TJDFT - 0714307-22.2019.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 17:44
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 07:47
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 14:47
Juntada de carta de guia
-
21/05/2025 14:33
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 17:43
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
24/04/2025 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/04/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/04/2025 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 13:57
Recebidos os autos
-
11/03/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/03/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/03/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 18:22
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/06/2024 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 22:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 13:15
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:15
Outras decisões
-
19/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/06/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 07:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 22:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 12:01
Recebidos os autos
-
17/06/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/06/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/03/2024 18:51
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:12
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
19/01/2024 22:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0714307-22.2019.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LEONARDO DE CARVALHO LOPES Inquérito Policial nº: 165/2019 da 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) SENTENÇA A Defesa opôs embargos de declaração, alegando, em síntese, contradição na sentença no ponto que reconheceu que a motocicleta apreendida foi localizada na loja de propriedade do réu, gerando a presunção de sua responsabilidade com a inversão do ônus da prova.
Com base nisso, alega a Defesa que não restou comprovado que o réu, ora embargante, era o real adquirente do aludido bem.
Instado a se manifestar, o Ministério Público oficiou pelo não conhecimento dos embargos opostos, eis que protelatórios, aduzindo que inexiste contradição na sentença impugnada, bem como requereu o não acolhimento do mérito dos embargos. É o relatório.
Decido.
Conheço dos embargos, pois próprios e tempestivos.
Em relação ao mérito, os embargos devem ser rejeitados.
Com efeito, observa-se da análise do conjunto probatório constante nos autos que a motocicleta estava exposta à venda no estabelecimento comercial do embargante, no qual desempenhava suas atividades, portanto foi reconhecida a inversão do ônus da prova, que nesse caso não foi demonstrado por parte da Defesa a procedência regular do bem ou o desconhecimento acerca da sua origem ilícita.
Nesse sentido entende o eg.
TJDFT: PENAL.
CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA.
PRISÃO EM FLAGRANTE.
PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA.
EVIDÊNCIAS DO CONHECIMENTO DA ORIGEM ESPÚRIA DA RES.
SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante na posse de um telefone celular comprovadamente roubado. 2 No crime de receptação as circunstâncias da apreensão do bem produto de crime na posse do suspeito fornecem os indicativos necessários à configuração do tipo penal, cabendo à Defesa demonstrar a origem lícita do objeto ou, pelo menos, indícios da boa-fé aquisitiva. 3 Apelação não provida. (0005760-10.2018.8.07.0007 - 1ª Turma Criminal - Publicado no DJE : 18/03/2020).
Portanto, não se sustenta o argumento defensivo de que embora encontrada em loja de propriedade do embargante, o bem não estaria em seu poder, visto que as circunstâncias de apreensão do bem corroboram a decisão exarada na sentença condenatória.
Ressalte-se, por oportuno, que uma das condutas do tipo é exatamente expor à venda.
Com efeito, a irresignação do embargante mais se afeiçoa a matéria recursal, uma vez que a sentença embargada não padece de erro ou equívoco a ser sanado com o recurso em questão.
Além disso, vale ressaltar que a mera discordância com o resultado do julgamento não permite a sua alteração por via transversa, ou seja, por meio de oposição de embargos, devendo a irresignação ser externada por eventual manejo do recurso adequado ao intento, dirigido ao eg.
TJDFT.
Assim, não existindo a contradição apontada pela defesa, conheço e nego provimento aos embargos apresentados, mantendo a sentença embargada no seu todo, devendo a parte, caso queira, manejar o recurso cabível.
Prossiga-se com as determinações contidas na sentença condenatória.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) IL -
12/01/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 13:59
Recebidos os autos
-
12/01/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 13:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/01/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/01/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 14:32
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/11/2023 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 02:51
Publicado Sentença em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 20:32
Recebidos os autos
-
23/11/2023 20:32
Julgado procedente o pedido
-
16/11/2023 19:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/11/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 22:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 00:57
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Processo n.º 0714307-22.2019.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LEONARDO DE CARVALHO LOPES CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo, DOU VISTA DOS À DEFESA, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente suas Alegações Finais, nos termos do artigo 403, § 3º, do CPP, conforme determinado em audiência. Águas Claras-DF, 8 de setembro de 2023.
