TJDFT - 0704493-21.2021.8.07.0018
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:40
Publicado Despacho em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704493-21.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS SERV PUBLICOS DO GDF ASPGDF DESPACHO Fica o Exequente intimado a prosseguir nos termos da decisão de ID 247278714, devendo apresentar o total da dívida atualizada para a data atual, conforme requerido pelo perito, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2025 15:09:03.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
09/09/2025 18:02
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/09/2025 17:53
Decorrido prazo de CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-83 (EXEQUENTE) em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:28
Decorrido prazo de CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 04/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 17:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas. -
25/08/2025 18:08
Recebidos os autos
-
25/08/2025 18:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/08/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 16:42
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/07/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 16:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 15:17
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:31
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 17:25
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/06/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:31
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 17:53
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/05/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 17:56
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 17:58
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/04/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/04/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:33
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 17:48
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/03/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:50
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 12:01
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/02/2025 18:36
Decorrido prazo de CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-83 (EXEQUENTE) em 19/02/2025.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 19/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 16:55
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/01/2025 14:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERV PUBLICOS DO GDF ASPGDF - CNPJ: 00.***.***/0001-61 (EXECUTADO), CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-83 (EXEQUENTE) em 28/01/2025.
-
29/01/2025 03:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERV PUBLICOS DO GDF ASPGDF em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:18
Decorrido prazo de CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERV PUBLICOS DO GDF ASPGDF em 16/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 11:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 17:12
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/11/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/11/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704493-21.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS SERV PUBLICOS DO GDF ASPGDF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em desfavor de ASSOCIACAO DOS SERV PUBLICOS DO GDF ASPGDF, ambos qualificados nos autos.
Conforme extrato da conta judicial vinculada ao presente feito, se observa que o Banco de Brasília procedeu a transferência determinada na decisão de ID 213094161 para o processo nº 0182027-79.2019.8.19.0001 que tramita na 34ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ.
Sendo assim, prossiga nos termos da mencionada decisão, com a expedição de alvará de transferência do saldo remanescente em favor do Exequente, para a conta bancária indicada na petição de ID 209187370, de titularidade do advogado Gabriel de Paula Ferreira, OAB/RJ 230565, que dispõe dos poderes de receber e dar quitação, nos termos da procuração de ID 97160922 e substabelecimento de ID 97160923.
Expedido o alvará, intime-se o Exequente para apesentar a planilha do débito, devendo ser decotado os valores levantados, para fins de cumprimento do AGI nº 0737090-29.2023.8.07.0000, de acordo com a decisão de ID 215417004.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2024 15:14:17.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/11/2024 17:54
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/11/2024 15:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/11/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 14:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/10/2024 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/10/2024 15:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 15:49
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/10/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/10/2024 17:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704493-21.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS SERV PUBLICOS DO GDF ASPGDF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão proferida no AGI nº 0736051-60.2024.8.07.0000, nos seguintes termos: "(...) Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte executada/agravante, para que surta todos os seus efeitos (ID n. 63734513).
Posto isso, JULGO PREJUDICADO o agravo de instrumento interposto, com fulcro no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil." Sendo assim, dou prosseguimento ao feito.
A decisão de ID 206321037 determinou a expedição de alvará de transferência em favor do exequente após a preclusão da decisão.
Entretanto, foi anexado aos autos documento do Cartório da 34ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ, referente à penhora no rosto dos presentes autos de eventuais créditos em favor da Exequente CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA.
Foi expedido o Termo de Penhora no Rosto dos Autos de ID 210138912.
Conforme já exposto na decisão de ID 209846663, o presente cumprimento de sentença se refere tanto ao pagamento do débito principal devido ao exequente quanto o montante referente aos honorários advocatícios.
Portanto, CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO determinando que o Banco de Brasília proceda à transferência do valor de R$ 18.934,70, sem acréscimos legais, conforme extrato da conta judicial que anexo no presente ato, para o processo nº 0182027-79.2019.8.19.0001 que tramita na 34ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ.
CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO para informar o Juízo da 34ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ acerca do teor da presente decisão.
