TJDFT - 0743706-06.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 13:45
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 04:18
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/11/2023 23:59.
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17/11/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 09:30
Juntada de Certidão
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09/11/2023 09:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/11/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 09:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2023 23:59.
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19/09/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:36
Publicado Sentença em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0743706-06.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALICE FARIAS DE ARAUJO MARQUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 170312074), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 170312074, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 471,06, em favor da parte exequente; R$ 154,66 em favor do escritório do patrono da exequente, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, conforme pedido de ID 151252238 e contrato de honorários de ID 133492614.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2023 10:46
Recebidos os autos
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12/09/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 10:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/08/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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30/08/2023 08:33
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
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29/08/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 05:25
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 05:16
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 16:58
Expedição de Autorização.
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27/04/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2023 23:59.
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03/03/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 05:16
Publicado Certidão em 01/03/2023.
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01/03/2023 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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22/02/2023 19:12
Recebidos os autos
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22/02/2023 19:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/02/2023 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/02/2023 13:36
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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09/02/2023 13:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/02/2023 14:28
Decorrido prazo de ALICE FARIAS DE ARAUJO MARQUES em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 14:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
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26/01/2023 12:36
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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19/12/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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15/12/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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15/12/2022 13:39
Recebidos os autos
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15/12/2022 13:39
Julgado procedente o pedido
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30/11/2022 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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28/11/2022 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/11/2022 11:57
Recebidos os autos
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25/10/2022 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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21/10/2022 14:14
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
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30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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28/09/2022 20:27
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 14:49
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2022 18:49
Recebidos os autos
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16/08/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 18:49
Outras decisões
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15/08/2022 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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15/08/2022 19:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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11/08/2022 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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