SANDRA GONÇALVES DE LIMA Diretora de Secretaria -
08/09/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 16:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2022 14:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
05/09/2023 16:40
Outras decisões
-
04/09/2023 17:02
Juntada de ata
-
30/08/2023 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 07:30
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 14:34
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 20:00
Recebidos os autos
-
09/08/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/08/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2023 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 13:50
Expedição de Ofício.
-
25/07/2023 13:47
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 13:44
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 13:36
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 12:35
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 15:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
24/07/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 14:00
Expedição de Ofício.
-
13/07/2023 13:55
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 13:52
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 18:27
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2023 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 17:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 14:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
08/03/2023 21:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2022 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2022 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 09:19
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 09:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2022 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
19/03/2021 17:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/03/2021 14:04
Audiência Homologação realizada para 23/02/2021 14:30 #Não preenchido#.
-
04/03/2021 14:04
Outras decisões
-
07/02/2021 23:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2021 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2021 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2021 02:25
Publicado Intimação em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
04/02/2021 15:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/02/2021 14:58
Expedição de Mandado.
-
03/02/2021 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
05/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
04/12/2020 08:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2020 21:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2020 15:00
Recebidos os autos
-
02/12/2020 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
25/11/2020 03:29
Publicado Intimação em 25/11/2020.
-
24/11/2020 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
22/11/2020 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2020 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 17:41
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 17:39
Audiência Homologação redesignada para 23/02/2021 14:30 Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
20/11/2020 02:59
Publicado Despacho em 20/11/2020.
-
19/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
18/11/2020 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2020 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2020 02:46
Publicado Intimação em 18/11/2020.
-
18/11/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
17/11/2020 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 16:57
Recebidos os autos
-
17/11/2020 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
16/11/2020 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2020 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2020 12:48
Juntada de Certidão
-
15/11/2020 12:47
Audiência Homologação designada para 02/12/2020 17:40 Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
28/09/2020 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2020 02:33
Publicado Despacho em 28/09/2020.
-
26/09/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 18:50
Recebidos os autos
-
23/09/2020 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2020 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
11/09/2020 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2020 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 10/09/2020.
-
09/09/2020 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 21:48
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2020 21:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2020 13:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/06/2020 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2020 09:01
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 10:15
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 09:53
Expedição de Mandado.
-
03/04/2020 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2020 11:58
Juntada de Petição de Cota;
-
25/03/2020 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2020 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2020 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2020 11:34
Expedição de Mandado.
-
19/02/2020 18:02
Juntada de Petição de Cota;
-
19/02/2020 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2020 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 09:58
Expedição de Certidão.
-
27/01/2020 18:24
Juntada de Petição de Outras ciências; Cota;
-
22/01/2020 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2019 10:23
Expedição de Mandado.
-
06/11/2019 10:23
Juntada de mandado
-
06/11/2019 10:22
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 10:07
Classe Processual PETIÇÃO CRIMINAL (1727) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
05/11/2019 16:25
Recebidos os autos
-
05/11/2019 16:25
Recebida a denúncia
-
15/10/2019 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WELLINGTON DA SILVA MEDEIROS
-
15/10/2019 12:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2019
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734183-54.2018.8.07.0001
Genise Mayara Alves da Silva Anunciacao
Paulo Baeta Empreendimentos Imobiliarios...
Advogado: Raissa Rocha Nery Degaut
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2018 17:22
Processo nº 0744668-29.2022.8.07.0016
Distrito Federal
E. F. Silva
Advogado: Renata Passos Berford Guarana Vasconcell...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2022 10:06
Processo nº 0706910-43.2022.8.07.0007
Igor Eduardo Vaz Pacheco de Abreu
Fibra Forma Piscinas Eireli
Advogado: Aurea Vaz Pacheco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2022 12:57
Processo nº 0715955-71.2022.8.07.0007
Colegio Isaaquinho LTDA - EPP
Rulmenio Antunes de Aguiar
Advogado: Valerio Alvarenga Monteiro de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2022 18:19
Processo nº 0743503-26.2021.8.07.0001
Elmo Incorporacoes LTDA
Platinum Construtora e Incorporadora - E...
Advogado: Bruno Batista Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2021 09:39