TJDFT - 0702271-09.2018.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0702271-09.2018.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO CAETANO BARBOSA DE ARAUJO EXECUTADO: LUIZ AMARO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o pedido de substituição do bem imóvel penhorado por aquele denominado Fazenda Boas Novas, registrado sob a matrícula nº 546 - ficha 05, perante o Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil Pessoas Jurídicas, Naturais, Interdições e Tutelas, Tabelionato de Notas, Protestos e Contratos Marítimos de Teresina de Goiás, intime-se a parte executada para trazer aos autos cópia da certidão atualizada da matrícula de referido imóvel (expedida nos últimos 60 dias), no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos para apreciação da impugnação à penhora.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
07/09/2025 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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02/09/2025 16:41
Juntada de Petição de comprovante
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01/09/2025 15:38
Juntada de Petição de impugnação
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27/08/2025 02:33
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702271-09.2018.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO CAETANO BARBOSA DE ARAUJO EXECUTADO: LUIZ AMARO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada a promover a distribuição da carta precatória de ID246274752, diretamente no tribunal deprecado.
No prazo de 05 (cinco) dias, deverá comprovar no presente feito, a distribuição da carta, sob pena de desistência da diligência e eventual extinção do feito.
Deverão acompanhar a carta precatória documentos que facilitem seu cumprimento, bem como a(s) procuração(ões) das partes, bem como eventual decisão que tenha concedido o benefício da gratuidade de justiça às partes.
Fica ainda intimada(o) de que deverá promover o acompanhamento da precatória no juízo deprecado, inclusive, juntando eventuais custas complementares ou outros documentos, se necessário.
Fica, ainda, a parte exequente intimada para, no prazo de quinze dias, se manifestar quanto à impugnação de ID246674780.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO *Documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 12:09
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 03:31
Decorrido prazo de FLAVIO CAETANO BARBOSA DE ARAUJO em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 19:41
Juntada de Petição de impugnação
-
25/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 18:28
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:28
Deferido o pedido de FLAVIO CAETANO BARBOSA DE ARAUJO - CPF: *98.***.*95-34 (EXEQUENTE).
-
10/07/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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08/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 13:26
Recebidos os autos
-
02/07/2025 13:26
Outras decisões
-
23/06/2025 05:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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16/06/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:27
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 06:51
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 03:20
Decorrido prazo de FLAVIO CAETANO BARBOSA DE ARAUJO em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:27
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:45
Expedição de Termo.
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12/05/2025 16:38
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:38
Outras decisões
-
05/05/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 18:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:57
Decorrido prazo de FLAVIO CAETANO BARBOSA DE ARAUJO em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:10
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:10
Outras decisões
-
25/03/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
25/03/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 14:40
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:40
Outras decisões
-
07/03/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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03/03/2025 10:31
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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26/02/2025 20:12
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 08:33
Recebidos os autos
-
24/02/2025 08:33
Outras decisões
-
21/02/2025 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
20/02/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 18:00
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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15/02/2025 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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10/02/2025 18:05
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:05
Outras decisões
-
09/02/2025 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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07/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0702271-09.2018.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO CAETANO BARBOSA DE ARAUJO EXECUTADO: LUIZ AMARO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de se preservar a lição do artigo 10, do CPC, ao exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) quanto ao pedido de nova avaliação dos imóveis penhorados nos autos.
Após, conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
05/02/2025 18:36
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:36
Outras decisões
-
30/01/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
28/01/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:56
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702271-09.2018.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO CAETANO BARBOSA DE ARAUJO EXECUTADO: LUIZ AMARO DA SILVA CERTIDÃO Ao executado, conforme decisão de id 219993762.
Prazo de 5(cinco ) dias.
Núcleo Bandeirante/DF VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de FLAVIO CAETANO BARBOSA DE ARAUJO em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 15:07
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:07
Outras decisões
-
21/11/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
21/11/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 10:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 17:06
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:06
Outras decisões
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de LUIZ AMARO DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
05/11/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702271-09.2018.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO CAETANO BARBOSA DE ARAUJO EXECUTADO: LUIZ AMARO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme petição de ID 213905599 , o registro da carta de alienação ainda não foi concluído.