Realizada a transferência, expeça-se alvará de transferência do saldo remanescente em favor do Exequente, para a conta bancária indicada na petição de ID 209187370, de titularidade do advogado Gabriel de Paula Ferreira, OAB/RJ 230565, que dispõe dos poderes de receber e dar quitação, nos termos da procuração de ID 97160922 e substabelecimento de ID 97160923.
Tudo feito, intime-se o Exequente para apesentar a planilha do débito, devendo ser decotado os valores levantados, requerendo o que entender de direito.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 07:06:42.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/10/2024 15:37
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/10/2024 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/10/2024 07:06
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704493-21.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS SERV PUBLICOS DO GDF ASPGDF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença manejado por CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em desfavor de ASSOCIACAO DOS SERV PUBLICOS DO GDF ASPGDF, ambos qualificados no processo Por meio da petição de ID 210592420, o exequente informa que o executado desistiu o AGI nº 0736051-60.2024.8.07.0000.
Requer a liberação dos valores bloqueados nos autos.
Decido.
Em consulta eletrônica ao AGI nº 0736051-60.2024.8.07.0000, se observa que o executado, de fato, apresentou o pedido de desistência quanto ao referido recurso.
Contudo, tal petição ainda não foi apreciada.
Portanto, indefiro a liberação de valores, uma vez que a decisão agravada condicionou a liberação de quantias a sua preclusão.
Sendo assim, aguarde-se o trânsito em julgado do AGI nº 0736051-60.2024.8.07.0000.
No mais, fica o Exequente intimado a dar prosseguimento ao feito, requerendo outras medidas que entender de direito, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 14:21:25.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
25/09/2024 17:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/09/2024 16:33
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/09/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 18:02
Expedição de Termo.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704493-21.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS SERV PUBLICOS DO GDF ASPGDF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença manejado por CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em desfavor de ASSOCIACAO DOS SERV PUBLICOS DO GDF ASPGDF, ambos qualificados no processo.
A decisão de ID 206321037 determinou a expedição de alvará de transferência em favor do exequente após a sua preclusão.
Ato contínuo, o executado interpôs agravo de instrumento em desfavor da referida decisão.
Foi anexada aos autos documento do Cartório da 34ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ, referente à penhora no rosto dos presentes autos de eventuais créditos em favor da Exequente CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA.
Na decisão de ID 209209180 restou consignado que deve-se aguardar o julgamento definitivo do AGI nº 0736051-60.2024.8.07.0000 apenas para fins de liberação do montante bloqueado via sistema Sisbajud.
Por meio da petição de ID 209311058, o advogado do exequente, Gabriel de Paula Ferreira, OAB/RJ 230565, requer a liberação do montante bloqueado via sistema Sisbajud.
Argumenta que a presente fase executória se refere unicamente à cobrança de honorários advocatícios. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos com acuidade, se verifica que não assiste razão ao advogado da parte exequente.
Inicialmente, foi ajuizado a ação Monitória que foi convertida em Cumprimento de Sentença conforme decisão de ID 101938905.
No decorrer da ação, o exequente apresentou diversas planilhas na qual consta tanto o valor do débito principal devido ao exequente quanto o montante referente aos honorários devido ao advogado.
Tanto é que na planilha de ID 159132803, o valor informado na coluna "valor devido" é de R$ 110.200,42, sendo que na planilha de 196508881, apresentada após o levantamento de quantias disponíveis nos autos, o valor informado na coluna "valor devido" foi de R$ 89.528,61.
Uma diferença a menor de R$ 20.671,91.
Exatamente o valor que o exequente informou que excluiu dos cálculos.
Portanto, não há que se falar que a presente fase executória se refere exclusivamente ao pagamento de honorários advocatícios.
Sendo assim, indefiro o pedido.
Portanto, à Secretaria para que prossiga nos termos da decisão de ID 209209180, com a expedição do Termo de Penhora referente à penhora no rosto dos autos determinada pelo 34ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ, de eventuais créditos em favor da exequente CONTEM ADMINSTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, até o valor de R$ 18.934,70 e demais diligências ali indicadas.
