TJDFT - 0702662-43.2018.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 20:18
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
20/09/2024 10:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702662-43.2018.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: WESLEY DA SILVA BOTELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 140546046 - fls. 212/213: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASÍLIA CEUB maneja ação monitória, em fase de cumprimento de sentença (ID 33790712 - fl. 105), em desfavor de WESLEY DA SILVA BOTELHO, partes já qualificadas.
Réu citado na AV.
HONORIO AYRES, 54, CENTRO, CARLINA/MA, CEP 65980-000 (ID 28036391 - fl. 98).
Título judicial constituído no ID 33790712 - fl. 105.
Tendo havido requerimento para dar início à fase executiva, houve expedição de carta precatória para o réu cumprir voluntariamente a obrigação.
A diligência, tentada naquele endereço (ID 115751500 - fl. 185), não teve êxito, em razão da notícia de que o réu não está mais domiciliado no local.
Dessa forma, nos termos art. 513, §3º CPC, reputou-se, no ID 116125953 - fl. 188, o requerido intimado.
Ato contínuo, o juízo deferiu a realização de atos constritivos contra o devedor.
Por conseguinte, sobreveio a penhora de R$ 202,28, em 01/06/2022 (ID 126538176 - fls. 203/205).
O AR de intimação do requerido para a penhora foi expedido para aquele mesmo local, mas retornou com a notícia de ausência dessa parte (ID 138450167 - fl. 214).
Acrescento que, na decisão de ID 140546046 - fls. 212/213, o juízo reputo o réu intimado com base no § 3º do art. 513 do CPC.
Determinou que o valor constrito fosse revertido para o credor.
Intimou o exequente para indicar bens a serem penhorados.
Pedido do exequente no ID 144497586 - fl. 217, com pedido para que fosse feita pesquisa de veículos via RENAJUD.
Ofício com ordem de transferência dos valores penhorados, expedido no ID 144379872 - fls. 220/221.
Pedido de pesquisa RENAJUD indeferido no ID 152352220 - fl. 226, em razão do resultado da pesquisa INFOSEG de ID 127854259.
Com isso, o juízo intimou o autor para indicar bens a serem constritos.
Em resposta, o autor pediu fosse determinada a negativação do nome do executado (ID 157828210 - fl. 229), o que foi deferido no ID 158230559 - fls. 230/232 e o ofício foi expedido no ID 158472794 - fls. 233/234.
Intimado novamente para dar continuidade à execução, o exequente pediu fosse realizada tentativa de penhoras reiteradas (ID 161904753 - fl. 239).
As novas tentativas de penhora de valores, contudo, não tiveram êxito (IDs 163358145 a 164754351 - fls. 243/250).
Por conseguinte, o exequente foi novamente intimado para indicar bens a serem penhorados.
Na resposta, reiterou o pedido de determinação de negativação do nome do executado (ID 171312128 - fl. 254).
Decido.
Nara a prover com relação a esse pedido do exequente, pois o juízo já acolheu a determinação de negativação do nome do executado e a secretaria do juízo já expediu o ofício com a comunicação dessa determinação.
Verifica-se, por oportuno, a inexistência de bens passíveis de penhora, o que caracteriza a frustração da execução.
Como dito, cuida-se de ação monitória, em fase de cumprimento de sentença, em que não foram encontrados bens penhoráveis.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º, do CPC, suspendo a execução até 12/09/2024 (um ano), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório, podendo ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, voltará a correr, automaticamente, o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC), devendo os autos permanecer no arquivo provisório por mais cinco anos.
Após esse último prazo, intime-se o exequente para, em até 5 dias, manifestar-se sobre a eventual ocorrência da prescrição intercorrente.
No silêncio, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 12 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
13/09/2023 17:19
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 19:59
Recebidos os autos
-
12/09/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 19:59
Determinado o arquivamento
-
12/09/2023 19:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/09/2023 19:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/09/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/09/2023 05:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/07/2023 18:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/07/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
30/06/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 13:39
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/06/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
27/06/2023 12:24
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/06/2023 11:14
Recebidos os autos
-
21/06/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 11:14
Outras decisões
-
14/06/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/06/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 13:13
Expedição de Ofício.