Conforme decisão de ID, 189876235, com a posse, o valor será liberado em favor do credor.
Portanto, indefiro, por ora, o pedido para expedição de alvará em favor do exequente.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias, para que venha aos autos a comprovação do registro da carta de alienação.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
11/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 14:03
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:03
Outras decisões
-
09/10/2024 12:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/09/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/09/2024 12:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/09/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO RIBEIRO LIMA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZ AMARO DA SILVA em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FLAVIO CAETANO BARBOSA DE ARAUJO em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO VARAO PERNA em 18/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:40
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702271-09.2018.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO CAETANO BARBOSA DE ARAUJO EXECUTADO: LUIZ AMARO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se por 30 (trinta) dias o registro quanto à transferência da propriedade.
Após o prazo, ficam as partes intimadas a promoverem a movimentação do feito, requerendo o que entender de direito.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 15:58
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:58
Outras decisões
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO VARAO PERNA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de LUIZ AMARO DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de FLAVIO CAETANO BARBOSA DE ARAUJO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO VARAO PERNA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de LUIZ AMARO DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de FLAVIO CAETANO BARBOSA DE ARAUJO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO VARAO PERNA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de FLAVIO CAETANO BARBOSA DE ARAUJO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de LUIZ AMARO DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 22:04
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 11:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 13:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/04/2024 15:22
Expedição de Carta.
-
17/04/2024 15:22
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 03:17
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702271-09.2018.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO CAETANO BARBOSA DE ARAUJO EXECUTADO: LUIZ AMARO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do teor da certidão de ID 190484602, determino a expedição de carta precatória.
Certifique-se o transcurso do prazo de ID 189876235.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2024 06:34
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 19:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/03/2024 18:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/03/2024 18:44
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:44
Outras decisões
-
19/03/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/03/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702271-09.2018.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO CAETANO BARBOSA DE ARAUJO EXECUTADO: LUIZ AMARO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o depósito de ID 179737844, expeça-se CARTA DE ALIENAÇÃO e MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE em favor do adquirente (art. 880, §2°, do CPC) em favor de CARLOS ALBERTO VARÃO PERNA com relação ao imóvel Fazenda DIOLIRIO (ID 29869324), situada no município de Teresina de Goiás - GO, com área certa e exata de 53,6928 hectares, matrícula 544, do Cartório Teresina de Goiás de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil, Pessoas Jurídicas, Naturais, Interdições e Tutelas, Tabelionato de Notas, Protestos e Contratos Marítimos; registrado em nome de LUIZ AMARO DA SILVA (*42.***.*99-49), nos termos da decisão de ID 179029874.
Com a posse, o valor será liberado em favor do credor.
Fica o credor intimado nos termos da decisão de ID 179029874, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão (art. 921, CPC).
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 08:30
Recebidos os autos
-
14/03/2024 08:30
Outras decisões
-
04/03/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/02/2024 04:11
Decorrido prazo de LUIZ AMARO DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 10:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/02/2024 16:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2024 08:12
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2024 08:12
Desentranhado o documento
-
19/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702271-09.2018.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO CAETANO BARBOSA DE ARAUJO EXECUTADO: LUIZ AMARO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Exclua-se a petição de ID 186183279, conforme requerido pela parte no ID 186187455.
Esclareça o executado a juntada do documento de ID 186187475, tendo em vista que não se refere às partes do presente processo.