Sem prejuízo, fica o Exequente intimado a dar prosseguimento ao feito, requerendo outras medidas que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 20:42:24.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
05/09/2024 18:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2024 17:33
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704493-21.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS SERV PUBLICOS DO GDF ASPGDF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação ao agravo de instrumento noticiado pela parte ASSOCIACAO DOS SERV PUBLICOS DO GDF ASPGDF, mantenho a decisão agravada (ID 206321037) por seus próprios fundamentos.
A decisão agravada determinou a expedição de alvará de transferência em favor do exequente após a preclusão da decisão.
Ademais, nesta data, foi anexada aos autos documento do Cartório da 34ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ, referente à penhora no rosto dos presentes autos de eventuais créditos em favor da Exequente CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA.
Sendo assim, aguarde-se o julgamento definitivo do AGI nº 0736051-60.2024.8.07.0000 apenas para fins de liberação do montante bloqueado via sistema Sisbajud.
Portanto, fica o Exequente intimado a dar prosseguimento ao feito, requerendo outras medidas que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Sem prejuízo, tendo em vista o documento de ID 209257787, referente a penhora no rosto dos autos determinada pelo 34ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ, de eventuais créditos em favor da exequente CONTEM ADMINSTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, até o valor de R$ 18.934,70: a) expeça-se Termo de Penhora; b) proceda-se às anotações necessárias, nos termos do Provimento nº 25 de 14/08/2018; CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE DECISÃO, para, em reposta, informar o Juízo da 34ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ acerca da formalização da penhora.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 14:26:37.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
29/08/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:07
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/08/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:33
Decorrido prazo de CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 17:14
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2024 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
29/07/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704493-21.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS SERV PUBLICOS DO GDF ASPGDF DESPACHO Fica o Exequente intimado a se manifestar acerca da impugnação à penhora de ID 204995063, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 23:06:52.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
25/07/2024 16:00
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/07/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 17:50
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/06/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 15:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 16:23
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/06/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/06/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 03:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERV PUBLICOS DO GDF ASPGDF em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:04
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/05/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 18:00
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/05/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/05/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704493-21.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS SERV PUBLICOS DO GDF ASPGDF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de transferência à instituição financeira para que promova, em favor do Exequente, a transferência da quantia bloqueada via sistema Sisbajud, conforme documento de ID 163402471, em favor do Exequente, para a conta bancária indicada na petição de ID 194950547, de titularidade do advogado Gabriel de Paula Ferreira, OABRJ 230565, que possui poderes de receber e dar quitação, nos termos da procuração de ID 97160922 e substabelecimento de ID 97160923.
Sem prejuízo, fica o Exequente intimado a dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 16:29:36.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704493-21.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS SERV PUBLICOS DO GDF ASPGDF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em desfavor ASSOCIACAO DOS SERV PUBLICOS DO GDF ASPGDF, ambos qualificados nos autos.
Ciente do julgamento definitivo do AGI nº 0732398-84.2023.8.07.0000, o qual teve negado o seu provimento.
Assim, dou prosseguimento ao feito.
Nos termos da decisão de ID 166549890, expeça-se alvará de transferência à instituição financeira para que promova, em favor do Exequente, a transferência da quantia bloqueada via sistema Sisbajud, conforme documento de ID 163402471.
