TJDFT - 0714621-36.2021.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 06:09
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 06:08
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de HELENA RAMALHO BORGES em 28/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:27
Publicado Edital em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefones: (61) 3103-8141 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 ou (61) 3103-8094 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected], Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
Número do processo: 0714621-36.2021.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) Requerente: NAIANA BARREIRA LIRA Requerido: HELENA RAMALHO BORGES Finalidade: INTIMAÇÃO DE HELENA RAMALHO BORGES (CPF nº *64.***.*04-04).
A Doutora JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O RÉU, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para providenciar o pagamento das custas finais no valor de R$ 326,21 (trezentos e vinte e seis reais e vinte e um centavos), no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Os autos aguardarão no arquivo pelo pagamento das custas.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, Área Especial N. 23 Setor C Norte, Fórum de Taguatinga, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Taguatinga/DF, 11 de setembro de 2024.
Eu, Joás Braga dos Santos, Diretor de Secretaria, o subscrevo.
Joás Braga dos Santos Diretor de Secretaria -
18/09/2024 13:52
Expedição de Edital.
-
20/08/2024 12:11
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
16/08/2024 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/08/2024 10:57
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
22/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. -
24/06/2024 00:47
Recebidos os autos
-
24/06/2024 00:47
Indeferido o pedido de NAIANA BARREIRA LIRA - CPF: *78.***.*78-68 (AUTOR)
-
19/06/2024 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/04/2024 04:21
Decorrido prazo de NAIANA BARREIRA LIRA em 05/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de: - indicar a qualificação das partes, com o CPF/CNPJ; - apresentar o endereço atualizado dos envolvidos; - incluir no polo ativo o(a) advogado(a) credor(a) dos honorários advocatícios, pois tal crédito está incluído no débito ora objeto do cumprimento de sentença; - juntar planilha de débitos em conformidade com o título judicial, observando a incidência de correção monetária a partir da data de emissão da cártula e juros de mora a partir da primeira apresentação à instituição financeira sacada.
Ademais, a multa e os honorários do art. 523, §1º do CPC devem incidir apenas após a intimação do devedor para o cumprimento espontâneo da obrigação, não sendo de aplicação automática.
Necessária, portanto, a apresentação de nova planilha de débito.
Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a melhor forma de satisfação do crédito, intime-se o exequente para que, caso deseje o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informe, no mesmo prazo, conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste).
No caso de inércia, arquivem-se.
Venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação. -
06/03/2024 17:23
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:22
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2024 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:02
Decorrido prazo de NAIANA BARREIRA LIRA em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 11:53
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2024 06:04
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/01/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, rejeito os embargos apresentados e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para constituir de pleno direito o título judicial no valor de R$ 1.974,00 (um mil, novecentos e setenta e quatro reais), relativo ao inadimplemento das cártulas de cheque nº 850043 e 850044 (ID. 100521145 e 100521148) cujo valor individual deverá ser acrescido de correção monetária desde a data de emissão de cada título e de juros de mora de 1% ao mês a partir da primeira apresentação de cada cártula.
Em face da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
A autora deverá devolver a cártula de cheque à ré, em até 5 dias, após requerimento.
Caso a demandada não requeira o cheque em até 15 dias após o trânsito em julgado, a autora poderá destruir a cártula, mas fica impedida de fazê-la circular, por conta da novação operada por esta sentença.
Transitada em julgado e pagas as custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
17/01/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:38
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:38
Julgado procedente o pedido
-
19/11/2023 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/09/2023 03:57
Decorrido prazo de NAIANA BARREIRA LIRA em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:34
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Façam-se os autos conclusos para sentença. -
14/09/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 23:49
Recebidos os autos
-
12/09/2023 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
30/08/2023 12:11
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2023 00:45
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 05:20
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 12:45
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 00:02
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:03
Decorrido prazo de HELENA RAMALHO BORGES em 20/07/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:21
Publicado Edital em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
27/05/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 18:45
Expedição de Edital.
-
10/05/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
31/03/2023 17:17
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:17
Deferido o pedido de NAIANA BARREIRA LIRA - CPF: *78.***.*78-68 (AUTOR).
-
23/03/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
15/03/2023 02:41
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
11/12/2022 05:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/12/2022 05:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/12/2022 04:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/12/2022 04:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/12/2022 04:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/11/2022 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 18:59
Expedição de Certidão.
-
09/07/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/06/2022 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 11:09
Recebidos os autos
-
01/06/2022 11:09
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
19/04/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2022 18:46
Recebidos os autos
-
21/02/2022 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
11/02/2022 16:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/02/2022 22:54
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 20:01
Recebidos os autos
-
03/02/2022 20:01
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2022 20:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/02/2022 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
31/01/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 12:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 19:17
Recebidos os autos
-
30/11/2021 19:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/11/2021 09:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/11/2021 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
12/11/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 19:23
Recebidos os autos
-
19/10/2021 19:23
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2021 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
20/09/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
31/08/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 21:32
Recebidos os autos
-
27/08/2021 21:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/08/2021 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
19/08/2021 19:07
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734543-18.2020.8.07.0001
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Carlos Gustavo Mee do Nascimento
Advogado: Raissa Rios da Fonseca Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2020 09:42
Processo nº 0729035-23.2022.8.07.0001
Adelson Viana da Silva
Lidia Maria Morais Lacerda
Advogado: Maria Neide dos Santos Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2022 22:25
Processo nº 0701037-41.2022.8.07.0014
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Osvaldo Pressutti
Advogado: Elvis Del Barco Camargo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2022 18:33
Processo nº 0707043-57.2023.8.07.0005
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Helio Cardozo Pinto Martins
Advogado: Luiz Eduardo Costa de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2023 15:09
Processo nº 0712715-98.2023.8.07.0020
Halecson Stinguel
L a de Queiroz Pao de Queijo Eireli - ME
Advogado: Alexsandro Rudio Broetto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2023 09:16