Prazo: 5 dias, sob pena de regular prosseguimento.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
15/02/2024 11:10
Recebidos os autos
-
15/02/2024 11:10
Outras decisões
-
10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de FLAVIO CAETANO BARBOSA DE ARAUJO em 09/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/02/2024 03:26
Decorrido prazo de FLAVIO CAETANO BARBOSA DE ARAUJO em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 10:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/02/2024 02:36
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:35
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702271-09.2018.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO CAETANO BARBOSA DE ARAUJO EXECUTADO: LUIZ AMARO DA SILVA DESPACHO Com o fim de verificar a existência de pedido de efeito suspensivo, intime-se o executado a apresentar a petição inicial do recurso, no prazo de 5 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 19:28
Recebidos os autos
-
26/01/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/01/2024 19:59
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:15
Decorrido prazo de LUIZ AMARO DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 11:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 16:50
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:50
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO VARAO PERNA - CPF: *16.***.*60-10 (INTERESSADO).
-
14/11/2023 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/11/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 07:41
Recebidos os autos
-
25/10/2023 07:41
Outras decisões
-
11/10/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/10/2023 11:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/10/2023 02:59
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702271-09.2018.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO CAETANO BARBOSA DE ARAUJO EXECUTADO: LUIZ AMARO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte exequente intimada acerca da expedição do alvará de autorização de venda (ID 171834416).
Aguarde-se o prazo de 60 (sessenta) dias, conforme decisão de ID 170515068.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
29/09/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 08:24
Expedição de Alvará.
-
13/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702271-09.2018.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO CAETANO BARBOSA DE ARAUJO EXECUTADO: LUIZ AMARO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRI Defiro a tentativa de alienação particular dos imóveis penhorados, nos termos do artigo 879, I do CPC.
Expeça-se alvará/autorização para que o exequente promova a alienação particular dos imóveis.
Com base no artigo 880, § 1º do CPC, a alienação deverá observar os seguintes termos: a) fixo como preço mínimo 80% do valor da avaliação do bem. b) a forma de pagamento será por intermédio de depósito realizado em Juízo, em parcela única, vale dizer, não será permitido parcelamento, de modo a afastar eventual inadimplemento do adquirente; c) não será necessária a apresentação de garantias, uma vez que o pagamento será realizado em sua integralidade, em parcela única; d) não haverá comissão de corretagem, uma vez que o imóvel será alienado pelo próprio exequente.
Aguarde-se por 60 (sessenta) dias.
Após, deverá a parte exequente promover o andamento do feito, independentemente de intimação.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
08/09/2023 17:57
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:57
Outras decisões
-
24/08/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/08/2023 19:31
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 19:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/08/2023 11:19
Decorrido prazo de FLAVIO CAETANO BARBOSA DE ARAUJO em 18/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
04/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 16:42
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/07/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/07/2023 19:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/07/2023 00:42
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
18/06/2023 11:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 19:04
Recebidos os autos
-
14/06/2023 19:04
Indeferido o pedido de LUIZ AMARO DA SILVA - CPF: *42.***.*99-49 (EXECUTADO)
-
14/06/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/06/2023 20:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/06/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:29
Publicado Edital em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 14:47
Expedição de Edital.
-
19/05/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:28
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO RIBEIRO LIMA em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 00:29
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:29
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
20/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 17:58
Recebidos os autos
-
10/04/2023 22:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
07/04/2023 16:45
Recebidos os autos
-
07/04/2023 16:45
Outras decisões
-
16/02/2023 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/02/2023 02:58
Decorrido prazo de LUIZ AMARO DA SILVA em 15/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 21:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/01/2023 07:45
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/12/2022 18:32
Recebidos os autos
-
20/12/2022 18:32
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
08/11/2022 19:32
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de LUIZ AMARO DA SILVA em 15/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 18:29
Recebidos os autos
-
19/08/2022 18:29
Deferido o pedido de FLAVIO CAETANO BARBOSA DE ARAUJO - CPF: *98.***.*95-34 (EXEQUENTE).
