TJDFT - 0039687-70.2014.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2022 20:24
Arquivado Definitivamente
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26/10/2022 19:39
Recebidos os autos
-
26/10/2022 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de VRG LINHAS AEREAS S.A. em 17/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 09/06/2022.
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08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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06/06/2022 20:38
Juntada de Certidão
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06/06/2022 18:02
Recebidos os autos
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06/06/2022 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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02/06/2022 07:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/06/2022 07:07
Transitado em Julgado em 11/04/2022
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12/04/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2022 23:59:59.
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15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de VRG LINHAS AEREAS S.A. em 14/03/2022 23:59:59.
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16/02/2022 00:34
Publicado Sentença em 16/02/2022.
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16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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15/02/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0039687-70.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: VRG LINHAS AEREAS S.A. SENTENÇA Em face do pagamento do débito e do cancelamento da(s) CDA(s) objeto da execução fiscal em apreço, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, do CPC, e 26 da LEF.
Custas pela parte executada, cujo cálculo deve considerar apenas o valor da causa fundado na(s) CDA(s) paga(s).
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se alvará de levantamento, se necessário.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/02/2022 07:22
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2022 23:59:59.
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24/01/2022 17:35
Recebidos os autos
-
24/01/2022 17:35
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
-
24/01/2022 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/12/2021 08:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/12/2021 20:54
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 14:16
Juntada de Certidão
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30/11/2021 14:11
Juntada de Certidão
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26/11/2021 15:18
Juntada de Certidão
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24/11/2021 10:12
Expedição de Ofício.
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16/06/2021 08:09
Recebidos os autos
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16/06/2021 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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10/06/2021 13:29
Juntada de Certidão
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20/07/2020 19:03
Juntada de Certidão
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13/07/2020 19:12
Expedição de Ofício.
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07/07/2020 18:24
Recebidos os autos
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07/07/2020 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2020 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/07/2020 22:31
Juntada de Certidão
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01/07/2020 14:52
Recebidos os autos
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01/07/2020 14:52
Decisão interlocutória - deferimento
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30/06/2020 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/06/2020 12:14
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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29/06/2020 20:10
Recebidos os autos
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29/06/2020 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2020 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/06/2020 22:14
Juntada de Petição de petição
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03/06/2020 17:52
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2020 15:06
Recebidos os autos
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25/05/2020 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2020 12:37
Juntada de Certidão
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12/03/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
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19/12/2019 16:34
Juntada de Petição de petição
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05/12/2019 06:20
Publicado Certidão em 05/12/2019.
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04/12/2019 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/12/2019 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/12/2019 08:59
Juntada de Certidão
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06/08/2019 16:34
Juntada de Certidão
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27/07/2019 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2019
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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