-
11/05/2023 19:22
Recebidos os autos
-
11/05/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 19:22
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
09/05/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/05/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:44
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
03/04/2023 18:42
Recebidos os autos
-
03/04/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 18:42
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
12/12/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/12/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 13:29
Expedição de Alvará.
-
06/12/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 20:45
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:41
Decorrido prazo de WESLEY DA SILVA BOTELHO em 25/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 15:21
Recebidos os autos
-
25/10/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 15:21
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
20/10/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/10/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 07:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/09/2022 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/06/2022 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
13/06/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
09/06/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
07/06/2022 17:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/06/2022 09:35
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
31/05/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
27/05/2022 17:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/05/2022 16:25
Recebidos os autos
-
24/05/2022 16:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/05/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/05/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:07
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 16:48
Recebidos os autos
-
12/04/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 16:47
Outras decisões
-
18/02/2022 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/02/2022 07:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/02/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 22:00
Recebidos os autos
-
24/08/2021 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 22:00
Outras decisões
-
10/08/2021 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/08/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 11:57
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 12:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/04/2020 08:08
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 14:11
Expedição de Carta.
-
26/03/2020 09:09
Expedição de Certidão.
-
26/03/2020 09:05
Expedição de Certidão.
-
25/03/2020 12:24
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 03:20
Publicado Decisão em 02/03/2020.
-
28/02/2020 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2020 17:23
Recebidos os autos
-
25/02/2020 17:22
Decisão interlocutória - recebido
-
07/02/2020 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/02/2020 10:08
Expedição de Certidão.
-
14/11/2019 15:17
Expedição de Carta.
-
03/10/2019 18:35
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 18:31
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 14:32
Expedição de Certidão.
-
03/10/2019 14:32
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 10:59
Publicado Certidão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 14:08
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2019 17:05
Expedição de Mandado.
-
12/07/2019 17:05
Juntada de mandado
-
10/07/2019 15:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/06/2019 04:02
Decorrido prazo de WESLEY DA SILVA BOTELHO em 11/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 17:08
Expedição de Mandado.
-
07/06/2019 17:08
Juntada de mandado
-
30/05/2019 17:16
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 17:13
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2019 10:53
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 02:59
Publicado Decisão em 21/05/2019.
-
20/05/2019 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 15:26
Recebidos os autos
-
08/05/2019 15:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/04/2019 08:34
Publicado Decisão em 23/04/2019.
-
22/04/2019 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2019 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/04/2019 14:26
Recebidos os autos
-
16/04/2019 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2019 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/03/2019 17:10
Expedição de Certidão.
-
11/03/2019 17:10
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 13:47
Decorrido prazo de WESLEY DA SILVA BOTELHO em 18/02/2019 23:59:59.
-
04/02/2019 15:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/01/2019 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2019 14:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/01/2019 15:31
Expedição de Mandado.
-
25/01/2019 15:31
Juntada de mandado
-
24/01/2019 18:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/01/2019 17:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/12/2018 13:59
Expedição de Certidão.
-
06/12/2018 13:59
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 13:56
Expedição de Mandado.
-
06/12/2018 13:55
Juntada de mandado
-
06/12/2018 13:54
Expedição de Mandado.
-
06/12/2018 13:54
Juntada de mandado
-
06/12/2018 13:52
Expedição de Mandado.
-
06/12/2018 13:52
Juntada de mandado
-
06/12/2018 13:50
Expedição de Mandado.
-
06/12/2018 13:50
Juntada de mandado
-
04/12/2018 16:26
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 15:16
Recebidos os autos
-
22/11/2018 15:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/10/2018 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/10/2018 16:50
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2018 02:58
Publicado AR - Aviso de recebimento em 23/10/2018.
-
22/10/2018 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2018 17:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/09/2018 13:59
Expedição de Mandado.
-
19/09/2018 13:59
Juntada de mandado
-
18/09/2018 15:51
Recebidos os autos
-
18/09/2018 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
11/09/2018 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/09/2018 14:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/08/2018 14:12
Publicado Decisão em 17/08/2018.
-
16/08/2018 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2018 18:54
Recebidos os autos
-
14/08/2018 18:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/07/2018 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/07/2018 14:00
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Vara Cível do Riacho Fundo - (em diligência)
-
27/07/2018 14:00
Juntada de Certidão
-
27/07/2018 10:45
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência)
-
27/07/2018 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2018
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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