-
19/07/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de LUIZ AMARO DA SILVA em 13/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 22:41
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 18:14
Recebidos os autos
-
17/06/2022 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/05/2022 22:28
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 19:46
Recebidos os autos
-
13/05/2022 19:46
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/04/2022 00:18
Decorrido prazo de FLAVIO CAETANO BARBOSA DE ARAUJO em 07/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 08:54
Recebidos os autos
-
29/03/2022 08:54
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de LUIZ AMARO DA SILVA em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 09:20
Recebidos os autos
-
11/01/2022 09:20
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/12/2021 00:24
Decorrido prazo de LUIZ AMARO DA SILVA em 02/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:21
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 13:29
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 16:43
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 12:29
Recebidos os autos
-
12/11/2021 12:29
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2021 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/10/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 10:39
Juntada de Certidão
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de LUIZ AMARO DA SILVA em 13/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 02:36
Publicado Decisão em 06/11/2020.
-
06/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 09:23
Recebidos os autos
-
04/11/2020 09:23
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2020 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/10/2020 14:02
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 13:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/10/2020 19:37
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 16:10
Expedição de Ofício.
-
08/10/2020 13:47
Recebidos os autos
-
08/10/2020 13:47
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2020 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/10/2020 12:19
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 17:05
Expedição de Ofício.
-
11/09/2020 20:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/08/2020 02:37
Publicado Decisão em 20/08/2020.
-
20/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 11:33
Recebidos os autos
-
17/08/2020 09:34
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2020 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/08/2020 22:54
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2020.
-
31/07/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 09:51
Recebidos os autos
-
28/07/2020 20:29
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2020 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/07/2020 21:45
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 18:13
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 01/07/2020.
-
01/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 12:28
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 16:56
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 12:04
Publicado Certidão em 05/11/2019.
-
05/11/2019 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 18:26
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 17:45
Expedição de Termo.
-
09/09/2019 14:58
Expedição de Termo.
-
05/09/2019 16:41
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 14:36
Expedição de Carta.
-
28/08/2019 15:22
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2019 07:51
Decorrido prazo de FLAVIO CAETANO BARBOSA DE ARAUJO em 23/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 12:01
Publicado Certidão em 13/08/2019.
-
12/08/2019 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 15:00
Expedição de Certidão.
-
09/08/2019 15:00
Juntada de Certidão
-
13/04/2019 04:41
Decorrido prazo de LUIZ AMARO DA SILVA em 12/04/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 04:34
Publicado Decisão em 22/03/2019.
-
22/03/2019 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2019 11:49
Recebidos os autos
-
20/03/2019 11:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/03/2019 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/03/2019 15:48
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 04:17
Publicado Decisão em 25/02/2019.
-
24/02/2019 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2019 14:14
Recebidos os autos
-
21/02/2019 14:14
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2019 07:19
Decorrido prazo de FLAVIO CAETANO BARBOSA DE ARAUJO em 25/01/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 08:51
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
21/12/2018 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/12/2018 10:59
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 09:15
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2018 15:32
Recebidos os autos
-
17/12/2018 15:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2018 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/11/2018 17:16
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2018 02:23
Publicado Certidão em 23/11/2018.
-
22/11/2018 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2018 17:02
Expedição de Certidão.
-
14/11/2018 17:02
Juntada de Certidão
-
24/10/2018 22:11
Decorrido prazo de LUIZ AMARO DA SILVA em 23/10/2018 23:59:59.
-
01/10/2018 02:51
Publicado Decisão em 01/10/2018.
-
28/09/2018 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2018 17:57
Recebidos os autos
-
26/09/2018 17:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2018 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/09/2018 02:52
Publicado Decisão em 11/09/2018.
-
11/09/2018 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2018 14:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/09/2018 14:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/09/2018 14:29
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
06/09/2018 14:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/09/2018 14:29
Juntada de Petição de guia
-
06/09/2018 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2018 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2018 14:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/09/2018 14:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/09/2018 14:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/09/2018 14:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/09/2018 14:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/09/2018 14:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/09/2018 14:29
Juntada de Petição de título de crédito
-
06/09/2018 14:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/09/2018 14:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/09/2018 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2018 14:29
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
06/09/2018 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2018 14:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/09/2018 17:08
Recebidos os autos
-
05/09/2018 17:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/09/2018 12:31
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
-
03/09/2018 12:30
Juntada de Certidão
-
01/09/2018 00:59
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
-
01/09/2018 00:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2018
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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