Contudo, fica o exequente intimado a indicar os dados de conta bancária de sua titularidade, inclusive a chave PIX, ou dos advogados constituídos com poderes para receber e dar quitação, no prazo de 05 dias.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 08:44:53.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
30/04/2024 17:22
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/04/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/04/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:47
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/04/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/04/2024 17:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/04/2024 16:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/01/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 17:43
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/12/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/12/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:59
Decorrido prazo de CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 04/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:55
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/11/2023 06:27
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 04:16
Decorrido prazo de CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 06/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:14
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 17:19
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/10/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/10/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 17:10
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:10
Deferido em parte o pedido de CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
-
10/10/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/10/2023 10:41
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 17:49
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/10/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/10/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 03:33
Decorrido prazo de CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 27/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704493-21.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS SERV PUBLICOS DO GDF ASPGDF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão proferida no AGI nº 0732398-84.2023.8.07.0000, que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Assim, fica o exequente intimado a requerer o que o entender de direito, no prazo de 10 dias.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 16:00:54.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
11/09/2023 17:07
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/09/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 01:57
Decorrido prazo de CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 01/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:27
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 15:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2023 12:00
Recebidos os autos
-
16/08/2023 12:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/08/2023 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/08/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 18:43
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
31/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 17:32
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 15:48
Juntada de Petição de impugnação
-
18/07/2023 19:05
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/07/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 14:35
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/06/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 17:30
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:30
Deferido em parte o pedido de CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-83 (EXEQUENTE)
-
20/06/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/06/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 12:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 17:58
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:58
Deferido o pedido de CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
15/06/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/06/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 16:32
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/06/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/06/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 15:05
Recebidos os autos
-
01/06/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/06/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 17:54
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/05/2023 13:57
Recebidos os autos
-
30/05/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/05/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:29
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 17:40
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/05/2023 11:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/05/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 13:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/01/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 17:01
Recebidos os autos
-
24/08/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 18:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2022 16:08
Recebidos os autos
-
28/07/2022 16:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/07/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/07/2022 12:17
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 22/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERV PUBLICOS DO GDF ASPGDF em 22/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 15:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 14:05
Recebidos os autos
-
28/06/2022 14:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/05/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/05/2022 21:10
Juntada de Petição de impugnação
-
10/05/2022 02:35
Publicado Despacho em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 17:18
Recebidos os autos
-
05/05/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/04/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:00
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 17:54
Recebidos os autos
-
25/03/2022 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2022 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/02/2022 10:28
Recebidos os autos
-
13/02/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/02/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 15:05
Publicado Certidão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 22:47
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 12:11
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 14:32
Recebidos os autos
-
20/01/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
18/01/2022 21:17
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 16:53
Recebidos os autos
-
18/01/2022 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
20/12/2021 16:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2021 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/12/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 13:23
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 16:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/12/2021 13:14
Recebidos os autos
-
03/12/2021 13:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/12/2021 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/11/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 16:51
Recebidos os autos
-
23/11/2021 16:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/11/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/11/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:43
Publicado Despacho em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
29/10/2021 08:36
Recebidos os autos
-
28/10/2021 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/10/2021 18:22
Recebidos os autos
-
27/10/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 08:03
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/10/2021 13:02
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
19/10/2021 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2021 16:42
Expedição de Mandado.
-
04/10/2021 12:34
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 12:29
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 08:17
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 29/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 10:10
Recebidos os autos
-
02/09/2021 10:10
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2021 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/08/2021 21:06
Expedição de Certidão.
-
28/08/2021 07:08
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERV PUBLICOS DO GDF ASPGDF em 27/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:53
Decorrido prazo de CONTEM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 09/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 22:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 16:11
Recebidos os autos
-
22/07/2021 16:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2021 07:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MONITÓRIA (40)
-
21/07/2021 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
14/07/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 17:11
Recebidos os autos
-
14/07/2021 17:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/07/2021 10:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/07/2021 19:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/07/2021 19:04
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 17:09
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
12/07/2021 15:03
Recebidos os autos
-
12/07/2021 15:03
Declarada incompetência
-
11/07/2021 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/07/2021 00:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715444-39.2023.8.07.0007
Altamir Jose Fernandes Filho
Banco Daycoval S/A
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2023 15:57
Processo nº 0707500-47.2023.8.07.0019
Valdemilson Alves da Silva
Melanie Campos Mendes
Advogado: Marcelo Andrade Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2023 19:31
Processo nº 0702229-54.2023.8.07.0020
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Luciano Alves do Rego
Advogado: Rodnei Vieira Lasmar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2023 17:36
Processo nº 0705261-70.2023.8.07.0019
Ana Carina Sousa Viana
Doce Docer Comercio de Alimentos Eireli ...
Advogado: Rayane Rodrigues Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2023 18:39
Processo nº 0707242-46.2023.8.07.0016
Maria das Dores Pereira Salgado
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Antonia Erica de Freitas Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2023 19:10