidos os autos
-
04/11/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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21/10/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 09:22
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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21/10/2021 09:22
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/10/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 17:46
Recebidos os autos
-
19/10/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
15/09/2021 15:14
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/09/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
14/09/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 15:00
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2019 19:11
Decorrido prazo de ANDERSON MORENO LUZ em 11/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 08:08
Publicado Certidão em 11/09/2019.
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10/09/2019 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 13:24
Expedição de Certidão.
-
09/09/2019 13:24
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 13:21
Expedição de Certidão.
-
29/08/2019 00:51
Recebidos os autos
-
23/08/2019 16:44
Remetidos os Autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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23/08/2019 13:10
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
22/08/2019 19:01
Recebidos os autos
-
22/08/2019 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
21/08/2019 14:55
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/08/2019 18:10
Expedição de Certidão.
-
19/08/2019 18:10
Juntada de Certidão
-
18/08/2019 20:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 17:11
Recebidos os autos
-
14/08/2019 03:17
Publicado Sentença em 14/08/2019.
-
13/08/2019 16:23
Remetidos os Autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
13/08/2019 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 23:09
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
09/08/2019 17:21
Recebidos os autos
-
09/08/2019 17:21
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/08/2019 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
08/08/2019 14:39
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/08/2019 14:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/08/2019 14:08
Decorrido prazo de KARINA BRITO LEANDRO em 01/08/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 06:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2019 06:07
Expedição de Carta.
-
23/07/2019 06:07
Juntada de carta
-
16/07/2019 17:23
Recebidos os autos
-
16/07/2019 17:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/07/2019 09:36
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 20:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
25/06/2019 21:27
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
25/06/2019 21:27
Processo Desarquivado
-
25/06/2019 11:26
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 14:58
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2019 14:57
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 15:15
Decorrido prazo de ANDERSON MORENO LUZ em 10/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 08:18
Recebidos os autos
-
18/06/2019 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
16/06/2019 17:21
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/06/2019 02:55
Publicado Despacho em 03/06/2019.
-
31/05/2019 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 17:22
Recebidos os autos
-
29/05/2019 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
28/05/2019 23:37
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/05/2019 03:46
Decorrido prazo de ANDERSON MORENO LUZ em 23/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 06:55
Publicado Despacho em 16/05/2019.
-
15/05/2019 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 22:36
Recebidos os autos
-
13/05/2019 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2019 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
13/05/2019 15:26
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/05/2019 20:07
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2019 06:18
Decorrido prazo de KARINA BRITO LEANDRO em 09/05/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 03:17
Publicado Portaria em 09/05/2019.
-
08/05/2019 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 16:44
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
06/05/2019 16:43
Juntada de portaria
-
02/05/2019 18:50
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
30/04/2019 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2019 15:34
Expedição de Mandado.
-
05/04/2019 15:34
Juntada de mandado
-
18/03/2019 17:32
Recebidos os autos
-
18/03/2019 17:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2019 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
17/03/2019 12:55
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
16/03/2019 17:16
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 02:56
Publicado Despacho em 15/03/2019.
-
14/03/2019 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 15:41
Recebidos os autos
-
28/02/2019 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
28/02/2019 13:27
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/02/2019 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2019 11:59
Expedição de Mandado.
-
19/02/2019 11:59
Juntada de mandado
-
12/02/2019 19:11
Recebidos os autos
-
12/02/2019 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
10/02/2019 19:56
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/02/2019 03:27
Publicado Despacho em 06/02/2019.
-
06/02/2019 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2019 20:36
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2019 18:55
Recebidos os autos
-
01/02/2019 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2019 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
28/01/2019 17:40
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/01/2019 13:34
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 01:45
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
14/01/2019 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2019 13:11
Expedição de Certidão.
-
11/01/2019 13:11
Juntada de Certidão
-
08/01/2019 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2019 22:29
Recebidos os autos
-
07/01/2019 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2018 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
19/12/2018 02:08
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
17/12/2018 21:02
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2018 20:46
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2018 14:43
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2018 13:38
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
04/09/2018 17:15
Expedição de Mandado.
-
13/08/2018 20:22
Recebidos os autos
-
13/08/2018 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2018 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
09/08/2018 19:29
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2018 10:30
Publicado Certidão em 08/08/2018.
-
08/08/2018 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2018 16:19
Juntada de Certidão
-
02/08/2018 16:51
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 13:13
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 14:51
Recebidos os autos
-
24/07/2018 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2018 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
19/07/2018 14:22
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2018 16:57
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2018 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2018 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2018 17:40
Expedição de Mandado.
-
12/07/2018 17:21
Expedição de Mandado.
-
12/07/2018 17:21
Juntada de mandado
-
11/07/2018 22:18
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2018 11:23
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2018 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2018 18:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2018 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2018 16:22
Expedição de Mandado.
-
22/06/2018 16:21
Expedição de Mandado.
-
14/06/2018 13:56
Juntada de portaria
-
13/06/2018 21:03
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2018 05:39
Publicado Despacho em 06/06/2018.
-
06/06/2018 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2018 10:07
Recebidos os autos
-
02/06/2018 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2018 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
29/05/2018 09:18
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2018 09:16
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2018 09:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/05/2018 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2018 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2018 18:12
Expedição de Mandado.
-
08/05/2018 18:09
Expedição de Mandado.
-
08/05/2018 18:09
Juntada de mandado
-
08/05/2018 14:36
Juntada de Certidão
-
18/04/2018 23:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/04/2018 23:01
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2018 13:56
Publicado Portaria em 11/04/2018.
-
11/04/2018 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2018 17:29
Juntada de portaria
-
03/04/2018 15:27
Expedição de Certidão.
-
20/03/2018 16:26
Juntada de Certidão
-
20/03/2018 14:58
Expedição de Mandado.
-
20/03/2018 14:58
Juntada de mandado
-
16/03/2018 18:18
Juntada de Certidão
-
12/03/2018 18:13
Recebidos os autos
-
12/03/2018 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2018 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
06/03/2018 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2018
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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